Comunicado - PROC2346541 - 5273612-21.2022.8.13.0024 - Sindicato Dos Servidores Públicos do Meio Ambiente No Estado de MG
No dia 19/01/2023, esta Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas recebeu Ofício da Advocacia Geral do Estado, comunicando que foi deferido o pedido de tutela de urgência, no que tange ao art. 20 da Lei Estadual nº 15.461/2005-REPOSICIONAMENTO DO SERVIDOR COM TITULAÇÃO OBTIDA APÓS INGRESSO NA CARREIRA, tendo em vista o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0941415- 42.2016.8.13.0000, que fixou tese de que as limitações temporais aplicadas pelo Decreto nº 44.769/08 são ilegais.
Mediante o recebimento da decisão supra, esta Superintendência protocolou pedido de orientações quanto ao cumprimento da liminar, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/Seplag.
Considerando que nos termos da referida decisão foi solicitado que o Estado reanalise os requerimentos administrativos negados exclusivamente pela limitação temporal, mediante provocação de cada interessado, solicitamos que os servidores que encontram-se enquadrados nessa normativa requeiram, formalmente tal reanalise, através dos seguintes procedimentos:
1. Abrir processo no SEI, denominado
RH: Progressão e Promoção;
1.1 No campo
"Especificação" colocar o nome completo e o Masp;
2. Inserir memorando, solicitando a
reanálise do requerimento administrativo anteriormente apresentado.
2.1 Caso seja possível, inserir cópia
do requerimento administrativo já protocolado nesta Superintendência (caso o
pedido tenha sido protocolado antes da implantação do SEI) ou informar o nº do
processo SEI
3. Encaminhar o processo para a
unidade SEMAD/DPCA.
Novos comunicados poderão ser emitidos, de acordo com a necessidade de divulgação de informações referentes ao cumprimento da ação judicial. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas