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COMUNICADO - 22/11/2023: Orientações em função do desligamento dos elevadores do Prédio Minas

 
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COMUNICADO - 22/11/2023: Orientações em função do desligamento dos elevadores do Prédio Minas
por Atendimento SGDP - quarta, 22 Nov 2023, 14:22
 

ORIENTAÇÕES EM FUNÇÃO DO DESLIGAMENTO DOS ELEVADORES DO PRÉDIO MINAS

 

A Seplag emitiu orientação com os procedimentos administrativos referentes à recomendação para suspensão das atividades presenciais no prédio Minas da Cidade Administrativa, a contar do dia 20/11/2023. Nesse sentido, informamos abaixo as medidas que serão adotadas para os servidores em exercício no Prédio Minas da Cidade Administrativa, até que seja divulgado o retorno do funcionamento dos elevadores:

 

SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO PARCIAL

 

Os servidores que se encontram atualmente em regime de teletrabalho parcial, poderão executar suas atividades em teletrabalho integral até o reestabelecimento do funcionamento dos elevadores, mediante autorização da chefia imediata. O plano de teletrabalho deverá permanecer na modalidade parcial e os dias definidos para comparecimento presencial deverão ser abonados com o código “109-TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL”. Nesse sentido, ao abonar a folha de frequência, o servidor deverá utilizar os dois códigos de abono:

 

○ “109-TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL” - utilizado exclusivamente para abonar o dia em que o servidor deveria comparecer presencialmente à unidade administrativa;

○  “107-TELETRABALHO” – para os demais dias da semana em teletrabalho parcial.

 

SERVIDORES EM REGIME PRESENCIAL, MAS COM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO

 

As chefias dos servidores em regime presencial que possuem atividades compatíveis com o teletrabalho poderão solicitar a inclusão dos servidores no regime de teletrabalho. Para inclusão do servidor no regime de teletrabalho, a chefia ou o servidor deverá incluir o plano de teletrabalho parcial para os meses 11 e 12/2023 no sistema Ponto Digital e pactuar as metas a serem cumpridas. A chefia deverá elaborar um documento PDF das metas e enviar para o e-mail do subgrupo gestor do órgão/entidade correspondente:

 

○ teletrabalho.semad@meioambiente.mg.gov.br;

○ teletrabalho.feam@meioambiente.mg.gov.br;

○ teletrabalho.ief@meioambiente.mg.gov.br;

○ teletrabalho.igam@meioambiente.mg.gov.br.

 

A autorização para início do teletrabalho é enviada para o servidor e sua chefia imediata pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br , após o subgrupo gestor aprovar as metas. A autorização poderá ser retroativa ao dia 20/11/2023, considerando se tratar de uma situação excepcional. Para isso, a chefia deverá informar no e-mail enviado ao subgrupo gestor a necessidade de aprovação retroativa do teletrabalho em decorrência da suspensão das atividades presenciais no Prédio Minas da Cidade Administrativa. O abono do ponto deverá ser realizado conforme informado no item anterior.

 

SERVIDORES EM REGIME PRESENCIAL E QUE NÃO POSSUEM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM O TELETRABALHO

 

Considerando que a Seplag ainda não disponibilizou informações para esse grupo de servidores, as chefias deverão informar através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br o nome dos servidores que se encontram nessa situação, para que possamos oportunamente orientar os procedimentos a serem seguidos.

 

IMPORTANTE

 

A suspensão das atividades presenciais no Prédio Minas da Cidade Administrativa é apenas uma recomendação e não uma obrigação. Nesse sentido, as chefias das unidades administrativas podem decidir por não suspender as atividades presenciais, observada a oportunidade e conveniência da administração.


As orientações dispostas nesse comunicado se aplicam aos servidores efetivos e de recrutamento amplo, contratados temporários, estagiários e Adolescentes Trabalhadores da Assprom, no que couber.

 

Os gestores dos contratos de prestação de serviço da MGS (da Semad, Feam, IEF e Igam) deverão emitir comunicado ou orientação para os empregados públicos da MGS que prestam serviços nessas instituições.

 

Por fim, informamos que até o final de novembro/2023, esta unidade de recursos humanos disponibilizará o código de abono “109-TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL” aos servidores em exercício no Prédio Minas da Cidade Administrativa. A utilização desse código deverá ser realizada exclusivamente no período em que estiver vigente a recomendação de suspensão das atividades presenciais. A utilização indevida do código de abono poderá gerar averiguação dos órgãos de controle.

 

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP