AFASTAMENTO DO TRABALHO PARA ESTUDO OU APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Objetivo Geral:

Apresentar informações e esclarecimentos sobre os fluxos, as diretrizes e os formulários referentes às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional de servidores no âmbito do Sisema.

O que é?

As concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público visam possibilitar aos interessados o acesso às ações de educação formal e não formal, direcionadas à valorização, ao crescimento pessoal e profissional do servidor público, e à ampliação e melhoria da prestação de serviços públicos à sociedade.
O servidor poderá, de acordo com a legislação vigente, requerer as seguintes modalidades de concessões:

    1. Afastamento Integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
    2. Afastamento Parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
    3. Flexibilização de horário de trabalho para estudo;
    4. Liberação para participar de eventos de curta duração; e
    5. Permissão para ausentar-se do trabalho em dias de prova.

   

  • Decreto 48176, de 15/04/2021 - Dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
  • Resolução Seplag nº 043, de 14/06/2021 - Estabelece os fluxos, as diretrizes e os formulários referentes às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;
  • Decreto 44205, De 12/01/2006 – Institui a Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
  • Resolução Seplag nº 27, de      28 de junho de 2007 - Estabelece      procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para participação de      servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do      Poder Executivo em cursos de pós-graduação;

EDUCAÇÃO FORMAL - Processo educacional que implica em elevação de escolaridade e que tenha, no mínimo, trezentos e sessenta horas de duração.

EDUCAÇÃO NÃO FORMAL - Processo educacional que não apresenta elevação de escolaridade e compreende as ações para o aperfeiçoamento profissional, como eventos de curta duração, cursos, cursos de pós-doutorado e os estágios profissionais.

INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Interesse primordial e preponderante da Administração Pública sobre o interesse do servidor público, caracterizado pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos em legislação.

SERVIDOR PÚBLICO -
O servidor ocupante de cargo correspondente à função pública de que trata o art.4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e o ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.

COM ÔNUS - Considera-se afastamento com ônus para os cofres públicos aquele em que houver interesse da Administração Pública e o Poder Executivo realizar quaisquer tipos de despesas relativas à educação formal ou não formal, inclusive o pagamento de passagens e diárias, bem como o pagamento da remuneração do servidor público.

COM ÔNUS LIMITADO -
Considera-se afastamento com ônus limitado para os cofres públicos aquele em que houver interesse da Administração Pública e a concessão implicar em apenas a percepção da remuneração do servidor público;

SEM ÔNUS - Considera-se afastamento sem ônus para os cofres públicos aquele em que não houver interesse da Administração Pública e não acarretar em qualquer despesa para o Poder Executivo, inclusive no que se refere ao pagamento da remuneração do servidor público.

ATENÇÃO: A competência de deliberação das concessões de afastamentos com ônus e com ônus limitado para os cofres públicos são responsabilidade da Seplag. Já a concessão dos afastamentos sem ônus para os cofres públicos é de responsabilidade de cada órgão/entidade de lotação do servidor.

O que é?


O afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional é o afastamento do servidor público para dedicação exclusiva às ações de educação formal ou não formal, com liberação de sua carga horária de trabalho e das suas atividades de forma integral na unidade de exercício profissional.

Com ônus;
Com ônus limitado;
Sem ônus.
    Esta modalidade se aplica ao servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo ou ao ocupante de cargo correspondente à função pública.
    A autorização relativa à concessão de afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou ônus limitado, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    a) Compatibilidade entre o curso ou ação de aperfeiçoamento profissional com as atribuições da carreira do servidor público;

    b) Demonstrativo do interesse da Administração Pública em relação ao curso ou ação de aperfeiçoamento profissional;

    c) O servidor público não implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no período inferior a cinco anos contados do término do curso;

    d) Assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor público;

    e) Cumprimento do período de efetivo exercício em razão de afastamentos anteriores que tenham sido concedidos para o servidor público, nas hipóteses de cursos ou aperfeiçoamento profissional de educação formal.

    Para solicitar a concessão, o servidor deverá encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias do início do curso, os seguintes documentos preenchidos para a Unidade Setorial de Recursos Humanos - USRH do órgão ou entidade de exercício:

    a) Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da instituição de ensino/concedente);

    b) Programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela Instituição de Ensino;

    c) Termo de Compromisso do Servidor;

    d) Formulário de Solicitação de Afastamento;

    e) Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores;

    f) Documento de reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação;

    g) Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente.

    • Ações realizadas pelo solicitante:

    1 - Instruir processo de afastamento para estudo no SEI

    Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”

    Iniciar processo


    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Interessados: SEMAD/DIDP
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Salvar as informações

    2. Incluir documentos no processo

    Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:

    a) Documento de aprovação emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    b) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: "documento externo";

    c) Termo de compromisso solene preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    1 - Incluir documento ao processo de afastamento

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados

    Assinatura SEI: Deve ser assinado no SEI pelo servidor.

    d) Formulário padrão “Solicitação de afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional” preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    Gerar documento
    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados
    Assinatura SEI - Deve ser assinado no SEI pelo servidor e pela chefia imediata.

    e) Projeto de pesquisa juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”.

    ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido  executando as ações inerentes ao RH e, posteriormente, encaminhará o processo para análise e deliberação da SUGESP/SEPLAG. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.

    1. Entende-se por programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, a totalidade das disciplinas, bem como as atividades inerentes ao curso, presenciais ou não, desde que estabelecidas e oficializadas pela instituição de ensino.
    2. Os documentos oficiais estrangeiros, para surtirem os efeitos pretendidos, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado para serem aceitos no processo de requerimento.
    3. Ao assinar o termo de compromisso, o servidor comprometendo-se a permanecer em efetivo exercício no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo em período não inferior a três anos de efetivo exercício. Sendo que nas hipóteses em que o afastamento for superior a três anos, o servidor público deverá permanecer em efetivo exercício pelo tempo do afastamento.
    4. Nos casos de afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou com ônus limitado, o servidor público que, por sua culpa, desistir, abandonar, for reprovado ou desligado do curso  ou aperfeiçoamento profissional, bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada disciplina, observado o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, deverá ressarcir ao erário, de forma corrigida e atualizada o valor da remuneração percebida durante o afastamento, na hipótese de afastamento integral com ônus ou com ônus limitado.
    5. O servidor público deverá retornar ao efetivo exercício do cargo no seguinte prazo: em até cinco dias úteis contados a partir da data de conclusão do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, na hipótese em que o afastamento tenha ocorrido no exterior; em até dois dias úteis contados a partir da data de conclusão do curso ou aperfeiçoamento profissional, na hipótese em que o afastamento tenha ocorrido no país.
    6. O afastamento integral somente poderá ser autorizado quando não for possível a
      concessão do afastamento parcial
      .

    O que é?

    O afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional é o afastamento do servidor público para a participação em ações de educação formal ou não formal que comprometa até 60% (sessenta por cento) da sua carga horária de trabalho mensal.

    • Com ônus;
    • Com ônus limitado;
    • Sem ônus.
    Esta modalidade se aplica ao servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo ou ao ocupante de cargo correspondente à função pública.

    A autorização relativa à concessão de afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou ônus limitado, estará condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    a)    Compatibilidade entre o curso ou ação de aperfeiçoamento profissional com as atribuições da carreira do servidor público;

    b)    Demonstrativo do interesse da Administração Pública em relação ao curso ou ação de aperfeiçoamento profissional;

    c)    O servidor público não implementar as condições para requerer a aposentadoria integral no período inferior a cinco anos contados do término do curso;

    d)    Assinatura de Termo de Compromisso pelo servidor público;

    e)    Cumprimento do período de efetivo exercício em razão de afastamentos anteriores que tenham sido concedidos para o servidor público, nas hipóteses de cursos ou aperfeiçoamento profissional de educação formal.

    Para solicitar a concessão, o servidor deverá encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias do início do curso, os seguintes documentos preenchidos para a Unidade Setorial de Recursos Humanos - USRH do órgão ou entidade de exercício:

    a)    Comprovante de matrícula ou aceite em curso/aperfeiçoamento (documento da instituição de ensino/concedente);

    b)    Programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, que contenha a grade curricular com a respectiva carga horária por semestre letivo, contendo a confirmação da documentação pela Instituição de Ensino;

    c)    Termo de Compromisso do Servidor;

    d)    Formulário de Solicitação de Afastamento;

    e)    Quando houver bolsa, anexar o documento da Instituição concedente, com número de bolsas e respectivos valores;

    f)     Documento de reconhecimento do Curso pelo Ministério da Educação;

    g)    Projeto ou Proposta aprovado pela Instituição de Ensino/concedente.

    • Ações realizadas pelo solicitante:

    1. Instruir processo de afastamento para estudo no SEI

    Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”

    Iniciar processo


    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Interessados: SEMAD/DIDP
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Salvar as informações

    Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

    2 - Incluir documento ao processo de afastamento

    Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:

    a) Documento de aprovação emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    b) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    c) Termo de compromisso solene preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados

    Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor.

    d) Formulário padrão “Solicitação de afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional” preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    Gerar documento
    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados
    Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

    e) Projeto de pesquisa juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”.

    ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido  executando as ações inerentes ao RH. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.


    1.    Entende-se por programação do curso ou ação de aperfeiçoamento profissional, a totalidade das disciplinas, bem como as atividades inerentes ao curso, presenciais ou não, desde que estabelecidas e oficializadas pela instituição de ensino;


    2.    Os documentos oficiais estrangeiros, para surtirem os efeitos pretendidos, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado para serem aceitos no processo de requerimento;


    3.    Ao assinar o termo de compromisso o servidor comprometendo-se a permanecer em efetivo exercício no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo em período não inferior a três anos de efetivo exercício. Sendo que nas hipóteses em que o afastamento for superior a três anos, o servidor público deverá permanecer em efetivo exercício pelo tempo do afastamento;


    4.    Nos casos de afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, com ônus ou com ônus limitado, o servidor público que, por sua culpa, desistir, abandonar, for reprovado ou desligado do curso  ou aperfeiçoamento profissional, bem como apresentar frequência insuficiente apurada ao final de cada disciplina, observado o disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, deverá ressarcir ao erário, de forma corrigida e atualizada o valor da remuneração percebida correspondente à carga horária em que o servidor ficou afastado, na hipótese de afastamento parcial;


    6.    Na concessão de afastamento parcial para estudo ou aperfeiçoamento profissional, que implicar em comprometimento superior a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de trabalho do servidor público, o servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo contemplado com o afastamento integral para estudo ou aperfeiçoamento profissional será exonerado do cargo de provimento em comissão ou dispensado da função gratificada, pelo seu órgão ou entidade de exercício.

    O que é?

    Poderá ser permitida a prorrogação do curso ou aperfeiçoamento profissional, caso seja demonstrada a necessidade de carga horária complementar, até a metade do período concedido originalmente.

    Esta modalidade se aplica ao servidor público estável ocupante de cargo de provimento efetivo ou ao ocupante de cargo correspondente à função pública.

    a) Formulário de prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional;
    b) Documento comprobatório de matrícula no curso, expedido pela instituição de ensino, com a previsão da carga horária necessária;
    c) Documento devidamente assinado pela instituição de ensino com a justificativa para a prorrogação do afastamento;
    d) Termo de Compromisso do Servidor.

    Ações realizadas pelo solicitante

    1 - Incluir documentos ao processo de afastamento

    a) Formulário padrão “Solicitação prorrogação de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional” preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    1 - Acessar o processo de afastamento;

    2 - Incluir documento no processo

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados

    Assinaturas SEI: Deve ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pelo diretor máximo do órgão.

    b) Comprovante de matrícula emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    c) Documento com as informações e justificativas sobre a programação do curso com a grade curricular e carga horária por semestre emitido pela instituição de ensino e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    d) Termo de compromisso solene preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    1 - Incluir documento ao processo de afastamento

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados

    Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor.

    ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido executando as ações inerentes ao RH. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.

    Nos casos em que houver necessidade de carga horária complementar, conforme disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, o servidor deverá formalizar a solicitação de prorrogação do curso ou ação de aperfeiçoamento junto à USRH  do órgão ou entidade em que estiver em exercício, em até 60 (sessenta) dias antes do término do afastamento autorizado, para encaminhamento à Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGESP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

    Poderá ser permitida a prorrogação do curso ou aperfeiçoamento profissional, caso seja demonstrada a necessidade de carga horária complementar, até a metade do período concedido originalmente.

    O que é?

    A Flexibilização de horário de trabalho para estudo é a flexibilização dos horários de início e término de trabalho, concedida quando for comprovada a incompatibilidade entre o horário do curso ou aperfeiçoamento profissional e de trabalho do servidor público no órgão ou entidade de exercício, sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária de trabalho e do desempenho das atribuições do cargo, que deverão ser compensadas dentro do respectivo mês.

    ATENÇÃO:

    Nos casos de flexibilização de horário de servidores em regime de teletrabalho, são deveres da chefia imediata elaborar o plano de trabalho dos servidores e definir as entregas e metas individuais, acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores e aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas e é obrigação do servidor assinar o plano de trabalho, no qual serão especificadas as atividades a serem desenvolvidas com a previsão das respectivas entregas e metas. Nesse regime definitivo de teletrabalho, a presença para fins de frequência será substituída pelo cumprimento das metas definidas para cada servidor e a respectiva aprovação da chefia a respeito da apuração das metas, conforme definido no art. 14 do Decreto nº 48.275/2021.

    Como o Estado não tem, originalmente, formas de controle remoto de ponto daqueles que se encontram trabalhando em suas residências, que não seja a declaração do próprio servidor atestada pela sua respectiva chefia, o limite de 1h30min, disposto no art. 15, ficará com sua aplicação suspensa, enquanto o servidor estiver usufruindo do Regime de Teletrabalho. Dessa forma, se o servidor estiver sob regime de teletrabalho, ele deverá juntamente com sua chefia imediata, estabelecer horários diferenciados de trabalho, para que, assim, possa concluir seus estudos e, ainda, sim, manter em dia suas atividades laborais.

    Essa modalidade se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, aos detentores de função pública e aos ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.

    Para solicitar a concessão, o servidor deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias do início do curso, os seguintes documentos preenchidos para a Unidade Setorial de Recursos Humanos - USRH do órgão ou entidade de exercício:

    a) Formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional;

    b) Documento comprobatório de aprovação ou matrícula, expedido pela instituição de ensino;

    c) Programação e cronograma do curso, fornecido pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados;

    d) Documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor;

    e) Proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês.

    Ações realizadas pelo solicitante:

        1. Instruir processo de afastamento para estudo no SEI


    Iniciar processo

    Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Interessados: SEMAD/DIDP
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Salvar as informações

          2 . Incluir documentos no processo

    Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:

    a) Formulário de solicitação de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados

    Assinaturas SEI: Deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata.

    b) Programação e cronograma do curso, fornecidos pela instituição de ensino, para subsidiar o planejamento dos horários a serem compensados e juntados ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    c) Documento emitido pela instituição de ensino demonstrando a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade de exercício do servidor e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    d) Proposta de compensação do horário de trabalho compatível com os horários da ação de estudo ou aperfeiçoamento profissional, observando o limite de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês​ e juntado ao processo por meio da opção: “documento externo”;

    ATENÇÃO: Após o solicitante criar o processo e juntar todos os documentos obrigatórios, a equipe da DIDP dará prosseguimento ao pedido  executando as ações inerentes ao RH. Cabe ao servidor acompanhar, via SEI, o andamento do processo.

    A chefia imediata poderá conceder ao servidor público flexibilização do horário de trabalho para estudo, conforme disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15/04/2021 sem prejuízo do cumprimento de sua carga horária e do desempenho das atribuições do cargo, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o trabalho no órgão ou entidade, e as demais condições previstas no art. 102 da Lei nº 869, de 1952, condicionado à compensação de horas, dentro do mesmo mês.

    O limite da flexibilização de que trata o caput será, no máximo, de uma hora e trinta minutos por dia.

    Para efeito de concessões, não serão aceitos os cursos de língua estrangeira, preparatórios para concursos, pré-vestibulares e similares.

    • A decisão acerca da concessão deverá ser comunicada pela chefia imediata ao servidor e à respectiva USRH do órgão ou entidade de exercício, para acompanhamento e providências que se fizerem necessárias em relação à gestão da vida funcional do servidor;
    • A chefia imediata do servidor contemplado com a flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional deverá definir os horários de trabalho do servidor, considerando a documentação apresentada garantindo a frequência regular do servidor nos estudos, bem como a devida compensação de horários prevista na jornada de trabalho;
    • A concessão de flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional não isenta o servidor contemplado do registro de frequência ao trabalho, para comprovação do cumprimento da sua jornada de trabalho, seja mediante registro de frequência ou de outro modo definido conforme seu regime de trabalho;
      As horas não compensadas deverão ser descontadas da remuneração do servidor, na forma da Resolução Seplag nº 10, de 1º de março de 2004;

     ATENÇÃO: Durante o período da flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, o servidor deverá:

    I - Apresentar à sua chefia imediata, mensalmente ou semestralmente, atestado de frequência às aulas, fornecido pela instituição certificadora, dependendo da sua disponibilidade; ​

    II – Obedecer ao limite da tolerância de 1h30min (uma hora e trinta minutos) por dia, a compensar durante o mês, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 869, de 1952; ​

    III – Compensar os horários na própria unidade administrativa de exercício, em comum acordo com a chefia imediata;

    IV - Manter em dia e em boa ordem os trabalhos que lhe forem confiados, sob pena de perda da concessão. ​

    O que é?

    Os eventos de curta duração são considerados ações de educação não formal com programação de até cento e oitenta horas, tais como cursos, estágios profissionais, palestras, seminários, congressos, simpósios, jornadas, fóruns, conferências e workshops, que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores públicos. ​ 

    Com ônus,

    Com ônus limitado.

    Esta modalidade se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, aos detentores de função pública e aos ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo.

       a) Documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor pleitear o evento; ​*
     
        b) Formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração​*

        c) Programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária;*

    *Documentos analisados pela unidade de recursos humanos.

    Ações realizadas pelo solicitante:

      1. Instruir processo de afastamento para estudo no SEI

    Escolha o tipo do processo no sistema SEI = “RH: Afastamento do trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional”

    Iniciar processo

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Interessados: SEMAD/DIDP
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Salvar as informações


      2. Incluir documentos ao processo de afastamento

    Deve-se inclui inicialmente os seguintes documentos:

        a) Documento comprobatório de matrícula ou aceitação, expedido pela instituição onde o servidor participara do evento, juntado ao processo por meio da opção "documento externo" no SEI;
     
        b) Formulário de solicitação de liberação para participar de eventos de curta duração​ preenchido pelo requerente e juntado ao processo de acordo com o passo a passo a seguir:

    Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante
    Nível de Acesso: Restrito
    Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)
    Confirmar Dados

    Assinatura SEI: Deve ser assinado pelo servidor, pela chefia imediata e pela autoridade máxima do órgão.

        c) Programação do evento de curta duração, que contenha o detalhamento do conteúdo programático com a respectiva carga horária, juntada ao processo por meio da opção "documento externo" no SEI;

        d) Termo de Referência;**

        e) Proposta do fornecedor/prestador;**

        f) Demonstração da justificativa do preço (pesquisa de mercado, tabelas de preços reconhecidas, registro de preços, etc.) ;**

        g) Mapa Comparativo de Preços gerado pelo Portal de Compras.**

    A chefia imediata do servidor público poderá liberar o servidor para participação em eventos de curta duração, que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor e que atendam às necessidades do órgão ou entidade de exercício. ​​

    A competência para autorizar as concessões referente a liberação para participação em eventos de curta duração com ônus ou com ônus limitado no país ou com ônus limitado no exterior, cabe:​

    a) ao Secretário de Estado de Governo, caso se trate de afastamento por tempo superior a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público; ​

    b)  ao titular do órgão de exercício, caso se trate de afastamento por tempo inferior ou igual a dez dias úteis, após aprovação da chefia imediata do servidor público.

    A competência para autorizar as concessões referente a liberação para participação em eventos de curta duração com ônus no exterior cabe ao Governador do Estado, após aprovação da chefia imediata do servidor público.

        Os servidores liberados para participar de eventos de curta duração, que contribuam para o desenvolvimento profissional do servidor e que atendam às necessidades do órgão ou entidade de exercício, não terão que compensar ou repor carga horária de trabalho;

        Para abono parcial da frequência, o servidor deverá anexar ao seu registro de frequência a documentação devidamente assinada e autorizada, no mês de realização do evento;

        Caberá ao servidor, visando a compensação da carga horária de trabalho, comprovar a sua participação em evento de curta duração, até o final do mês subsequente a realização do evento, anexando a sua frequência a cópia da declaração de conclusão, certificado ou documento equivalente, para ateste da chefia imediata.

    O que é?

    O servidor estudante, beneficiado ou não por afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional parcial ou flexibilização de horário de trabalho para estudo ou aperfeiçoamento profissional, será permitido ausentar-se do serviço nos dias letivos de prova ou de exame escolar, sem prejuízo da remuneração.

    Esta modalidade se aplica aos servidores públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, aos detentores de função pública e aos ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo. 

       a) Documento da instituição de ensino que comprove a realização de prova ou exame escolar, para abono da frequência. Tal documento deve ser anexado ao sistema do Ponto Digital no dia da ausência do servidor.

    Caberá à chefia imediata do servidor estudante processar, mensalmente, os abonos no sistema de registro de frequência ou outro modo definido conforme seu regime de trabalho, observada a motivação prevista na legislação vigente.

    O que é?

    O órgão ou entidade e o servidor público solicitante de concessões para estudo ou aperfeiçoamento profissional, terão direito ao pedido de reconsideração e ao recurso hierárquico.

    O pedido de reconsideração deverá ser dirigido a quem proferiu a decisão no prazo de dez dias corridos, contados da notificação pelo interessado.

    O recurso hierárquico deverá ser dirigido ao Cofin, contra decisão do pedido de reconsideração, em até dez dias corridos, contados da notificação do resultado do pedido de reconsideração.

    O recurso não será conhecido quando interposto:
    I – fora do prazo;
    II – perante instância incompetente;
    III – por quem não tenha legitimação.

    Não interposto ou não conhecido o recurso, a decisão administrativa tornar-se-á definitiva, certificando-se no processo a data do exaurimento da instância administrativa.

    Para o recebimento da ajuda de custo, o servidor deverá observar a obrigatoriedade do cumprimento de, no mínimo, 6 horas de trabalho por dia.
    O servidor deverá ressarcir ao Estado os valores recebidos durante o período de concessão do afastamento.  Em face dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a cobrança deve ser proporcional ao tempo de permanência do servidor no serviço público após o término do curso, considerando que o Estado, neste caso, obteve retorno do investimento por algum período, ainda que curto.

    Como o Estado não tem, originalmente, formas de controle remoto de ponto daqueles que se encontram trabalhando em suas residências, que não seja a declaração do próprio servidor atestada pela sua respectiva chefia, o limite de 1h30min, disposto no art. 15, ficará com sua aplicação suspensa, enquanto o servidor estiver usufruindo do Regime de Teletrabalho.

    Dessa forma, se o servidor estiver sob regime de teletrabalho, ele deverá juntamente com sua chefia imediata, estabelecer horários diferenciados de trabalho, para que, assim, possa concluir seus estudos e, ainda, sim, manter em dia suas atividades laborais.  Nesses casos, não há que se falar em compensação da jornada de trabalho dentro do próprio mês, uma vez que não há controle da carga horária diária do servidor, mas sim, das atividades entregue por ele ao fim de cada dia, pela sua chefia.



    Última atualização: segunda, 20 Mai 2024, 16:14