DISPENSA DE PONTO E ACRÉSCIMO DE DIA DE DESCANSO ÀS FÉRIAS REGULAMENTARES EM RAZÃO DE DOAÇÃO DE SANGUE
A Resolução Seplag nº 034/2019, publicada em 09 de maio de 2019 e retificada por meio da Resolução Seplag nº 079/2019, publicada em 01 de novembro de 2019, regulamentou a dispensa de ponto e o acréscimo de dia de descanso às férias regulamentares do servidor público civil ou militar do Poder Executivo, em decorrência de doação de sangue, conforme previsão constante na Lei nº 11.105, de 04 de junho de 1993.
Desde a publicação da Resolução Seplag nº 034/2019, o servidor público civil ou militar que doar sangue a banco de sangue estadual será dispensado do registro de ponto no dia da doação e terá direito a um dia de descanso, acrescido às suas férias regulamentares, mediante solicitação.
Nesse sentido, visando dar amplo conhecimento ao direito regulamentado por meio da referida resolução e com o intuito de minimizar os possíveis erros no cadastro das solicitações, enviamos orientações gerais sobre o assunto e esclarecemos os procedimentos necessários para correta solicitação e utilização do acréscimo do dia de descanso as férias regulamentares:
ORIENTAÇÕES GERAIS:
• A doação deverá ser precedida de cadastramento do servidor na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas - ou em hemocentro credenciado por órgão público estadual para essa finalidade;
• O abono do dia da doação e o dia adicional de descanso serão concedidos mediante apresentação do comprovante de doação de sangue emitido pela Fundação Hemominas ou por serviço de hemoterapia habilitado para doação;
• O servidor terá direito a, no máximo, 2 (dois) dias de descanso por ano, correspondentes a 2 (duas) doações, observado o intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre uma e outra;
• O prazo para gozo do dia de folga gerada pela doação de sangue será de até dois anos, contados a partir da data da doação constante no comprovante de doação.
• A doação deverá anteceder as suas férias regulamentares em pelo menos 90 (noventa) dias;
• O dia adicional de descanso às férias regulamentares em decorrência da doação de sangue ocorrerá:
- em caso de gozo integral de 25 (vinte e cinco) dias úteis de férias regulamentares, no primeiro dia útil seguinte à data prevista para o término do período das férias;
- em caso de fracionamento do gozo das férias regulamentares, no primeiro dia útil seguinte à data prevista para o término de qualquer um dos períodos de férias regulamentares, desde que seja respeitado o prazo de 90 dias entre a doação e as férias;
- caso o servidor faça jus a dois dias de descanso no ano, em decorrência da realização de duas doações de sangue, a dispensa de ponto será estendida ao segundo dia útil seguinte à data prevista para o término do período integral ou de qualquer um dos períodos fracionados das férias regulamentares, observado o prazo de 90 dias entre a doação e as férias.
- - em caso de suspensão das férias regulamentares por interesse da Administração Pública, mediante convocação, os dias de descanso adquiridos em virtude da doação de sangue serão convertidos em folgas compensativas. As folgas compensativas decorrentes de doação de sangue deverão ser usufruídas no prazo de até dois anos, contado da data da convocação do servidor, observada a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.
ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS:
• Para abono do dia da doação, o servidor deverá utilizar o código de abono “004-Doação de Sangue”, na ausência registrada em sua folha de ponto;
• Para fins de direito ao dia adicional de descanso, o servidor deverá enviar o comprovante da doação de sangue à Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV –, via SEI, para a unidade SEMAD/DPDV, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a doação de sangue;
• O servidor deverá registrar no sistema Ponto Digital, na aba “Requerimentos”, o requerimento “Dia adicional de férias regulamentares por doação de sangue”. Deve ser inserida a data da doação e anexado o comprovante;
• Automaticamente, o sistema irá indicar a data de usufruto da folga, tendo em vista o período de férias que esteja dentro das regras previstas na Resolução Seplag nº 034/2019;
• Não é possível registrar o requerimento caso não exista cadastro de períodos de férias regulamentares que atendam aos requisitos necessários, ou seja, sejam posteriores aos próximos 90 dias e dentro dos 2 anos de validade da doação. Nesse caso, o servidor deverá registrar o requerimento posteriormente, quando já estiverem previstos novos períodos de usufruto de férias regulamentares, desde que dentro do prazo de validade da doação;
• Em caso de alteração das férias regulamentares, o requerimento de dia adicional será desativado pela DPDV e deverá ser recadastrado pelo servidor;
• Nos casos de abono com o código “104-doação de sangue”, nos dias de usufruto do dia adicional e nas possíveis folgas compensativas de doação de sangue geradas em decorrência de convocações das férias, não será devido o pagamento da ajuda de custo.
Por fim nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br.
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens - DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP