Preenchendo uma nova DMR

No período de preenchimento da DMR, o gerador ou destinador que precisa preencher a DMR deverá, uma vez logado no sistema com seu perfil, acessar o menu “Declaração e selecionar a opção correspondente de Nova DMR para emitir o seu relatório semestral. Não há DMR para os perfis de Armazenador Temporário e Transportador no sistema mineiro. O usuário poderá selecionar “Nova DMR – Gerador (Declaração de Movimentação de Resíduos)” ou “Nova DMR como Destinador (Declaração de Movimentação de Resíduos)”, dependendo de seu perfil.

Caso o empreendimento possua, para uma unidade, licenciamento ambiental tanto como gerador quanto como destinador de resíduos, deverá encaminhar as duas DMRs à Feam semestralmente.

A seguir segue exemplo da tela da DMR que se abre para o preenchimento ao selecionar a opção “Nova DMR – Gerador (Declaração de Movimentação de Resíduos)”.

A seguir segue exemplo da tela da DMR que se abre para o preenchimento ao selecionar a opção “Nova DMR – Destinador (Declaração de Movimentação de Resíduos)”.

O Período da DMR já estará automaticamente definido pelo Sistema MTR. O usuário declarante deverá preencher todos os dados solicitados na declaração, que estão divididos em dois campos principais: informações referentes ao Declarante (“Identificação do Declarante”) e as informações referentes aos resíduos a serem declarados e que não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR (“Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR)”), para o período indicado.

Na parte de baixo do formulário o sistema indicará automaticamente a relação de todos os resíduos transportados e destinados que tiveram emissão de MTR e que foram recebidos através do sistema durante o período a que se refere o preenchimento da DMR em questão.

 

6.1.1  Identificação do Declarante

Na seção “Identificação do Declarante” o gerador ou destinador deve acrescentar aos campos já automaticamente preenchidos, o nome do responsável pelo preenchimento da DMR e respectivo cargo, o nome do Responsável legal do empreendimento e os dados do licenciamento da unidade, conforme destacado pelas setas. Note que os campos relativos ao licenciamento ambiental não aparecem como obrigatórios, mas devem ser preenchidos – em Minas Gerais apenas empreendimentos licenciados devem apresentar DMR à Feam, nos termos do Art. 16 da DN 232/2019.  Os empreendimentos que operam com Termo de Ajustamento de Conduta também precisam encaminhar DMR, uma vez serem enquadrados conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217/2017 ou DN 74/2004 - do contrário não precisariam nem de TAC nem de licença para operar, pois seriam não passíveis de licenciamento.

6.1.2  Identificação dos resíduos na DMR

Os resíduos listados em uma DMR, seja de destinador ou gerador, devem incluir aqueles transportados e destinados por meio de emissão e recebimento de MTR no sistema e aqueles destinados sem MTR com base na isenção dada no Art. 11 da DN 232/2019 e inclusos manualmente na DMR.

Conforme dito, na parte de baixo do formulário o sistema indicará automaticamente a relação de todos os resíduos transportados e destinados que tiveram emissão de MTR através do sistema e foram recebidos durante o período a que se refere o preenchimento da DMR em questão.

Para o caso dos Geradores, estes deverão indicar, para cada um dos itens listados automaticamente (já recebidos inclusive no sistema pelo destinador), as quantidades geradas no período da DMR. Os valores referentes à coluna “Quantidade Destinada” estarão automaticamente preenchidos, com base nos valores dos MTRs recebidos pelos destinadores no período. A coluna “Quantidade gerada” já estará previamente preenchida com os mesmos valores da coluna “Quantidade Destinada”; entretanto, o gerador deve verificar se não é necessária a modificação desse valor, fazendo a inserção do valor correto, considerando que esse quantitativo não será necessariamente igual à quantidade de resíduos destinados; podem existir casos onde as quantidades geradas serão exatamente iguais às destinadas, e outras em que a geração pode ter sido maior do que a quantidade destinada, o que significará que o gerador manteve armazenado parte desses resíduos em sua unidade. Assim que o gerador preencher a quantidade gerada, o campo correspondente na coluna “Quantidade armazenada” será preenchido, sendo a quantidade armazenada igual a zero caso as quantidades de resíduos geradas e destinadas no período sejam iguais. 

No caso da DMR de destinador, não aparecerá campo editável nos itens automaticamente listados.

Note que no caso de resíduos automaticamente preenchidos pelo sistema a coluna “Ações” não traz nenhuma opção, não sendo possível excluir esses itens, uma vez já ter sido “validada” a sua destinação por meio do recebimento do MTR pelo destinador no sistema. Por não ser possível editar as quantidades destinadas nem excluir resíduos automaticamente preenchidos da DMR, é muito importante que o recebimento de um MTR no sistema seja feita com grande atenção, com eventuais retificações necessários ocorrendo antes da emissão do CDF e da DMR.

Importante destacar também que a quantidade preenchida automaticamente é a consolidação dos quantitativos do semestre inteiro, podendo representar resíduos movimentados por meio de diversos MTRs e portanto, diversos fretes. Por exemplo, se um destinador recebe de um gerador ao longo de um semestre 10 MTRs com um resíduo X para uma mesma destinação, na DMR de destinador não constarão 10 linhas com um mesmo resíduo e um mesmo gerador, mas sim uma única linha para esse resíduo e respectivos gerador e destinação, com a quantidade total desse resíduo recebido (somatório dos quantitativos identificados nos diversos MTRs recebidos).

Além dos resíduos automaticamente listados, o declarante precisará inserir as informações referentes aos resíduos que não tiveram MTRs emitidos através do Sistema MTR, preenchendo os itens da seção “Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR)”, para o período indicado.

Nessa identificação complementar, em linhas gerais, serão informados: o empreendimento parceiro onde o resíduo foi gerado (no caso da DMR de destinador, que recebe o resíduo do gerador) ou onde o resíduo foi destinado (no caso da DMR de gerador); e os dados sobre o resíduo gerado ou destinado, a depender do tipo de DMR, para complementação dos resíduos automaticamente preenchidos na DMR, listando assim todos os resíduos e rejeitos movimentados no semestre em questão. Ou seja, no caso do gerador, a identificação complementar terá como objetivo complementar os resíduos automaticamente preenchidos pelo sistema na DMR com aqueles resíduos que foram encaminhados no semestre sem MTR com base no Art. 11 da DN 232/2019. Já no caso do destinador, a identificação complementar terá como objetivo complementar os resíduos automaticamente preenchidos pelo sistema na DMR (por terem sido recebidos por esse destinador no sistema durante o semestre) com aqueles resíduos que foram destinados à sua unidade sem MTR com base no Art. 11 da DN 232/2019.

Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR) da DMR de gerador:

Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR) da DMR de destinador:

Como ilustrado, no caso de “Nova DMR de Gerador”, além das informações mencionadas, na seção “Identificação Complementar de Resíduos (sem MTR)” será primeiramente questionado se o resíduo que está sendo inserido já foi destinado. Se esses resíduos foram gerados e já destinados, deve-se então marcar a opção “Sim”.

No caso do resíduo ter sido gerado e ainda não ter sido destinado, a resposta à pergunta “Resíduo já destinado?” será  “Não”, indicando-se as informações correspondentes a esses resíduos gerados. Nesse caso não é necessário informar o destinador do resíduo, uma vez que o resíduo ainda está armazenado. A informação ficará registrada em sua DMR como resíduo armazenado em sua unidade, aguardando transporte e destinação, conforme ilustrado no exemplo. 

Para a identificação dos resíduos e rejeitos que foram gerados e destinados sem MTRs emitidos no Sistema (por exemplo, escória de alto forno, resíduos e rejeitos radioativos, resíduos destinados para associações ou cooperativas de catadores, entre outros listados no Art. 11 da DN 232/2019), utilize o mesmo procedimento usado ao emitir um MTR (procedimento descrito no item 4.2 Identificação dos resíduos no MTR), começando pela inserção do material no campo “Resíduo” a partir da lista que se abre ao clicar na lupa. A principal diferença entre a identificação dos resíduos no MTR e na DMR é que na DMR não há campo para especificar a forma de acondicionamento.

Preencha as informações necessárias e clique em “Confirmar Resíduo” para incluir esses resíduos na listagem final da sua DMR. 

Um esclarecimento importante deve ser feito em relação à quantidade informada ao inserir um resíduo manualmente. Na inserção manual de resíduos na DMR, as informações sobre operações ocorridas no semestre que possuam características comuns – resíduo, gerador, destinador e tecnologia de destinação iguais – poderão ser consolidadas em um mesmo item. Assim, a quantidade a ser informada deve representar a consolidação dos quantitativos do semestre inteiro, representando diversos fretes que ocorreram para movimentação de um resíduo com a mesma origem, destinador e forma de destinação durante o período. Por exemplo, se um destinador recebe de um gerador ao longo do semestre, sem MTR, um resíduo X em 10 diferentes fretes sempre para uma mesma destinação, na DMR de destinador esse receptor não terá que realizar 10 inserções para esse resíduo, mas sim fazer uma única inserção desse resíduo e respectivos gerador e destinação, informando a quantidade total do resíduo recebida nos 10 fretes (somatório dos quantitativos). Ou seja, a inserção manual não é por “viagem”, facilitando assim o preenchimento da DMR.

Logicamente, se esse destinador recebesse esse resíduo 10 vezes do gerador, mas em metade das vezes o resíduo fosse encaminhado para uma forma de destinação e no restante para outra, seriam necessárias duas inserções, mesmo que seja o mesmo gerador e resíduo.

A seguir é ilustrada uma lista de resíduos de uma DMR de gerador em que consta: um resíduo automaticamente preenchido pelo sistema (foi objeto de MTR e esse MTR foi recebido pelo destinador no sistema ainda no semestre em que foi gerado); um resíduo inserido manualmente pelo gerador que já foi destinado naquele semestre; e um resíduo inserido manualmente pelo gerador que ficou armazenado, não tendo sido encaminhado à destinação naquele semestre.

Após o preenchimento dessas informações, o declarante poderá ainda indicar informações complementares que julgue relevantes para a DMR no campo “Observações”.

Antes de enviar a DMR, você ainda poderá editar uma quantidade indicada equivocadamente no período, ou até mesmo eliminar este resíduo da sua DMR em caso de engano, no caso dos resíduos inseridos manualmente. 

Antes de enviar a DMR, você ainda poderá editar uma quantidade indicada equivocadamente no período, ou até mesmo eliminar este resíduo da sua DMR em caso de engano.

Ao concluir o preenchimento da DMR, clique na parte inferior do formulário em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que sua DMR foi gravada com sucesso. 

Assista o vídeo para visualizar um exemplo de preenchimento e envio à Feam da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).

Vídeo orientativo “Como preencher e enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) no Sistema MTR-MG”.



Última atualização: terça, 1 Set 2020, 09:46