AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO CANDIDATO ÀS ELEIÇÕES DE OUTUBRO DE 2022
Comunicamos que foi publicada em 01/04/2022, a Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV/CGE nº 10.545/2022 (Disponível para acesso no link: http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=199668&marc=), que dispõe sobre afastamento de servidor público candidato às eleições de outubro de 2022.
Nesse contexto, o servidor que pretende candidatar-se a cargo eletivo nas eleições em nível estadual e federal de outubro de 2022, deverá observar a disposições contidas na referida Resolução Conjunta e na legislação eleitoral atualmente vigente.
O servidor público ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, deverá afastar-se do exercício do cargo efetivo, temporariamente, com remuneração, observados os prazos para afastamento previstos na legislação eleitoral.
Os prazos para o afastamento para a campanha eleitoral estão disponíveis para consulta no site:
https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/desincompatibilizacao
Tratando-se de servidor público ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública, o afastamento remunerado para candidatar-se a cargo eletivo nas eleições em nível estadual e federal de outubro de 2022, deverá ser requerido por meio da instrução de processo SEI:
• Tipo de Processo: RH: Licença p/ Afast. Remunerado de Servidor Públ. Candidato a Eleição Municipal, Estadual e Federal;
• Incluir o formulário: RH - Afastamento p/Cand. à Eleição-Solicitante, que deverá conter, também, assinatura da Chefia imediata do servidor;
• Incluir o formulário: RH - Termo de Ciência de Servidor Públ. Candidato;
• Incluir a Ata da Convenção Partidária, constando o cargo a que irá se candidatar e o nome do partido;
• Incluir o Comprovante de Registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral;
• Caso o servidor esteja em exercício em órgão/entidade distinto do seu órgão/entidade de lotação, o processo deve ser instruído no órgão/entidade de exercício;
• Posteriormente, o processo deverá ser encaminhado à unidade de recursos humanos por meio da unidade SEI “SEMAD/DPDV”.
Caso a Convenção Partidária ou o Registro da candidatura sejam realizados após a data limite para solicitar o afastamento, o servidor deverá apresentar declaração do Partido constando que o servidor é pré-candidato a cargo eletivo.
Após a confirmação da escolha dos candidatos em convenção partidária e do registro da candidatura no TRE/MG, é obrigação do servidor apresentar à unidade de recursos humanos, através do mesmo processo SEI de requerimento do afastamento:
• A ata da convenção;
• O comprovante de registro de candidatura ou certidão do TRE/MG de ausência de trânsito em julgado da decisão que indefere o registro da candidatura.
É importante esclarecer ainda que:
• Ocorrendo a desistência da candidatura ou de seu respectivo registro, cessará o direito ao afastamento remunerado, ficando o servidor obrigado a retomar o exercício do cargo ou função pública no primeiro dia útil subsequente;
• Ocorrendo trânsito em julgado do indeferimento ou do cancelamento do registro do candidato, o servidor também deverá retomar o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente à causa;
• É de responsabilidade exclusiva do servidor a demonstração de sua participação em todos os atos do processo eleitoral, e a demonstração da existência de justa causa do afastamento remunerado;
• O requerimento de afastamento remunerado efetuado com base em dolo, má fé, fraude ou para atender interesse ilegal, sujeitará o servidor à responsabilização cível, penal e administrativa;
• O período de afastamento será contado para efeito de aposentadoria;
• No período em que o servidor estiver afastado para concorrer a mandato eletivo não serão devidas as parcelas da remuneração decorrentes do serviço extraordinário, auxílio alimentação e ajuda de custo;
• O período de afastamento não poderá ser computado como efetivo exercício para fins de aquisição de adicionais por tempo de serviço, férias-prêmio, progressão, promoção, adicional de desempenho.
É vedada a concessão do afastamento remunerado para candidatar-se a cargo eletivo nas eleições em nível estadual e federal de outubro de 2022 ao:
• Contratado nos termos da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020;
• Detentor de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, de livre exoneração ou dispensa.
Para mais informações, entrar em contato através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
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Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP