Orientações sobre Exoneração a Pedido
Este documento tem por finalidade orientar o servidor público acerca das diretrizes, prazos e formalidades necessárias para o pedido de exoneração de cargo de provimento efetivo no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual do Meio Ambiente, do Instituto Estadual de Florestas e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas:
O processo deve ser conduzido com transparência e observância rigorosa aos trâmites administrativos, garantindo a segurança jurídica tanto para o servidor quanto para a Administração Pública.
1. Fundamentação Legal
A instrução processual de pedidos de exoneração fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
Lei Estadual nº 869/1952: Estatudo do Servidor Público
Decreto Estadual nº 45.835/2011: Regulamenta o processamento de exonerações no âmbito do Poder Executivo.
Resolução SEPLAG nº 04/2012: Dispõe sobre procedimentos complementares, prazos de desistência e renúncia.
2. Fluxo de Formalização (SEI!MG)
O procedimento é realizado integralmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG).
Início do Processo: Abra um novo processo no sistema utilizando a especificação: "RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido".
Requerimento: Inclua e preencha integralmente o formulário padronizado: "RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido - Requerimento".
Documentação Obrigatória: Digitalize e anexe os seguintes documentos:
Documento de identidade oficial com foto;
Comprovante de endereço atualizado;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) com recibo de entrega OU o formulário institucional de Declaração de Bens e Valores devidamente preenchido.
Tramitação: Encaminhe o processo à unidade SEMAD/DPCA (Diretoria de Provisão e Carreiras).
Observação técnica: Ao anexar documentos, utilize a funcionalidade "Digitalizado nesta Unidade" para autenticação eletrônica. Documentos natos-digitais devem ser classificados conforme a natureza do arquivo.
3. Considerações sobre Prazos e Condições:
a.Servidor efetivo:
Afastamento: O servidor deve manifestar no requerimento se opta por aguardar a publicação da exoneração em exercício ou se prefere o afastamento imediato.
Desistência: O servidor possui o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo, para desistir do pedido.
Renúncia ao prazo: Caso o servidor deseje celeridade na publicação, poderá assinalar a renúncia irretratável ao prazo de desistência no formulário de requerimento.
Licença (LIP): Para servidores em Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), a data de desligamento oficial será a data do protocolo do requerimento.
b. Servidor efetivo e Recrutamento amplo:
Apuração de Pendências: A DPCA realizará consulta formal aos órgãos de controle (CGE e Auditoria Setorial) quanto à existência de sindicância ou PAD. Havendo impedimentos, a unidade entrará em contato para os alinhamentos necessários.
4. Checklist de Desligamento (Patrimônio e Identificação)
Antes do desligamento definitivo, é obrigatória a regularização das pendências institucionais:
Devolução de Bens: A entrega de computadores, tokens, chaves e demais itens sob carga patrimonial deve ser realizada diretamente à chefia imediata, com a devida transição das demandas pendentes.
Crachá e Acessórios (CAMG): No último dia de exercício, o servidor lotado na Cidade Administrativa deverá devolver o crachá funcional e acessórios (cordões, porta-crachás, pins) à servidora Dirce Aparecida Dias, na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Prédio Minas, 2º andar, lado ímpar).
5. Esclarecimentos adicionais
Para esclarecimentos adicionais, a Diretoria de Provisão e Carreiras (DPCA) permanece à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento do RH/SEMAD.