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COMUNICADO - 01/06/2023: Alterações nas regras do teletrabalho parcial e do teletrabalho integral excepcional

 
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COMUNICADO - 01/06/2023: Alterações nas regras do teletrabalho parcial e do teletrabalho integral excepcional
por Atendimento SGDP - segunda, 3 Jul 2023, 15:15
 

ALTERAÇÕES NAS REGRAS DO TELETRABALHO PARCIAL E DO TELETRABALHO INTEGRAL EXCEPCIONAL

 

Foram publicados, hoje (1º/6/2023), o Decreto nº 48.626/2023, que altera o Decreto nº 48.275/2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e a Resolução Seplag nº 057/2023, que dispõe sobre a autorização para realização do teletrabalho.

As alterações passarão a ter efeito somente a partir de 1º/07/2023. São alterações para a execução do regime de teletrabalho, além de estabelecimento de diretrizes gerais definidas pelo governo.

No âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, as referidas alterações não irão gerar grandes mudanças ao que já está sendo executado atualmente, tendo em vista que o regime aplicado, com exceção das excepcionalidades, já é o do teletrabalho parcial, com a obrigatoriedade do comparecimento presencial em pelo menos 1 dia na semana.


Principais alterações:


1. Servidores em estágio probatório não poderão aderir ao teletrabalho, mesmo que no regime parcial. Esses servidores deverão retornar ao regime presencial, a partir de 1º/07/2023;

2. Fica suspenso, a partir de 1º de julho de 2023, o teletrabalho na modalidade integral, exceto para as situações excepcionais previstas na Resolução Seplag nº 057/2023;

3. Os servidores em teletrabalho parcial deverão comparecer presencialmente, no mínimo, uma vez por semana;

4. Planejamento e implementação, pela CGE, de auditoria de conformidade relativa ao cumprimento das normas do teletrabalho;

5. Revogação da Resolução Seplag 039/2022, que dispunha sobre a possibilidade de autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral;

6. A chefia imediata deverá ter contato presencial obrigatório com todos os membros da respectiva equipe, no mínimo, uma vez por semana;

7. Estabelecimento de novas possibilidades de solicitação do teletrabalho na modalidade integral, em caráter excepcional, sendo elas:

• Servidores que não puderem permanecer em exercício nas dependências físicas da respectiva unidade administrativa, em razão da extinção de unidade regionais ou desocupação total ou parcial, temporária ou permanente, do imóvel em que estiver instalada a referida unidade de exercício;

• Servidores que implementarem os requisitos para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em exercício;

• Gestantes a partir da 28º semana de gestação ou que apresentarem laudo médico que ateste gravidez de risco, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente;

• Servidores com restrições temporárias ou permanentes de locomoção, ou com doença infectocontagiosa ou que, por motivo de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício. Para solicitações superiores a 30 dias, por dificuldade de locomoção, a autorização está condicionada à perícia médica oficial, que avaliará a aptidão do servidor;

• Servidores que comprovem a necessidade de residência em município do Estado de Minas Gerais localizado a mais de 100km das dependências físicas da unidade de exercício, em razão do local de residência de cônjuge ou companheiro que também seja servidor público estadual;

• Servidores em afastamento parcial para realização de estudo ou aperfeiçoamento profissional, que residirem em município, em território nacional ou no estrangeiro, diverso daquele em que estiverem situadas as dependências físicas da unidade de exercício;

• Servidores que tiverem impedimento ou dificuldade temporária para se deslocarem da residência até a respectiva unidade de exercício, em razão de situações como greves no transporte coletivo, interdição de vias públicas e desastres naturais;

• Servidores que detenham medidas protetivas judiciais ou incluídos em programas governamentais voltados a proteção de sua integridade física;

• Servidores que comprovem ser o responsável legal por pessoa com deficiência que esteja em tratamento especializado;

• Servidores que necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;

Ressaltamos que os servidores que se encontram atualmente em regime de teletrabalho integral serão orientados, por meio do mesmo processo SEI de solicitação do teletrabalho integral, sobre a obrigatoriedade de retorno ao teletrabalho parcial ou sobre a necessidade de apresentar novos documentos para manutenção do teletrabalho integral, a partir de 1º de julho de 2023, se for o caso.

Novos comunicados com as orientações específicas sobre cada situação excepcional serão encaminhados em breve.

Importante esclarecer que a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10/466/2021 permanece vigente, assim como todas as diretrizes estabelecidas na referida resolução, como, por exemplo, a necessidade de aprovação das metas pelo subgrupo gestor.


Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças


*Editado em 03/07/2023: Exclusão, no ultimo parágrafo, do texto "e o comparecimento presencial obrigatório nas semanas em que houver feriado e/ou ponto facultativo e quando o servidor retornar de afastamento legal", tendo em vista informações constantes em orientação de serviço da Seplag.