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COMUNICADO - 26/01/2024: Autos 5273612-21.2022.8.13.0024 - Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de MG

 
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COMUNICADO - 26/01/2024: Autos 5273612-21.2022.8.13.0024 - Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de MG
por Atendimento SGDP - quarta, 7 Fev 2024, 11:25
 

Autos 5273612-21.2022.8.13.0024 - Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente no Estado de MG


No dia 09/08/2023, a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SGDP) recebeu Ofício da Advocacia Geral do Estado, comunicando que foi proferida decisão, em sede de agravo de instrumento, revogando a liminar concedida no bojo do Processo nº 5273612-21.2022.8.13.0024, que determinou a observância do IRDR 1.0000.16.049047-0/001 em relação à exclusão das limitações temporais mencionadas no Decreto Estadual nº 44.334/06 na análise dos requerimentos de promoção por escolaridade, bem como a reanálise dos requerimentos administrativos negados exclusivamente pela limitação temporal.


Na decisão proferida no Agravo de Instrumento-Cv No 1.0000.23.014325-7/001, foi declarada a impossibilidade de aplicação, no momento, da tese do IRDR 1.0000.16.049047-0/001 – que afasta as limitações temporais e reconhece a violação dos princípios constitucionais da legalidade e isonomia - por ausência de eficácia vinculante, ante a interposição de recurso especial e recurso extraordinário aos Tribunais Superiores, os quais foram recebidos com efeito suspensivo automático, conforme disposto no art. 987, §1º do CPC.


Oportuno se torna dizer que, no Superior Tribunal de Justiça, os autos estão conclusos para decisão.


Dessa forma, a SGDP comunica a todos os integrantes do SISEMA que, com a revogação da decisão liminar, as disposições do Decreto Estadual nº 44.334/06 voltam a ser aplicadas em sua íntegra na análise dos requerimentos.


Informa, ainda, que os Processos SEI encaminhados em função do Processo Judicial nº 5273612-21.2022.8.13.0024, para fins de cumprimento da liminar em vigor à época, serão suspensos até nova notificação da Advocacia Geral do Estado.


Caso o servidor tenha interesse no prosseguimento da análise do requerimento administrativo sobre promoção por escolaridade adicional, com a incidência das travas temporais previstas no Decreto nº 44.334/2006, deverá, no mesmo Processo SEI gerado para o requerimento, inserir memorando, direcionado à Diretoria de Provisão e Carreiras, com manifestação para prosseguimento da análise.


Novos comunicados poderão ser emitidos, de acordo com a necessidade de divulgação de informações referentes ao cumprimento da ação judicial.


Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.


Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas