Exoneração a Pedido
Nos termos da Lei 869 de 05 de julho de 1952, que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais a exoneração de servidor, dar-se-á:
a) a pedido do funcionário;
b) a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;
c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;
d) quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;
e) automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.
Instruções para formalização de exoneração "a pedido"
Abrir processo no SEI intitulado: RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido
Incluir o formulário denominado: RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido-Requerimento
Inserir no processo:
* Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial válido;
* Cópia da última declaração de imposto de renda, com recibo de entrega ou formulário de Declaração de Bens e Valores;
* Cópia do comprovante de endereço atualizado do servidor.
Observar o formato do documento que está sendo anexado ao processo SEI:
* Nato-digital ou
* Digitalizado. Neste caso selecione: Digitalizado nesta Unidade. Após a inserção dos documentos, autenticá-los.
Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA
Informações Importantes
No requerimento o servidor deverá manifestar sua opção por aguardar em exercício, ou não, a publicação do respectivo ato.
O servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30 (trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo na Diretoria de Provisão e Carreiras. Caso não queira se beneficiar da desistência, poderá renunciar expressamente, e de forma irretratável, ao prazo de 30 (trinta) dias, permitindo a publicação da exoneração antes de findado o prazo.
Caso o servidor que se encontre em licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP solicite exoneração, a data do protocolo do requerimento será considerada para fins do desligamento.
Será solicitada à Controladoria-Geral do Estado e a Auditoria Secional, informação acerca da existência ou não de sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do servidor. Havendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar instaurado, a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas informará entrará em contato com o servidor, para informações e alinhamentos necessários.
A data da exoneração será informada, pelo requerente, no formulário acima descrito. Desta feita, a publicação poderá ocorrer em data posterior à saída desse, não o impedindo de iniciar as atividades no novo emprego.
Crachá Funcional
Para os servidores em exercício na Cidade Administrativa em Belo Horizonte, no último dia de trabalho, o crachá funcional deverá ser entregue à sra Dirce Aparecida Dias, na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, prédio Minas, 2º andar, lado ímpar.