4- O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento
4.2 Identificação dos resíduos no MTR
4.3 Salvando e imprimindo o MTR gerado
4.4 Recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.5 Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.6 Criando um modelo de MTR e emitindo MTR utilizando modelos pré-formatados
4.9 Gerando um MTR Complementar
4.10 Gerando e regularizando um MTR Provisório
4.12 Recebimento do MTR Romaneio pelo destinador e finalização do MTR Romaneio pelo transportador
4.13 Gerando um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
4.14 Gerando um MTR para Resíduos para Exportação (envio internacional)
Listando suas DMRs
Ingressando no menu “Declaração”, na opção “Minhas DMRs”, você terá acesso à lista de DMRs já salvas no sistema, bem como aquelas já enviadas à Feam. As DMRs ainda salvas poderão ser editadas antes do envio online à Feam ou, caso finalizadas, podem ser transmitidas, desde que no período permitido para envio, conforme DN 232/2019.
Ao clicar em “Minhas DMRs”, o sistema te mostrará todas as suas DMRs, seus respectivos números, o período a que se refere (semestre), se a DMR é de destinador ou gerador e, na coluna “Situação”, se a declaração já foi enviada ou se está apenas salva.
Na coluna “Ações” você terá a indicação dos ícones abaixo ilustrados, através dos quais você poderá Editar uma DMR salva (ícone ), Enviar a DMR salva, já totalmente preenchida, à FEAM (ícone ), Imprimir uma DMR salva e já enviada à FEAM (ícone ), ou ainda visualizar e salvar a DMR enviada em Excel (ícone ).
Note que no caso da DMR já enviada os ícones de edição e transmissão da DMR ficam desabilitados. Não é possível editar a DMR depois do envio da declaração à Feam; caso algum erro seja identificado na DMR depois do envio, cujo procedimento será detalhado a seguir, será necessário solicitar à Feam a reabertura da DMR.
Você poderá iniciar uma DMR no início do período e ir atualizando antes do envio à FEAM. Para fazer isso basta abrir uma DMR salva e clicar no campo “Atualizar Itens DMR”; também podem ser inclusos aos poucos os resíduos que não foram movimentados com MTR, de que trata o Art. 11 da DN 232/2019.