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COMUNICADO - 12/07/2023: Novo formato dos planos de trabalho para o teletrabalho está disponível para cadastro

 
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COMUNICADO - 12/07/2023: Novo formato dos planos de trabalho para o teletrabalho está disponível para cadastro
por Atendimento SGDP - quarta, 12 Jul 2023, 09:28
 

 NOVO FORMATO DOS PLANOS DE TRABALHO PARA O TELETRABALHO ESTÁ DISPONÍVEL PARA CADASTRO

 

Conforme informado em 29/06/2023, por determinação da Seplag, por meio da Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP n.º 02/2023, será necessário que os planos de trabalho para o teletrabalho de todos os servidores sejam recadastrados no sistema Ponto Digital, em um novo formato que foi disponibilizado pela Seplag, no dia de hoje (12/07/2023).

A maior parte dos campos disponíveis no plano anterior foram mantidos no novo formato, sendo acrescentado apenas o campo “Dia(s) e Horário(s) preferencial(is) para cumprimento de jornada presencial obrigatória”, onde deverá ser definido o(s) dia(s) e o horário em que o servidor deverá cumprir o regime de trabalho de forma presencial.

Considerando que o novo formato do plano de trabalho para o teletrabalho não exige a definição de um dia fixo para o comparecimento presencial, solicita apenas que seja informado o(s) dia(s) preferenciais, o preenchimento desse campo deverá levar em consideração a obrigatoriedade de contato presencial, de pelo menos 1 dia por semana, entre a chefia e o servidor. Ou seja, desde que o contato presencial entre a chefia e o servidor seja garantido, o dia de comparecimento presencial não precisará ser necessariamente fixo, podendo ser definidas opções de dias para que o servidor compareça presencialmente durante a semana, desde que alinhado com a chefia e que seja garantida a interação presencial obrigatória entre a chefia e o servidor, observados os dispositivos do Decreto nº48275/2021, da Resolução Seplag nº57/2023 e da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº10466/2021. Exemplo: Comparecimento presencial em no mínimo 1 dia por semana, preferencialmente as sextas-feiras, das 08:00 às 16:00, podendo, esporadicamente, em caso de necessidade e desde que previamente acordado com a chefia, ser as segundas ou quartas-feiras, das 08:00 às 16:00, sendo assim garantido o contato presencial obrigatório com a chefia.

Os novos planos de trabalho do teletrabalho podem ser cadastrados pela chefia, ou os servidores podem realizar um pré-cadastro de seus próprios planos individuais de teletrabalho, propondo o conjunto de regras que devem ser seguidas por eles no regime de teletrabalho no período estabelecido. Os planos pré-cadastrados podem ser editados e ajustados pelas chefias antes da aprovação.


Passo a passo para o pré-cadastro do plano pelo servidor:


  1. Na guia “Teletrabalho” do sistema Ponto Digital, clique na opção “Pré-cadastro de seu plano individual”;
  2. Defina o mês de início e término da validade do plano. O início dos novos planos deve ser no mês 07/2023 e o término até, no máximo, o mês 09/2023;
  3. Preencha todos os campos do formulário;
  4. Assine com seu usuário e senha e clique em “Salvar”;
  5. O plano será disponibilizado para aprovação da chefia, que deve acessar a aba “Teletrabalho” e depois a opção “Gestão de teletrabalho da unidade - chefia”. O plano deverá ser analisado, editado, se necessário, e assinado;
  6. Após a revisão e aprovação da proposta de plano pela chefia, o plano ficará disponível para a aprovação da unidade de Recursos Humanos;
  7. Após a aprovação da unidade de Recursos Humanos o plano ficará disponível para assinatura do servidor.


Passo a passo para cadastro do plano pela chefia:


  1. Na guia “Teletrabalho” do sistema Ponto Digital, clique na opção “Gestão de teletrabalho da unidade - chefia”;
  2. Acesse a opção “+ cadastrar novo plano individual”;
  3. Selecione o servidor que terá o plano cadastrado;
  4. Defina o mês de início e término da validade do plano. O início dos novos planos deve ser no mês 07/2023 e o término até, no máximo, o mês 09/2023;
  5. Preencha todos os campos do formulário;
  6. Assine com seu usuário e senha e clique em “Salvar”;
  7. Após a inclusão do plano pela chefia, o plano ficará disponível para aprovação da unidade de Recursos Humanos;
  8. Após a aprovação da unidade de Recursos Humanos o plano ficará disponível para assinatura do servidor.


IMPORTANTE


Os planos de trabalho dos servidores que já tiveram as metas aprovadas pelo Subgrupo Gestor até 30/06/2023, serão aprovados pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP – no decorrer do mês de julho, sem a necessidade de nova deliberação do Subgrupo Gestor. Após a aprovação dos planos pela SGDP, os servidores serão comunicados, por e-mail, que o plano de trabalho foi aprovado no sistema e já pode ser assinado, para que o código de teletrabalho seja disponibilizado.

Para os servidores que ainda não tem o teletrabalho parcial aprovado, será necessário que as atividades e metas estabelecidas para a realização do teletrabalho sejam enviadas ao respectivo Subgrupo Gestor do órgão ou entidade de exercício do servidor. O regime de teletrabalho parcial somente pode ser iniciado após a deliberação favorável do Subgrupo Gestor e a autorização da SGDP.

Os procedimentos específicos para os servidores em teletrabalho integral excepcional, previsto no §2º do art. 1º da Resolução Seplag nº 57/2023, serão enviados nos respectivos processos SEI de solicitação.

Por fim, informamos que não será necessário recadastrar os projetos, rotinas e atividades das unidades e as metas dos servidores podem ser copiadas dos meses anteriores.

 

Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas