Afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional 

Objetivos Gerais

Baseado em um modelo de Gestão por Competências, a Política de Gestão do Desempenho articulada à Política de Gestão do Desenvolvimento do Servidor visa a propiciar o crescimento profissional e aprimorar a atuação dos servidores e gestores públicos, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades.

A Política de Gestão do Desenvolvimento, adotada no âmbito da Administração Estadual, tem como principal finalidade fomentar ações que visam à formação e desenvolvimento do servidor para o seu constante crescimento humano e profissional. As ações de desenvolvimento podem ser formais e informais, e são voltadas aos servidores e gestores, com o objetivo de promover o aprendizado de conhecimentos técnicos e a promoção de ações relativas à valorização do servidor.

Com a finalidade de capacitar o servidor em temas alinhados aos objetivos e metas dos órgãos e entidades; valorizar o servidor por meio de sua capacitação permanente; aprimorar as competências e habilidades do servidor; adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público; racionalizar e tornar mais efetivos os investimentos em capacitação, o governo estadual buscou instituir uma nova política de recursos humanos, a Política de Desenvolvimento dos Servidores, criada pelo Decreto nº 44.205, de 12 de janeiro de 2006.

Nesse sentido, a Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Estaduais compreende a implementação de ações de capacitação, de elevação de escolaridade, de formação profissional, bem como outras ações que possibilitem o desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes, para a melhoria do desempenho do servidor.

São diretrizes da Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis:

Contribuir para o crescimento profissional do servidor, por meio do desenvolvimento de atitudes inovadoras e comportamentos proativos dentro de uma perspectiva sistêmica;
 Estabelecer estratégia para a elaboração de planos de desenvolvimento do servidor;
 Contribuir para o desenvolvimento do servidor na carreira;
 Sistematizar e avaliar os resultados das ações de desenvolvimento do servidor;
 Contribuir para a melhoria contínua da qualidade e da eficiência dos serviços públicos prestados ao cidadão.

São finalidades da Política de Desenvolvimento dos servidores públicos civis

 Capacitar o servidor em temas alinhados aos objetivos e metas dos órgãos e entidades;
 Valorizar o servidor por meio de sua capacitação permanente;
 Aprimorar as competências do servidor; e
 Adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos pelo setor público; e
 Racionalizar e tornar mais efetivo o investimento em ações de desenvolvimento do servidor

Considerando as diretrizes e finalidades da Política de Desenvolvimento dos servidores públicos, o Decreto 48.176, de 15/04/2021; e a Resolução Seplag 43, de 14/06/2021 dispõem sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, podendo o servidor ser afastado da sua jornada de trabalho de forma parcial ou integral, com ônus ou sem ônus para o Estado.

Legislações e informações complementares

Decreto 48176, de 15/04/2021 - Dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.

Resolução Seplag nº 043, De 14/06/2021 - Estabelece os fluxos, as diretrizes e os formulários referentes às concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

Decreto 45055, De 10/03/2009- Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário de Estado de Governo e dá outras providências.

Lei nº 869, De 6 de Julho de 1952 – Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais

Decreto 44205, De 12/01/2006 – Institui a Política de Desenvolvimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

Site: Portal do Servidor - Convênios não onerosos com a Iniciativa Privada 

Cartilha Afastamento do Trabalho para Estudo

 

Fale Conosco:

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas

Ludmila Tatiane Pereira Diniz

Flávia Danielle Mendes

desenvolvimento@meioambiente.mg.gov.br

Última atualização: segunda, 4 Abr 2022, 09:51