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COMUNICADO - 07/02/2024: Alerta sobre a necessidade de fazer o Censo Previdenciário do Ipsemg

 
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COMUNICADO - 07/02/2024: Alerta sobre a necessidade de fazer o Censo Previdenciário do Ipsemg
por Atendimento SGDP - quarta, 7 Fev 2024, 18:34
 

ALERTA SOBRE A NECESSIDADE DE FAZER O CENSO PREVIDENCIÁRIO DO IPSEMG

 

Conforme informação repassada pelo Ipsemg, foi reaberto o sistema de realização do Censo Cadastral Previdenciário, até 14/02/2024, para providências de regularização por aqueles servidores aposentados ou afastados preliminarmente à aposentadoria e servidores efetivos ativos do Poder Executivo de Minas Gerais que ainda não providenciaram a ação.

 

O Censo Cadastral Previdenciário é um procedimento obrigatório previsto na Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 48.620, 26 de maio de 2023.

 

Logo, os servidores aposentados e afastados preliminarmente à aposentadoria que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário, poderão ter seus benefícios suspensos caso não façam a regularização até 14/02/2024.

 

O Ipsemg informou ainda que em relação aos servidores efetivos ativos, decorrido o prazo de regularização, será informado a não realização do recenseamento daqueles servidores que permanecerem inadimplentes, ao órgão ou entidade de lotação, que poderá apurar o descumprimento de dever funcional, de acordo com a legislação específica.

 

Portanto, se ainda não fez o Censo Previdenciário do Ipsemg, clique aqui para fazê-lo, até o dia 14/02/2024!

 

Prezada chefia de unidade administrativa, auxilie-nos a divulgar essa mensagem aos servidores da equipe (principalmente àqueles que não possuem ou que tem dificuldade de acesso ao e-mail institucional).

 

Ficou com dúvida?

Entre em contato com o Ipsemg pelo e-mail: censo@ipsemg.mg.gov.br

 

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