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COMUNICADO(revogado) - 11/10/2022: Possibilidade de autorização para realização de teletrabalho na modalidade integral, por necessidade de mudança temporária de residência para realização de curso ou acompanhamento de cônjuge

 
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COMUNICADO(revogado) - 11/10/2022: Possibilidade de autorização para realização de teletrabalho na modalidade integral, por necessidade de mudança temporária de residência para realização de curso ou acompanhamento de cônjuge
por Atendimento SGDP - segunda, 3 Jul 2023, 15:11
 

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 039, DE 27 DE MAIO DE 2022 – AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO NA MODALIDADE INTEGRAL - NECESSIDADE DE MUDANÇA TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO OU ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE


 (Orientação revogada em 01/07/2023, tendo em vista a vigência da Resolução Seplag nº57/2023 - para novas orientações acesse aqui)


No dia 31/05/2022, foi publicada a Resolução Seplag nº 39, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A referida resolução concede aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades, onde esteja regulamentado apenas o teletrabalho na modalidade parcial, a possibilidade de autorizar, excepcionalmente, a realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em algumas situações específicas, entre elas a necessidade de mudança temporária de residência para realização de curso ou acompanhamento de cônjuge.

As solicitações de teletrabalho integral, deverão ser submetidas a análise e deliberação do dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor, que avaliará a conveniência e oportunidade da Administração Pública, em autorizar o pedido, e deverão atender aos seguintes critérios, no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam:

1. Compatibilidade entre as atividades desempenhadas e o regime de teletrabalho, na modalidade integral;

2. Inexistência de saldo de horas negativas a serem compensadas;

3. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad – unidade SEI SEMAD/SGDP – com a justificativa e a anuência para a realização do teletrabalho na modalidade integral;

4. Não poderá incorrer em prejuízo ao atendimento do público interno e externo na unidade administrativa de exercício do servidor;

5. Não se aplica aos servidores com função de chefia ou direção de unidade administrativa formal ou informal e aos servidores ocupantes exclusivamente de cargo de recrutamento amplo;

6. Não se aplica ao servidor com afastamento para estudo ou flexibilização de jornada de trabalho;

7. Conveniência e oportunidade da Administração Pública;

8. Autorização prévia do dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor;

9. Aplica-se a necessidade a qualquer tempo, bem como, aquelas situações já consolidadas, mas sem retroatividade para o início do teletrabalho integral;

10. Prazo determinado de acordo com a necessidade apresentada no requerimento, limitada ao término da vigência da atual Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam, que autoriza a realização do teletrabalh, ou seja, o prazo máximo é até 25/09/2023.

VEJA AQUI OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO INTEGRAL NOS CASOS DE NECESSIDADE DE MUDANÇA TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO

VEJA AQUI OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO INTEGRAL NOS CASOS DE NECESSIDADE DE MUDANÇA TEMPORÁRIA DE RESIDÊNCIA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

 

IMPORTANTE

 

Na hipótese do servidor ainda não estar em teletrabalho parcial, será necessário que as atividades e metas estabelecidas para a realização do teletrabalho sejam enviadas ao respectivo Subgrupo Gestor do órgão ou entidade de exercício do servidor. Somente após a deliberação favorável do Subgrupo Gestor e a autorização da SGDP para início do teletrabalho parcial, que o procedimento para a autorização excepcional para a realização do teletrabalho na modalidade integral deverá ser iniciado.

 

Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças