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COMUNICADO - 03/06/2024: Orientações para o fechamento das folhas de ponto dos servidores em exercício nas unidades da Cidade Administrativa

COMUNICADO - 03/06/2024: Orientações para o fechamento das folhas de ponto dos servidores em exercício nas unidades da Cidade Administrativa

por Atendimento SGDP -
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ORIENTAÇÕES PARA O FECHAMENTO DAS FOLHAS DE PONTO DOS SERVIDORES EM EXERCICIO NAS UNIDADES DA CIDADE ADMINISTRATIVA

 

Considerando a manutenção dos elevadores dos Prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa, com a consequente restrição ao trabalho presencial dos servidores em exercício nas unidades situadas nos referidos prédios, e tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.820, em 11 de maio de 2024, encaminhamos as orientações para o correto fechamento das folhas de ponto dos servidores impactados.

 

Servidores e estagiários que deveriam trabalhar presencialmente no dia 10/05/2024 e não realizaram teletrabalho nessa data

 

Os servidores que no dia 10/05 foram impedidos de realizar suas atividades presenciais devido à interdição total dos elevadores sociais e privativos dos prédios Minas e Gerais e que não tiveram condições de realizar suas atividades em teletrabalho, deverão ter a frequência abonada com a utilização do código de abono “115 – IMPEDIM. TOTAL/PARCIAL”.

 

Ressaltamos que esse código abona a frequência referente a jornada de trabalho do dia 10/05/2024, mas não gera pagamento da ajuda de custo, conforme disposto no art. 9º do Decreto nº 48.820/2024 e §1º do art.1º do Decreto nº 48.113/2020.


Servidores que ficaram devendo horas para compensação, referentes ao período de 1º a 09/05/2024

 

Os servidores que possuem débitos de horas, acumulados entre os dias 1º e 9 de maio de 2024, e que seriam passíveis de compensação até o final do mês de maio, mas que foram impedidos de realizar a compensação em decorrência da interdição total dos elevadores sociais e privativos dos Prédios Minas e Gerais, poderão abonar as horas não compensadas com a utilização do código de abono “115 – IMPEDIM. TOTAL/PARCIAL”.


Ressaltamos que a utilização do código está sujeita à aprovação da chefia imediata, e que o código apontado abona as horas devidas para integralização da jornada diária, evitando descontos decorrentes dos atrasos não compensados. Contudo, caso o servidor não tenha trabalhado efetivamente por no mínimo de 6h no dia, não terá direito ao pagamento da ajuda de custo, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto nº 48.820/2024 e §1º do art. 1º do Decreto nº 48.113/2020.

 

Servidores que já possuem o teletrabalho cadastrado e aprovado

 

Para os servidores que já estavam em teletrabalho parcial ou que tiveram o teletrabalho parcial aprovado no decorrer do mês de maio e que permaneceram em teletrabalho integral, foi liberado o código de abono “109 – TELETRABALHO SIT. EXCEPC” para justificativa dos dias em que a jornada de trabalho seria cumprida em regime presencial, nos termos previstos no plano de teletrabalho parcial.


Nesse sentido, ao abonar a folha de frequência, o servidor em regime de teletrabalho integral excepcional, deverá utilizar dois códigos de abono:

 

► “109 - TELETRABALHO SIT. EXCEPC” – deverá ser utilizado exclusivamente para abonar o dia em que o servidor deveria comparecer presencialmente à unidade administrativa, conforme definido no plano de trabalho;

► 107 - TELETRABALHO” – deverá ser utilizado para abonar os demais dias da semana, como já era feito anteriormente.

 

Considerando, ainda, que a política de teletrabalho não foi alterada, informamos que os servidores (efetivos, recrutamento amplo e contratados temporários) e estagiários que estavam em regime presencial de trabalho e passaram a executar suas atividades em teletrabalho, devem ter o teletrabalho parcial aprovado pelo subgrupo gestor para terem acesso aos códigos de abono 107 e 109.


Para tanto é necessário que seja cadastrado no sistema Ponto Digital o plano de teletrabalho parcial, conforme instruções abaixo:

 

► A chefia ou o servidor/estagiário deverá incluir o plano de teletrabalho no sistema Ponto Digital, para o período de maio de 2024 a setembro de 2024;

► Devem ser pactuadas as metas a serem cumpridas durante o mês;

► A chefia deverá fazer um documento PDF das metas e do plano de trabalho e enviar, por e-mail, para deliberação do subgrupo gestor do órgão/entidade correspondente:

      ■ Semad: teletrabalho.semad@meioambiente.mg.gov.br

      ■ Feam: teletrabalho.feam@meioambiente.mg.gov.br

      ■ IEF: teletrabalho.ief@meioambiente.mg.gov.br

      ■ Igam: teletrabalho.igam@meioambiente.mg.gov.br

 

Servidores que foram realocados em regime presencial nos termos do §4º do art. 6º do Decreto n.º 48.820/2024

 

O abono das folhas de frequência dos servidores em regime presencial que se enquadraram na hipótese prevista no §4º do art. 6º do Decreto nº 48.820/2024, segundo o qual o servidor que necessite desempenhar suas atividades em regime presencial deverá seguir afastado das suas atividades até a disponibilização de novo local de trabalho, será realizado mediante a utilização do código de abono “115 – IMPEDIM. TOTAL/PARCIAL”.

 

É importante destacar que a utilização do código está sujeita à aprovação da chefia imediata e que o período de utilização deste código para esta finalidade será por no máximo 15 dias a partir da publicação do Decreto, ou seja, as ausências poderão ser abonadas apenas até o dia 24/05/2024.

 

Ressaltamos que o código apontado abona as horas devidas para integralização da jornada diária, evitando descontos decorrentes de faltas e atrasos. Contudo, caso o servidor não tenha trabalhado efetivamente por no mínimo de 6h no dia, não terá direito ao pagamento da ajuda de custo, em observância ao disposto no art. 9º do Decreto nº 48.820/2024 e §1º do art. 1º do Decreto nº 48.113/2020.

 

Lembramos que o processo de realocação dos servidores que possuem atividades incompatíveis com o teletrabalho deve seguir os procedimentos dispostos no Memorando-Circular nº 1/2024/SEMAD/SGDP, disponível no processo SEI 1370.01.0017166/2024-51.

 

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Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br


Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP