Procedimentos para Contratação de Estagiário

 ⚠️ Informações Importantes

A atividade de estágio em Minas Gerais é estabelecida pela Lei n° 12.079/1996 e regulamentada pelo Decreto n° 45.036/2009.

 ⚠️ O que é o estágio?
Estágio é atividade educativa supervisionada, para contextualização curricular e preparo para o trabalho, de forma a proporcionar crescimento e desenvolvimento do estudante.

 ⚠️ Quem pode participar?
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC, brasileiros ou naturalizados, que estejam cursando ensino médio ou superior.

  

Dados Contratuais

 ⚠️  Objeto:

Contratação de serviços de Agente de Integração, para atendimento ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização das atividades de estágio de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, de interesse curricular, "obrigatório/não remunerado" ou "não-obrigatório/remunerado", e exercer o controle do processo desde o ingresso do estagiário até rescisão contratual.

  

⚠️ Valor da Bolsa

Ensino Superior: R$ 839,16 (oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos)
Ensino Médio: R$ 739,16 (setecentos e trinta e nove reias e dezesseis centavos)
Vale transporte: até R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) por mês, limitado ao valor de R$ 10,50 (dez reais e cinquenta centavos) por dia.
O estágio na modalidade "obrigatório" não é remunerado.

  

⚠️ Nepotismo

Nos termos do Decreto 48.021/2020 que regulamenta os casos de nepotismo no Estado, é vedada a contratação de estagiário que possua parente em exercício no Sisema, salvo se declarado pela chefia imediata/supervisor do estagiário que não houve influência ou interferência do servidor público, no processo de escolha do(a) estudante.

  

⚠️ Carga horária

A carga do estágio é de 04horas diárias, totalizando 20horas semanais. 

De acordo com a Lei Federal 11.788 cujo teor dispõe sobre o estágio de estudantes:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. (g.n.)
Art. 15.  A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
§ 1o  A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois) anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente. 
§ 2o  A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade. 
O horário constante no Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades assinado pelo(a) aluno(a) e pelo Supervisor de Estágio deve ser fielmente respeitado.

  

⚠️ Obrigações da contratante

  • Receber os estudantes encaminhados pela CONTRATADA, para informá-los sobre as condições de realização do estágio;
  •  Comunicar a CONTRATADA o nome dos estudantes que efetivamente realizarão o Estágio.
  •  Celebrar com os estudantes os respectivos Termos de Compromisso de Estágio com anuência da CONTRATADA;
  •  Informar, mensalmente, à CONTRATADA, a frequência dos estudantes ao estágio;
  •  Ensejar ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
  •  Não desviar a função do estagiário, a qual foi pré-estabelecida, ou exceder em sua carga horária de estágio;
  •  Cumprir todas as responsabilidades, como concedente, indicados nos Acordos de Cooperação e Termos de Compromisso de Estágio celebrados com os estagiários;
  •  Informar à CONTRATADA, de imediato, sempre que identificada(s) irregularidade(s) na conduta do estagiário, para as necessárias providências legais;
  •  Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo dados à CONTRATADA, quando solicitado.
 

Contratação de Estagiário

A contratação de estagiário, pela área demandante, deverá ser realizada através do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, conforme instruções abaixo: 

 

 ⚠️  Iniciar Processo  

Escolha o tipo do Processo: RH Estagiário 

  • Especificação: Nome do estagiário 
  • Interessados: DPCA – Diretoria de Provisão e Carreiras 
  • Nível de Acesso: Restrito 
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal
  • Salvar 

 

 ⚠️  Incluir Documento  

Escolha o tipo do Documento: Solicitação 
Texto Inicial: Marcar a opção “Documento Modelo” 
Irá aparecer uma caixa para preenchimento: preencher o código 78478619

 

  • Descrição: Nome do estagiário 
  • Classificação por assuntos: Estagiário 
  • Nível de Acesso: Restrito 
  • Hipótese Legal: Informação Pessoal 
  • Confirmar Dados 

 

   ⚠️   Preenchimento do “FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESTAGIÁRIO” 

  • A chefia imediata formal do estagiário deverá assinar o formulário 
  • Atentar para não esquecer de preencher todos os campos do formulário, uma vez que depois de assinado não é possível editá-lo.  
  • Após a assinatura da chefia imediata, o processo deve ser encaminhado à unidade SEI: SEMAD/DPCA. 

 

Observação: Não é necessário inserir no processo, o PDF intitulado "Declaração de vale transporte" solicitado anteriormente.

 

Quando do encaminhamento do processo para a unidade SEI: SEMAD/DPCA, será realizada conferência dos dados apresentados. Após conferência, a DPCA solicitará à Agiel a confecção do Termo de Compromisso de Estágio a ser assinado entre o aluno, o supervisor de estágio, a Instituição de Ensino e a parte concedente (Sisema). 

Preenchimento do Formulário de Solicitação de Estagiário

Todos os campos deverão ser preenchidos. 

 

 Inserir o órgão contratante e a modalidade do estágio. No caso do Igam, informar o contrato que será realizada a contratação.

 

 Informar os dados do estagiário que está sendo contratado.

  Importante: O e-mail do estagiário deverá ser o mesmo cadastrado no site da Agiel, bem como àquele que ele irá utilizar para acesso ao SEI como usuário externo para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio. Caso o estagiário ainda não possua cadastro no site da Agiel, informar ao mesmo a obrigatoriedade da realização do cadastro.

  Caso não tenha informação do número do código da vaga, enviar email para andrea.lacombe@meioambiente.mg.gov.br, solicitando esta codificação. Informar o nome do estagiário quer está sendo substituído.

 

 Caso a contratação seja de estagiário para a modalidade NÃO OBRIGATÓRIA, preencher todos os campos. O estágio OBRIGATÓRIO não permite pagamento de vale transporte. Neste caso, os campos deverão permanecer sem o preenchimento.

  Informar o nº da linha de ônibus e/ou metrô que será utilizada pelo estudante, bem como o valor das tarifas. 

 

  Unidade de Exercício: informar a unidade administrativa formal que o estagiário terá exercício. A Unidade deverá ser o local de trabalho, ex: Gerencia de Compras e Contratos, Núcleo de Apoio Regional de Passos, etc

 Chefia da Unidade de exercício do estagiário, com responsabilidade pela frequência, metas de teletrabalho (caso aprovado) e etc.

  Horário do Estágio: A carga horária diária deverá ser sempre de 04 horas.

  Supervisor de Estágio: Supervisor(a) Técnico(a) responsável por supervisionar as atividades exercidas pelo(a) estagiário(a), durante o decorrer do estágio.

  Cargo: Informar o cargo efetivo do supervisor de estágio. Em caso de servidor de Recrutamento Amplo, informar: Recrutamento Amplo

  Formação Escolar do Supervisor: O supervisor de estágio deve ser servidor do órgão de exercício do estagiário com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário. NO CASO DE SERVIÇO SOCIAL OU PSICOLOGIA: O supervisor do estágio deverá ter formação na mesma área do curso do estagiário.

  

 

  Instituição de Ensino: Informar em qual Instituição de Ensino o estudante encontra-se matriculado.

  Coordenador: o coordenador de Estágio é aquele professor que acompanha o estagiário, assiste a suas aulas e posteriormente às aulas proporciona ao licenciando um momento de reflexão acerca dos acontecimentos dessas aulas.

  

  Atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário: Informar todas a atividades que o estagiário irá realizar durante o período do estágio.

  IMPORTANTE: Caso haja necessidade, eventualmente, que o estudante realize trabalho externo, essa informação deverá estar expressa nas atividades. Ex: Acompanhar trabalho de campo.

 IMPORTANTE: Caso haja necessidade, eventualmente, que o estudante a serviço, essa informação deverá estar expressa nas atividades. Cabe lembrar que a carga horária do estagiário é de 04 horas diárias, ou seja, a viagem não poderá exceder a carga horária estipulada.

Usuário Externo

Preenchimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade para fins de liberação de usuário externo no SEI - Opção válida para estagário, responsável legal do estagiário e da Instituição de Ensino:

 

 

ACESSAR O LINK: www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno

 

 

1º PASSO:

Realizar o pré-cadastro no sistema.

 

 

Após o preenchimento, voltar no 2º PASSO:

 

Ao abrir o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e preencher:

 

PÁGINA 1:

  NOME COMPLETO

  DOCUMENTO DE IDENTIDADE
  CPF

  EMAIL (estagiário: o mesmo email constante no site da AGIEL)

  TELEFONE (estagiário: o mesmo telefone fornecido no cadastro da AGIEL)

  ÓRGÃO QUE SOLICITOU O CADASTRO: Sistema Estadual do Meio Ambiente

  OBJETIVO/MOTIVO DO CADASTRO: Contratação de estagiário no âmbito do Sistema Estadual do Meio Ambiente

Os demais campos não precisam ser preenchidos.

 

PÁGINA 3:

  CIDADE/UF, DIA, MES, ANO

  PROMOVER A ASSINATURA DO TERMO

 

OBSERVAÇÃO: 

  

Os documentos necessários para liberação do cadastro de usuário externo, deverão ser encaminhadas para suporte.sei@meioambiente.mg.gov.br.

O campo "ASSUNTO"  do e-mail deverá constar: [ESTAGIO] [SISEMA] COLOCAR O NOME COMPLETO DO ALUNO. 

  Termo de Declaração de Concordância e Veracidade. No campo "Objetivo do cadastro"  informar: Estagiário do SISEMA / Órgão que solicitou o cadastro: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  Documento oficial com foto

 

Assinaturas Necessárias à Contratação

 

 

A partir de 20 de março de 2023, os novos estagiários deverão assinar os documentos de ingresso, conforme abaixo, através de USUÁRIO EXTERNO no SEI. Para tanto os alunos deverão acessar o site www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno e realizar o pré-cadastro.

 

 

 

⚠️Formulário de Solicitação de Estagiário

  •  Chefia imediata

 

⚠️Termo de Compromisso de Estágio

  •  Estagiário
  • Representante legal da Instituição de Ensino. A assinatura será realizada como USUÁRIO EXTERNO no SEI.
  •  Responsável pelo estudante (em caso de aluno menor de 18 anos) A assinatura será realizada como USUÁRIO EXTERNO no SEI.
  •  Parte concedente:
    •     • Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    •      •Diretora de Provisão e Carreiras

 

⚠️ Plano de Atividades de Estágio

  •  Estagiário
  •  Supervisor do Estagiário
  • Coordenador do estagiário pela Instituição de Ensino. A assinatura será realizada como USUÁRIO EXTERNO no SEI.

 

⚠️ Declarações 

Declaração de Parentesco / Termo de Etica / Declaração de ciência quanto ao pagamento da bolsa de estágio / Auxilio Transporte 

  •  Estagiário

A declaração será inserida no processo de contratação do estagiário, pela Diretoria de Provisão e Carreiras.

 

Duração do Estágio

Conforme a Lei 12.079/1996, Art. 8° - O estágio terá duração máxima de 1 (um) ano, permitida uma renovação por igual período, mediante novo termo de compromisso (...)

Formalização de Termo Aditivo / TAD

Prorrogação da vigência do Termo de Compromisso de Estágio

 

Havendo necessidade de alteração de dados constantes no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) do estudante, prorrogação da vigência, alteração do horário de trabalho, e demais informações, o supervisor de estágio deverá inserir memorando no processo de contratação do aluno, solicitando as devidas alterações.

Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA que irá solicitar a elaboração do Termo Aditivo Contratual à Agiel. 

O supervisor de estágio irá receber, via e-mail, o TAD para análise e validação. Este e-mail deverá ser encaminhado para estagiarios@meioambiente.mg.gov.br com a referida validação.

A DPCA irá inserir o TAD no processo SEI e solicitar as assinaturas:

 Estagiário;

 Instituição de Ensino;

 Concedente

Somente após as assinaturas o TCE estará formalmente prorrogado. Caso o TAD não esteja assinado por todas as partes, até o final da vigência de seu TCE, o estagiário não poderá continuar trabalhando.

Em caso de ausência do supervisor de estágio, a chefia imediata do estudante poderá solicitar tais alterações.

Alteração no valor do Auxilio Transporte

 

Em caso de alteração no valor da tarifa do Transporte Público do estagiário, esse deverá inserir, no processo SEI referente a sua contratação, a "DECLARAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE AUXILIO TRANSPORTE" conforme documento modelo SEI nº 62644865

A Declaração deverá ser assinada pelo(a) estagiário(a) e pelo Supervisor de Estágio.

 

Modelo:

Rescisão Contratual

 

O Supervisor do Estágio deverá inserir memorando no PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO, informando: 

  •  Nome do estagiário;
  •  Data do último dia trabalhado;
  •  Motivo da rescisão

 Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/PCA

Ao receber o pedido de rescisão contratual do estagiário, a DPCA irá solicitar, à Agiel, a confecção do Termo de Rescisão para assinatura do Estagiário.

Após assinatura do estudante o Termo será assinado pela parte concedente (representante do Sisema) e será dada baixa no sistema da Agiel.

SEI - Sistema Eletrônico de Informação

 

A chefia imediata do estagiário ao receber autorização para que o estudante inicie as atividades no Sisema, deverá avaliar se haverá necessidade de acesso ao SEI - Sistema Eletrônico de Informação, para realização de suas atividades. Em caso afirmativo, a referida chefia deverá preencher o formulário denominado SISEMA - Cadastro para acesso ao SEI no próprio processo de contratação do(a) estagiário(a).

 

 

 

Ao receber o formulário acima, a Diretoria de Provisão e Carreiras irá disponibilizar o Termo de Responsabilidade para assinatura do estagiário, onde esse se compromete a utilizar o Sistema SEI nos termos das legislações vigentes.

 

Cabe lembrar que é de responsabilidade da chefia imediata e do supervisor de estágio, acompanhar o uso correto do Sistema Eletrônico de Informação, pelo(a) estagiário(a).

Ponto Digital

A Diretoria de Provisão e Carreiras irá cadastrar o(a) estagiário(a) junto ao Ponto Digital, assim que for autorizado o início de suas atividades no Sisema. Desta feita, não é necessário enviar e-mail solicitando tal cadastro.

 

 ⚠️  Estagiários em exercício na Cidade Administrativa:

Será feito o cadastro no ponto digital e o estagiário irá receber o login e a senha por e-mail. 

Lembrando que é de responsabilidade do supervisor acompanhar as atividades exercidas pelo estagiário bem como o uso correto do ponto digital, pois é através dele que será auferida a frequência do estagiário e consequentemente o pagamento das horas trabalhadas.

ATENÇÃO: O estagiário deve comparecer no dia inicial do estágio no Prédio Gerais, sala 5, 3º andar para retirada do crachá.

De posse do crachá DEFINITIVO é necessário enviar e-mail para estagiarios@meioambiente.mg.gov.br, informando o código de 6 dígitos que se encontra no canto superior à direita do crachá para inserção no Ponto Digital. Sem esse cadastro o estagiário ficará com falta e sem pagamento, portanto peço que seja enviado o código no dia do início. 

A marcação da frequência dos estagiários se dará mediante as catracas principais da Cidade Administrativa, portanto o estudante não poderá ficar transitando nas entradas principais para não gerar marcações desnecessárias, prejudicando, assim, a apuração de frequência e consequentemente desconto no valor da bolsa.

 

 ⚠️  Estagiários que não trabalham na Cidade Administrativa:

A Diretoria de Provisão e Carreiras providenciará o cadastro do estagiário no sistema Ponto Digital e o mesmo receberá no e-mail com as informações sobre login e senha. Lembramos que é de responsabilidade do supervisor de estágio acompanhar as atividades exercidas pelo estudante, bem como verificar o uso correto do sistema Ponto Digital, pois, é por meio das informações contidas nele que será realizado o pagamento da bolsa de estágio.

ATENÇÃO: O estudante deverá inserir as marcações da frequência na modalidade WEB nos dias em que estiver trabalhando presencialmente.

APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA

 

⚠️ Atestado Médico

Visando sanar a falta de código específico no Ponto Digital, para abono de ponto de estagiário em caso de afastamento por motivo de saúde por período superior a 24 horas, mediante apresentação de Atestado Médico, em caráter excepcional e temporário, gentileza seguir os trâmites abaixo:

* No primeiro dia de afastamento, inserir o código "025 - Consulta médica/odontológica"

* Para os demais dias de afastamento, o estudante deverá inserir o Atestado Médico no processo SEI referente a sua contratação. 

* A chefia imediata do estagiário deverá inserir memorando direcionado à DPCA informando os dias que deverão ser abonados, referente àquele atestado médico.

* Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA

O pedido de abono referente ao afastamento por motivo de saúde, deverá ser solicitado à DPCA no prazo máximo de apuração da frequência do estagiário. Após o fechamento da folha, pelo Ponto Digital, a inserção não será possível, e o estagiário ficará com falta injustificada.

Considerando que a atual legislação de estágio não versa sobre qualquer possibilidade de afastamento, os abonos expressamente solicitados pela chefia imediata, autoridade competente para apuração da frequência do estagiário, serão de no máximo 15 dias corridos.

Mediante esta informação a Diretoria de Provisão e Carreiras irá disponibilizar o código "060 - Afastamento temporário".

 

⚠️ Afastamento por motivo de luto

 
Na Lei do Estágio não tem previsão para abono de frequência por motivo de luto, cabendo à chefia imediata opinar por tal abono.
 
Caso a chefia imediata opte pela concessão do abono, em caso de falecimento de cônjuge ou companheiro, filho, pai, mãe e irmão, sem prejuízo dos vencimentos, esse deverá proceder com o informado abaixo:
 
* Inserir no processo de contratação do estagiário o Atestado de Óbito do cônjuge ou companheiro, filho, pai, mãe e irmão;
*Inserir memorando direcionado à DPCA informando os dias que deverão ser abonados, referente àquele atestado - máximo de 03 dias corridos;

 

De posse de tais informações, a DPCA irá inserir o código de "Afastamento por motivo de luto", conforme solicitado por sua chefia imediata.

 

    

⚠️ Perda de marcação

Quando houver marcações ímpares (03, 05 marcações...) em um único dia, na frequência do estagiário, a chefia imediata do estagiário deverá solicitar à DPCA, através do email andrea.lacombe@meioambiente.mg.gov.br, a exclusão das marcações intermediárias.

Em caso de uma única marcação no dia, a chefia imediata deverá inserir o código 942 - Perda de marcação até o período de fechamento da frequência. Com a inserção do referido código, a chefia do estagiário assume a inteira responsabilidade pela apuração das 04horas diárias de trabalho do estagiário, neste dia.

 

⚠️ Falta de internet / Intercorrências técnicas

Proceder com as orientações constantes no ambiente das Trilhas do Saber, conforme abaixo:   

 COMUNICADO - 10/04/2023: Eventos de exceção que impedem a marcação de frequência no Ponto Digital   

http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=1080  

 

Toda e qualquer inserção de documentos no processo de contratação do estagiário que não sejam caracterizados como NATO DIGITAIS, deverão ser autenticados pelo supervisor de estágio/chefia imediata ou servidor público responsável pela coordenação dos estagiários na unidade:

Cabe ao estagiário e sua chefia imediata acompanhar a apuração da frequência.

 

 

Teletrabalho

Em caso de alinhamento entre o supervisor de estágio/chefia imediata e o estagiário, para que esse realize suas atividades em regime de teletrabalho, a chefia imediata deverá providenciar o Plano de Trabalho e pactuar as metas do estudante - no Ponto Digital, encaminhando e-mail ao subgrupo do órgão para aprovação. 

As dúvidas referentes ao teletrabalho devem ser enviadas para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, nos termos da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021.

Serviço Externo

Em hipótese alguma o estagiário poderá realizar serviço externo, ou seja, fora de sua unidade de exercício, se tal autorização não estiver devidamente expressa na descrição de suas atividades. 

Caso seja realizado o serviço externo sem a devida autorização, a frequência do estagiário será auferida como falta injustificada, acarretando desconto no valor da bolsa.

Viagem a serviço

 

O estagiário poderá realizar viagem a serviço, desde que esteja expressamente previsto nas atividades constantes em seu Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades; não podendo ultrapassar as 04horas diárias de trabalho. 

Cabe lembrar que autorização para realização de serviço externo não se confunde com autorização para realização viagem a serviço.

Período de Avaliação

Nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008:

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

§ 2o  Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. 

 

Procedimento:

Durante o período de avaliação escolar, o estagiário irá inserir no Ponto Digital a ocorrência "001 - PROVA OU EXAME ESCOLAR"  anexando Declaração da Instituição de Ensino que comprove o período avaliatório.

 

Recesso

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual a um ano, período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, conforme acordado no termo de compromisso.

O recesso de que trata o caput deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior ou superior a um ano.

 

Para que o estagiário possa usufruir do recesso remunerado, o supervisor ou a chefia imediata deverá reabrir o processo de contratação desse e inserir memorando, informando:

  • Data inicial
  • Período de afastamento

O memorando deverá ser assinado pela chefia imediata e pelo(a) estagiário(a).

Cabe lembrar que o estagiário deverá usufruir de, no mínimo, 10 dias corridos de recesso.

 

Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA no prazo mínimo, de 7 dias de antecedência.

 

Para usufruto do recesso, o estagiário deverá aguardar retorno da Diretoria de Provisão e Carreiras, quanto a autorização desse, através do processo SEI.

Em hipótese nenhuma o estagiário poderá realizar o recesso, sem tal autorização

 

Crachá Funcional

 

O estudante em exercício na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte deverá utilizar o crachá funcional em seu ambiente de trabalho. 

 

ATENÇÃO: O estagiário deve comparecer no dia inicial do estágio no Prédio Gerais, sala 5, 3º andar para retirada do crachá. 

De posse do crachá DEFINITIVO é necessário enviar e-mail para estagiarios@meioambiente.mg.gov.br, informando o código de 6 dígitos que se encontra no canto superior à direita do crachá para inserção no Ponto Digital. Sem esse cadastro o estagiário ficará com falta e sem pagamento.

  

A marcação da frequência dos estagiários se dará mediante as catracas principais da Cidade Administrativa, portanto o estudante não pode ficar transitando nas entradas principais para que não gere marcações desnecessárias e prejudique a apuração de frequência e consequentemente gere desconto no valor da bolsa. 

 

O estagiário declara estar ciente de que a utilização do crachá é obrigatória, de modo visível, à altura do peito, para o acesso, permanência e trânsito em todas e quaisquer dependências da Cidade Administrativa. O crachá tem o objetivo de identificar os servidores públicos estaduais e efetuar, eletronicamente, o registro de sua frequência e pontualidade, além do controle do acesso de terceiros.

Declara, também, estar ciente de que o crachá deve ser devolvido à unidade de recursos humanos pertencente ao órgão/entidade no qual esteja lotado, por ocasião do encerramento de suas atividades na Cidade Administrativa.

Declara, ainda, estar ciente de que o uso do crachá de identificação funcional é pessoal e intransferível e que, conforme o Decreto n.º 38.140 de 17 de julho de 1996, é considerada falta grave:

I - o seu uso indevido ou por terceiros;

II - registrar a frequência de outro servidor:

III - causar dano ao relógio eletrônico de ponto ou à sua rede de alimentação.

 

Para os dias que não foi possível auferir a frequência do estagiário através da catraca, considerando o crachá provisório, favor proceder com as instruções abaixo: 

* Reabrir o processo do estagiário.  

* Inserir a folha de ponto já constante no SEI (RH - Folha Individual de Frequência - 30h ou 20h) (procurar na folhinha branca)  

* O estagiário deve preencher os dias que não conseguiu utilizar o ponto digital e assinar.  

* Após isso a chefia deve assinar também e encaminhar o processo para SEMAD/DPCA.  

* O código de apuração externa será liberado e a chefia deverá fazer o acerto da frequência 

 

No último dia de trabalho o(a) estagiário(a) deverá entregar o crachá funcional à Sra Dirce Aparecida Dias, na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, prédio Minas, 2º andar, lado ímpar.

Inserção de Documentos no Processo de Contratação

 

Toda e qualquer inserção de documentos no processo de contratação do estagiário, tais como: declaração de matrícula, Relatório de Atividades e etc, que não sejam caracterizados como NATO DIGITAIS, deverão ser autenticados pelo supervisor de estágio/chefia imediata ou servidor público responsável pela coordenação dos estagiários na unidade:

 

Os documentos DEVERÃO ser digitalizados em PDF - Não serão aceitas documentações apresentadas através de fotografia e aplicativo de celular

 

Procedimento:

 

 

Ao selecionar o formato: “Digitalizado nesta unidade” o ícone abaixo será habilitado: 

 

 

Assinar com o mesmo login e senha de acesso ao SEI.

 

Perguntas Frequentes

 

“O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, assim fica a critério da concedente a manutenção ou não do termo. Conforme consta do Art. 3º da Lei Federal nº 11.788/2008,  a atividade estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, portanto, a estagiária NÃO faz jus a licença maternidade.  

Ademais, a Jurisprudência abaixo citada, clareia o seguinte: 

“Neste sentido, a estagiária gestante não tem direito à licença maternidade, visto que não existe a relação empregatícia CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O contrato de estágio não se equipara ao contrato de emprego; assim, não gera o vínculo empregatício, conforme previsão contida no art. 3º da Lei 11.788/08 -- ordenamento que regula o estágio dos estudantes. Destarte, não se confere à estagiária gestante o direito a estabilidade de que trata os arts. 7º, XVIII e 10, II, b, do ADCT, da CF. Mantida a natureza de estágio do contrato firmado entre as partes, não há como se atender ao pleito recursal. Em outras palavras: não tendo sido declarada a existência de vínculo trabalhista entre a parte concedente do estágio e a estagiária, e muito menos o reconhecimento dos direitos trabalhistas, é certo então que a autora não faz jus à referida proteção por ausência de amparo legal. Recurso da reclamante ao qual se nega provimento. (TRT-2 10000601820215020202 SP, Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA, 17ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 23/09/2021)”

EVENTUALMENTE, o estagiário poderá realizar compensação de horas não trabalhadas, desde que esta compensação seja realizada durante o mês em que houver a saida antecipada. A jornada de trabalho não poderá ultrapassar, em hipótese nenhuma, a 06 horas diárias.

Para alteração do horário de trabalho, mesmo em se tratando de período determinado (férias escolares), necessário se faz proceder com assinatura de Termo Aditivo ao TCE. 

Fusce mi felis, ullamcorper ac justo vel, condimentum gravida sapien. Phasellus et turpis lorem. Nullam et sem et sem efficitur egestas. Aliquam dui sapien, hendrerit ac est quis, sollicitudin pharetra enim. Proin gravida imperdiet odio, vel convallis purus placerat quis. Donec vitae lacus et odio porttitor placerat quis eget neque.
Fusce mi felis, ullamcorper ac justo vel, condimentum gravida sapien. Phasellus et turpis lorem. Nullam et sem et sem efficitur egestas. Aliquam dui sapien, hendrerit ac est quis, sollicitudin pharetra enim. Proin gravida imperdiet odio, vel convallis purus placerat quis. Donec vitae lacus et odio porttitor placerat quis eget neque.
  •  
  • estagiarios@meioambiente.mg.gov.br
  • Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
  • Diretoria de Provisão e Carreiras

.

.

Última atualização: segunda, 10 Jun 2024, 15:51