Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador

Caso o recebimento do MTR precise ser alterado, antes da emissão do CDF, o destinador deve acessar o menu “Manifesto”, opção “Meus MTRs” e na parte de “Meus MTRs como Destinador”, localizar o MTR no qual o recebimento deve ser alterado. Na coluna Ações, deve-se localizar e clicar no ícone “Alterar Recebimento MTR” (), ilustrado a seguir:

Os campos que podem ser alterados são: Descrição do Resíduo, Id. Do destinador, Tecnologia e Quantidade recebida. Após as alterações necessárias, clique em “Alterar”.

Será encaminhada solicitação de validação pelo gerador das alterações realizadas. A realização das alterações será representada para o Gerador pelo mesmo ícone mencionado (), o qual aparecerá, em “Meus MTRs como Gerador”, para o MTR que foi alterado, na coluna Ações.

O Gerador deve clicar no ícone e validar as alterações realizadas pelo Destinador, podendo Aceitar ou Recusar a alteração do recebimento do MTR. Assim que o gerador realizar a validação das alterações, no caso de aceite, o MTR correspondente será automaticamente alterado no sistema.

Importante ter atenção para que as alterações necessárias sejam realizadas antes da emissão do CDF. Caso seja necessário alterar tipo de resíduos ou quantidades após a inclusão do MTR errado em um CDF, será necessário solicitar cancelamento do CDF, encaminhando para o e-mail mtr.feam@meioambiente.mg.gov.br um ofício aos cuidados da Gerência de Resíduos Sólidos da Feam, indicando o n° do CDF a ser cancelado e a justificativa para tal.


Última atualização: sexta, 14 Fev 2020, 13:30