Apresentação de Título para Elevação da Escolaridade (GEDAMA)

Objetivo: 

Disponibilizar orientações quanto à apresentação e utilização de título para elevação da escolaridade, apresentando informações e esclarecimentos sobre as diretrizes do processo e os procedimentos para entrega do documento comprobatório. 

O que é?

A elevação da escolaridade consiste no aumento do nível de formação do servidor por meio de cursos de educação formal: ensino fundamental, médio e superior (graduação); pós-graduação lato sensu e stricto sensu, que proporcionam a qualificação do servidor, em vista da concessão de vantagens pecuniárias para fins de alteração nos valores da Gedama, consoante o Decreto nº 44.775/2008, quando o servidor atingir titulação superior à exigida para o ingresso no cargo. 

Legislação vigente:

 Decreto n.° 44.775, de 10/04/2008 - Regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional aos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – GEDAMA, instituída pelo art. 6º da Lei nº 17.351, de 17 de janeiro de 2008

Resolução SEMAD, FEAM, IEF E IGAM n.° 745, de 11/04/2008 – Dispõe sobre as regras aplicáveis e define os cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, que serão reconhecidos para fins do adicional de escolaridade, que compõe o cálculo da “Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional” – GEDAMA.

 

Glossário: 

EDUCAÇÃO FORMAL - Processo educacional que implica em elevação de escolaridade e que tenha, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de duração. 

SERVIDOR PÚBLICO - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, o ocupante de cargo correspondente à função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e o ocupante de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo. 

Cursos válidos para elevação da escolaridade

Os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu válidos e reconhecidos para fins de adicional de escolaridade, para percepção da Gedama, são os relacionados às áreas de meio ambiente e de administração, devendo estar de acordo com as linhas de pesquisa definidas na Resolução SEMAD, FEAM, IEF e IGAM N° 745/2008. 

Os cursos de pós-graduação lato sensu devem possuir duração mínima de 360 horas. 

Os cursos de graduação / pós-graduação realizados no exterior devem ser revalidados por Instituição de Ensino Brasileira, com exceção dos certificados de especialização lato sensu (com duração mínima de 360h). 

Os cursos devem estar de acordo com o disposto na legislação em vigor (sujeito às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, previsto na legislação pertinente; bem como observado a Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE / Câmara de Educação Superior - CES n.° 1, de 3 de abril de 2001, e alterações posteriores). 

Consulta à validade do curso

Existem as seguintes modalidades de atos autorizativos: 

  • 1. Instituições de Educação Superior - IES: CREDENCIAMENTO e RECREDENCIAMENTO. 
  • 2. Cursos: AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU. 

 Graduação:

Para saber se um curso de graduação de uma determinada IES é reconhecido, consulte o site do E-mec> http://emec.mec.gov.br/ < e, após localizar a instituição, clique na aba “GRADUAÇÃO” e verifique se o curso consta na relação. 

Para certificar que ele está devidamente AUTORIZADO ou RECONHECIDO, vá à aba atos regulatórios e localize a Portaria que o regulamenta. 

 Pós-Graduação Lato Sensu:

Para fins de Gedama, conforme disposto na Resolução n.° 1, de 8 de junho 2007: 

“Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.” 

Ainda: “as instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento”. 

 Pós-Graduação Stricto Sensu

Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação - Resolução CNE/CES n.° 1/2001, alterada pela Resolução CNE/CES n.° 24/2002. 

Para saber se um curso de pós-graduação stricto sensu de uma determinada IES é reconhecido, consulte o site do > http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados < e, consulte por ÁREA DE AVALIAÇÃO, por NOTA ou por REGIÃO/INSTITUIÇÃO. 

Consulta ao credenciamento da Instituição 

Para saber se a instituição de ensino é credenciada e se pode ofertar aquele curso de pós-graduação, consulte o E-mec > http://emec.mec.gov.br/< e, após localizar a instituição de ensino, verifique se seu ato regulatório consiste em “credenciamento”, ou quando for curso a distância “credenciada para EAD”. 

Documentos válidos como comprovante de escolaridade

Os documentos para fins de elevação de escolaridade devem ser certificado, atestado e/ ou diploma emitidos pela Instituição de Ensino. 

No caso de entrega de certidão, declaração, histórico escolar ou ata de defesa de dissertação/tese, tendo em vista que os mesmos não são os documentos válidos na legislação (Decreto 44.775/2008), é necessário que conste as informações de conclusão do curso e carga horária (apenas para a apresentação de pós-graduação lato sensu).

Fluxo do processo

O comprovante de escolaridade adicional deve ser encaminhado, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, inserindo formulário específico constando a finalidade do encaminhamento. 

O processo SEI instruído para apresentação de títulos, seja para recálculo da Gedama ou para promoção por escolaridade adicional, deve ser encaminhado para as unidades administrativas SEMAD/DIDP e SEMAD/DPCA. 

Para entregar o documento, siga as orientações abaixo: 

 Ações realizadas pelo solicitante:

 

1. Instruir processo de apresentação de título para elevação da escolaridade no SEI:

Escolha o tipo do processo no sistema SEI = RH: Entrega de titulação acadêmica

Iniciar Processo

Escolha o Tipo do Processo

Especificação:  Inserir o nome completo do solicitante

Interessados: SEMAD/DIDP

                         SEMAD/DPCA

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)

Salvar as informações 

2. Incluir documentos no processo

2.1 Incluir os seguintes documentos

a) Formulário específico: incluir requerimento ao processo para solicitação de utilização do título para Recálculo da Gedama ou Promoção por Escolaridade Adicional preenchido pelo requerente de acordo com o passo a passo a seguir:

Incluir documento

Gerar Documento

RH-APRESENTAÇÃO TITULO ACADEMICO ELEVAÇÃO ESCOLAR 

Descrição:  Inserir o nome completo do solicitante

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)

Salvar as informações

Assinatura SEI: Deve ser assinado no SEI pelo servidor.

b) Documento comprobatório de conclusão de curso por meio da opção: documento externo

Incluir documento

Gerar Documento

Externo

Tipo do Documento: Inserir Certificado/Atestado/Diploma/Certidão /Declaração/Histórico ou Ata.

Nome na Árvore: Escrever o nível de escolaridade apresentado

Formato: Caso selecione a opção Digitalizado nesta Unidade, o documento deverá ser autenticado.

Nível de Acesso: Restrito

Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art.31 da Lei nº 12.527/2011)

Anexar o arquivo

Salvar as informações

3. Enviar o processo

Por fim, envie o processo para as unidades administrativas SEMAD/DIDP e SEMAD/DPCA para fins de recálculo da Gedama, promoção por escolaridade adicional ou arquivo na pasta funcional. 

Prazo para entrega do comprovante de escolaridade 

O encaminhamento do processo SEI poderá ocorrer em qualquer data. No entanto, há a elaboração de relatórios semestrais para submeter o impacto financeiro ao Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin)  para fins de alteração de valores da Gedama, conforme estabelecido no Artigo 11 do Decreto nº 44.775/2008. 

Datas-marco válidas para o recebimento das documentações: 

Relatórios semestrais para fins de alteração de valores da Gedama (a serem submetidos para o impacto financeiro do Comitê de Orçamento e Finanças):

  • 31 de maio para o relatório do primeiro semestre;
  • 30 de novembro para o relatório do segundo semestre. [/accordion_item] [/accordion]

  

Informações importantes 

  • 1.      A escolaridade apresentada para fins de recálculo da Gedama não poderá ser utilizada para promoção por escolaridade adicional.  Acerca da utilização dos títulos para recálculo da Gedama e para requerimentos administrativos de Promoção por Escolaridade Adicional com base no art. 20 da Lei 15.461/2005 e o Decreto 44.334/2006, esclarecemos que o entendimento técnico da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, exposto através da Orientação de Serviço SEPLAG SUGESP nº 02/2021, é de que não existe fundamento legal para que um servidor que já teve a GEDAMA calculada com aproveitamento do título pós-graduação lato ou stricto sensu, faça a opção por utilizar o mesmo título para obter a promoção por escolaridade adicional

  • 2.      No caso da apresentação de curso, que não esteja correlacionado às linhas de pesquisa definidas na Resolução SEMAD, FEAM, IEF e IGAM N° 745/2008 ou não seja específico do rol de cursos elencados, mas, que estejam relacionados à área de formação do servidor público e principalmente às funções/atribuições realizadas, nessa situação, é necessário o envio de justificativa, pela chefia imediata, informando que a conclusão do curso agrega valores às atividades funcionais. 

  • 3.      As informações de elevação de escolaridade só poderão ser registradas no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SISAP, ou seja, só irão constar no Portal do Servidor, após a aprovação do Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin). 

  • 4.      Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu iniciados após a vigência da Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE / Câmara de Educação Superior - CES n.° 1, de 6 de abril de 2018, não constam obrigatoriedade de apresentação do TCC e o comprovante de escolaridade terá validade e será aceito, consoante a finalidade declarada no requerimento e conforme a competência da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – DIDP, seja para alteração da Gedama ou atualização na pasta funcional, segundo a legislação em vigor.

Última atualização: terça, 22 Out 2024, 16:40