Gestão de Pessoas por Competências

Objetivos gerais

  • Aprimorar o desempenho do servidor e dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual;
  • Identificar necessidades de capacitação do servidor;
  • Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
  • Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos;
  • Possibilitar o estreitamento das relações interpessoais e a cooperação dos servidores entre si e suas chefias.

  • São três os tipos de Avaliação de Desempenho: ADI, AED e ADGP. E cada tipo é realizado em duas metodologias: Competências essenciais e Competências gerenciais.

Avaliação de Desempenho Individual por Competências – ADI

É o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor efetivo estável, do servidor detentor de função pública e do ocupante exclusivamente de cargo comissionado, tendo como principal objetivo aprimorar a atuação dos servidores e, consequentemente, contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais.

O processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) é regido pela Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003,  e regulamentado pelo Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O que é Avaliação de Desempenho por Competências? 

Uma nova forma de avaliação para os servidores do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de melhorar os resultados institucionais e contribuir para o desenvolvimento profissional dos servidores.

A partir do ciclo de 2021 a avaliação de desempenho será realizada com base no Perfil Único de Competências Essenciais, contribuindo para a melhoria dos resultados e tornando-a mais efetiva e vinculada à estratégia.

O que é competência?

O conceito de competência empregado é “conjunto de comportamentos esperados requeridos ao servidor para o alcance de resultados institucionais cada vez melhores, utilizando seus conhecimentos (saberes), habilidades (saber fazer) e atitudes (querer fazer), em seu contexto de trabalho”.

Especificamente em relação às competências essenciais, no âmbito dos processos de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho Individual - ADI, a Semad, Feam IEF e IGAM aderiram o Perfil Único de Competências Essenciais, cujas ações de mapeamento e revisão são de competência da SEPLAG. O referido Perfil foi atualizado recentemente, possuindo, a partir do ciclo avaliatório de 2021, a seguinte composição, conforme ilustrado na figura 1.

As etapas da Gestão do Desempenho devem ser realizadas com foco no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação das competências essenciais que compõem o perfil ilustrado abaixo.



Avaliação Especial de Desempenho por Competências – AED

É o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho do servidor efetivo em período de estágio probatório, que tem como principal objetivo apurar a aptidão e a capacidade do profissional para exercício do cargo para o qual foi nomeado em virtude de aprovação em concurso público.

A submissão à AED e o cumprimento do estágio probatório são requisitos obrigatórios para aquisição da estabilidade. Assim, o servidor que cumprir os 1095 dias de efetivo exercício e obter os conceitos apto e frequente no Parecer Conclusivo, elaborado ao final da última etapa de AED, será considerado estável. 

O processo de Avaliação Especial de Desempenho (AED) é regido pelo Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. 

O que é Avaliação Especial de Desempenho por Competências? 

A Avaliação Especial de Desempenho é o processo de acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores em período de estágio probatório da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. Tal processo caracteriza-se pelo acompanhamento contínuo do servidor e também pelo registro de seu desempenho na consecução de suas atividades, metas e tarefas.

A partir do ciclo de 2021, a Avaliação Especial de Desempenho é realizada com base Perfil Único de Competências Essenciais o que a torna mais efetiva e vinculada à estratégia, contribuindo, assim, para a melhoria dos resultados. 

O que é competência?

O conceito de competência empregado é “conjunto de comportamentos esperados requeridos ao servidor para o alcance de resultados institucionais cada vez melhores, utilizando seus conhecimentos (saberes), habilidades (saber fazer) e atitudes (querer fazer), em seu contexto de trabalho”.

Especificamente em relação às competências essenciais, no âmbito dos processos de Avaliação Especial de Desempenho – AED e Avaliação de Desempenho Individual - ADI, a Semad, Feam IEF e IGAM aderiram o Perfil Único de Competências Essenciais, cujas ações de mapeamento e revisão são de competência da SEPLAG. O referido Perfil foi atualizado recentemente, possuindo, a partir do ciclo avaliatório de 2021, a seguinte composição, conforme ilustrado abaixo.

Avaliação de Desempenho do Gestor Público - ADGP

É o processo de avaliação de desempenho do servidor ocupante de cargo de direção ou chefia, cujo principal objetivo é aprimorar a atuação dos gestores por meio do desenvolvimento de competências gerenciais, contribuindo para a profissionalização da gestão pública e melhoria dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades pertencentes à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais.

O processo de Avaliação de Desempenho dos Gestores Públicos (ADGP) é regido pela Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual. 

Metodologia ADGP

A metodologia desenvolvida para a ADGP é diferenciada, uma vez que o foco desse processo concentra-se no desenvolvimento de competências específicas à função gerencial. Assim, são previstos momentos voltados ao planejamento e acompanhamento de ações de desenvolvimento para o gestor, por meio do preenchimento de um Plano de Desenvolvimento junto à chefia imediata. Esse documento terá como referência o perfil de competências gerenciais requerido aos gestores no desempenho das funções relacionadas à coordenação de programas, projetos e ações, bem como à condução das equipes de trabalho.

Além disso, nesse processo, a avaliação de desempenho por competências gerenciais ocorre sob uma perspectiva 180º, não se restringindo apenas à percepção da chefia imediata do gestor. Isto é, o gestor realiza a sua autoavaliação e ainda é avaliado pela chefia imediata, bem como por membros de sua equipe. 

Quem será avaliado?

Serão avaliados pela ADGP todos os Gestores Públicos, ou seja, servidores públicos que exercem função gerencial, ocupantes de cargo de provimento em comissão de direção ou chefia,  que estiverem em exercício no cargo nos meses de novembro e dezembro.

Quem avalia?

Chefia imediata, Membros sorteados da equipe e Autoavaliação. 

Plano de Desenvolvimento (obrigatoriedade)


A partir do ciclo de 2021, o Perfil Único de Competências Gerenciais foi atualizado, possuindo, a seguinte composição, conforme ilustrado na figura.

Comissão de Avaliação de Desempenho

É a Comissão criada para atuar no processo de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial de Desempenho – AED no âmbito do SISEMA.

A Comissão de Avaliação de Desempenho tem como objetivo acompanhar o processo de avaliação e participar do registro do desempenho do servidor.  Apenas os servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública em exercício no SISEMA são avaliados pela Comissão. 

Quais são os pré-requisitos para compor a Comissão

Os membros da comissão deverão atender aos requisitos mínimos expostos no Dec. 44.559/2007, quais sejam:

Art. 15 - Para fins de composição da Comissão de Avaliação, deverá ser observada, no mínimo, uma das seguintes regras:

(Caput com redação dada pelo art. 6º do Decreto nº45.182, de 28/9/2009.)

I- a escolaridade exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior àquela exigida para o nível de ingresso na carreira do servidor avaliado; ou

II - o nível de escolaridade do servidor que vai compor as referidas Comissões deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado; ou

III - o posicionamento na estrutura organizacional do servidor que vai compor a Comissão de Avaliação deverá ser igual ou superior ao do servidor avaliado.

  • 1º- O disposto neste artigo não se aplica à chefia imediata do servidor avaliado.

(Parágrafo renumerado pelo art. 6º do Decreto nº 45.182, de 28/9/2009)

  • 2º- Os membros da Comissão devem estar em exercício no mesmo órgão ou entidade do servidor avaliado, preferencialmente, pelo período mínimo de um ano. 

Quem compõe a comissão

Obrigatoriamente a chefia imediata e pelo menos um membro indicado pelos servidores.

Qual a duração do mandato

O mandato será correspondente a dois períodos avaliatórios, podendo ser renovado por até dois períodos.

Anexos:

pdfComissão de Avaliação

  pdf Comissão de Recursos

  pdf  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 3232, de 16 de maio de 2023

Delegação de Competência da Chefia para Fins de Avaliação de Desempenho

Os Decretos nº 44559, de 29 de junho de 2007 e nº 45851, de 28 de dezembro de 2011 que regulamentam a Avaliação de Desempenho (AED e ADI), permitem, caso seja necessário, a delegação de competência da chefia para fins de avaliação para outro servidor que não seja a Chefia Imediata.

A delegação de competência é uma alternativa importante para o bom andamento do processo, quando a chefia, por algum motivo, não pode fazê-lo. Lembramos que o servidor a quem for delegada a função de avaliar, deverá acompanhar o processo em sua totalidade, desde a elaboração do PGDI, os acompanhamentos e, por fim, a realização da avaliação propriamente dita, juntamente com o membro da comissão de avaliação.

Anexos:

pdfDelegação de competência para fins de avaliação de desempenho IGAM

pdfDelegação de competência para fins de avaliação de desempenho SEMAD

pdfDelegação de competência para fins de avaliação de desempenho IEF


Legislações e formulários

  • Lei Complementar n° 71, de 30 de julho de 2003. Institui a avaliação periódica de desempenho individual, disciplina a perda de cargo público e de função pública por insuficiência de desempenho do servidor público estável e do detentor de função pública na administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo e dá outras providências.
  • Decreto n° 44.986, de 19 de dezembro de 2008, Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da lei complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à avaliação de desempenho do gestor público da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual.
  • Resolução Seplag n° 043, de 22 de maio de 2020. Estabelece os procedimentos pertinentes à assinatura e à ciência do servidor, em meio eletrônico, na realização das etapas referentes aos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
  • Resolução Seplag n° 042, de 11 de junho de 2021. Dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores e gestores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.  

ADI

  • Decreto n° 44.559, de 29 de junho de 2007. Regulamenta a avaliação de desempenho individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual. 

AED

  • Decreto n° 45.851, de 28 de dezembro de 2011. Regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual. 

ADGP

  • Decreto n° 44.986, de 19 de dezembro de 2008. Regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da lei complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no que diz   respeito à avaliação de desempenho do gestor público da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual.

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Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas

  Priscilla Sily 

  Sílvio Henrique (31) 3915-1671

  desempenho@meioambiente.mg.gov.br

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Última atualização: quinta, 29 Fev 2024, 14:34