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COMUNICADO - 30/01/2024: Marcação de ponto nas catracas do subsolo e dos nonos andares dos Prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa

 
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COMUNICADO - 30/01/2024: Marcação de ponto nas catracas do subsolo e dos nonos andares dos Prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa
por Atendimento SGDP - terça, 30 Jan 2024, 18:38
 

Marcação de ponto nas catracas do subsolo e dos nonos andares dos Prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa

 

Por definição da Seplag, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024, o sistema Ponto Digital passará a registrar, para fins de apuração de frequência e cumprimento de jornada de trabalho, as entradas e saídas de servidores nas catracas do subsolo (túneis de acesso) do Centro de Convivência e nas catracas dos nonos andares dos Edifícios Minas e Gerais da Cidade Administrativa.

 

Logo, os servidores da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, em exercício em unidades situadas na Cidade Administrativa, tendo em vista a alteração citada, deverão observar principalmente:

 

► Os acessos ao Centro de Convivência via subsolo, bem como às áreas abertas dos nonos andares dos Edifícios Minas e Gerais podem gerar o registro de saídas intermediárias na folha de ponto dos servidores, caso estes sejam realizados fora do horário destinado ao almoço, conforme o Plano de Horário de Trabalho - PHT - registrado para o servidor no sistema Ponto Digital;


► Permanece inalterado o intervalo mínimo intrajornada (horário de almoço) de 01 (uma) hora, para os servidores que possuam carga horária diária superior a 06 (seis) horas, ressaltando:

○ A não utilização pelo servidor do intervalo mínimo destinado ao almoço não gera crédito de horas para compensação de saídas intermediárias que possam ser eventualmente registradas na folha de ponto do servidor;

○ Horário de almoço realizado fora daquele definido no PHT do servidor irá gerar o desconto automático de almoço e uma saída intermediária;

○ Caso o servidor ultrapasse o intervalo de almoço definido em seu PHT, o sistema vai gerar uma saída intermediária para o período que extrapolar esse intervalo.


►As horas negativas registradas na folha de ponto dos servidores como saídas intermediárias a partir de 01/02/2024 em função da habilitação das catracas de acesso do subsolo do Centro de Convivência e às áreas abertas dos nonos andares dos Edifícios Minas e Gerais poderão ser compensadas mediante a realização de horas extras no mesmo mês da ocorrência, desde que autorizadas pela chefia responsável pela aprovação da folha de ponto do servidor;

○ A compensação das horas negativas geradas em função das saídas intermediárias registradas não poderá ocorrer nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho. Portanto, para efeito de compensação das horas negativas geradas em função de eventuais saídas intermediárias registradas na folha de ponto do servidor poderão ser utilizadas apenas as horas extras realizadas nos dias em que o servidor cumprir sua jornada de trabalho diária na modalidade presencial na Cidade Administrativa;

○ Recomendamos a atenção dos servidores às saídas intermediárias realizadas no final de cada mês, pois essas deverão ser compensadas até o fim do mês da ocorrência.


► As horas negativas geradas na folha de ponto das servidoras lactantes em função do deslocamento para utilização das Salas de Amamentação situadas nos nonos andares dos Prédios Minas e Gerais deverão ser tratadas com o código de abono 997, destinado ao registro do intervalo lactante e não será necessária a compensação das mesmas, desde que respeitado o limite de 30min a cada intervalo de 4 horas de efetivo exercício;

○ A não utilização total de um dos intervalos, de 30min, para amamentação não gera crédito de horas para compensação de um eventual intervalo superior ao limite definido ou para abono de eventuais saídas intermediárias.


► No caso de deslocamento para outras unidades do complexo da Cidade Administrativa (exemplo: Palácio Tiradentes) que se justifique em razão de atividades de trabalho, o servidor deverá seguir o fluxo de jornada externa com a declaração de horas;

○ Para as situações em que houver mais de um deslocamento no dia e que ocasione mais de uma saída intermediária, o fluxo acima se aplica para o primeiro registro. Para os demais registros dessa natureza, a chefia deverá utilizar o código de abono 101 para fins de abono das saídas intermediárias. Esse código será liberado na apuração de frequência do sistema Ponto Digital, na coluna “Novo motivo”;

○ Ressaltamos que o código de abono “101 – Serviço externo” será exclusivo do perfil de chefia que ficará responsável por avaliar se as saídas intermediárias do servidor de sua equipe foram ou não saídas geradas que justificam a real necessidade de marcações presenciais para fins de realização de serviço externo ou viagem à serviço;

○ O servidor deverá comunicar a sua chefia sobre a necessidade de abonar ou não a saída intermediária oriunda das entradas e saídas em dia de jornada informada.

 

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

Entre em contato conosco pelo e-mail: pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

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