ORIENTAÇÕES SOBRE A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES ATINGIDOS POR GREVES OU PARALISAÇÕES DAS CATEGORIAS DE TRANSPORTE PÚBLICO E POR EVENTOS CLIMÁTICOS EXTREMOS
No dia 04/01/2023, foi publicada, no Diário Oficial, a Resolução Seplag nº 001, de 02 de janeiro de 2023 (http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=203398&marc=), que regulamenta a frequência dos servidores atingidos por greves ou paralisações das categorias de transporte público e por eventos climáticos extremos, até que entre em vigência (em 01/04/2023) a Resolução Seplag nº 103, de 30 de dezembro de 2022, de cumprimento de jornada de trabalho e de apuração de frequência.
Com a resolução, passa a ser autorizada a adoção de medidas excepcionais de cumprimento de jornada de trabalho, em razão de:
• Greves ou paralisações das categorias de transporte público;
• Eventos climáticos extremos que impeçam o comparecimento de servidor a sua unidade de exercício.
MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CUMPRIMENTO DE JORNADA
(Por ordem de prioridade)
1º Inclusão temporária no regime de teletrabalho na modalidade de execução integral. Veja aqui os procedimentos;
2º Abono de ocorrências integrais e parciais. Veja aqui os procedimentos.
Para mais informações, entre em contato através do e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br.
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP