Exoneração a Pedido

Nos termos da Lei 869 de 05 de julho de 1952, que Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais a exoneração de servidor, dar-se-á:

a) a pedido do funcionário;

b) a critério do Governo quando se tratar de ocupante de cargo em comissão ou interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo;

c) quando o funcionário não satisfizer as condições de estágio probatório;

d) quando o funcionário interino em cargo de carreira ou isolado, de provimento efetivo, não satisfizer as exigências para a inscrição, em concurso;

e) automaticamente, após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo ocupado interinamente pelo funcionário.

Instruções para formalização de exoneração "a pedido"

  

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Abrir processo no SEI intitulado: RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido  

 

 Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Incluir o formulário denominado: RH: Exoneração ou Dispensa a Pedido-Requerimento  

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Inserir no processo:  

* Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial válido;  

* Cópia da última declaração de imposto de renda, com recibo de entrega ou formulário de Declaração de Bens e Valores; 

* Cópia do comprovante de endereço atualizado do servidor.  

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Observar o formato do documento que está sendo anexado ao processo SEI:

* Nato-digital ou  

* Digitalizado. Neste caso selecione: Digitalizado nesta Unidade. Após a inserção o documento, autenticá-lo.

   

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Encaminhar o processo para a unidade SEMAD/DPCA  

Informações Importantes

 

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG No requerimento o servidor deverá manifestar sua opção por aguardar em exercício, ou não, a publicação do respectivo ato.  

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG O servidor poderá desistir do pedido de exoneração no prazo de 30 (trinta) dias, corridos e improrrogáveis, contados da data do seu protocolo na Diretoria de Provisão e Carreiras. Caso não queira se beneficiar da desistência, poderá renunciar expressamente, e de forma irretratável, ao prazo de 30 (trinta) dias, permitindo a publicação da exoneração antes de findado o prazo.  

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Caso o servidor que se encontre em licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP solicite exoneração, a data do protocolo do requerimento será considerada para fins do desligamento.  

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG Será solicitada à Controladoria-Geral do Estado e a Auditoria Secional, informação acerca da existência ou não de sindicância ou processo administrativo disciplinar instaurado em desfavor do servidor. Havendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar instaurado, a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas informará entrará em contato com o servidor, para informações e alinhamentos necessários.

 

Check Mark Logo png download - 800*739 - Free Transparent Check Mark png  Download. - CleanPNG / KissPNG A data da exoneração será informada, pelo requerente,  no formulário acima descrito. Desta feita, a publicação poderá ocorrer em data posterior à saída desse, não o impedindo de iniciar as atividades no novo emprego.   

Crachá Funcional

 

Para os servidores em exercício na Cidade Administrativa em Belo Horizonte, no último dia de trabalho, o crachá funcional deverá ser entregue à sra Dirce Aparecida Dias, na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, prédio Minas, 2º andar, lado ímpar. 


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Última atualização: quarta, 27 Mar 2024, 13:54