4- O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento
4.2 Identificação dos resíduos no MTR
4.3 Salvando e imprimindo o MTR gerado
4.4 Recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.5 Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.6 Criando um modelo de MTR e emitindo MTR utilizando modelos pré-formatados
4.9 Gerando um MTR Complementar
4.10 Gerando e regularizando um MTR Provisório
4.12 Recebimento do MTR Romaneio pelo destinador e finalização do MTR Romaneio pelo transportador
4.13 Gerando um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
4.14 Gerando um MTR para Resíduos para Exportação (envio internacional)
5- Gerando Certificado de Destinação Final de Resíduos
5.1 Gerando um CDF de MTRs emitidos pelo Sistema MTR
5.2 Gerando um CDF de MTRs não emitidos pelo Sistema MTR
5.3 Gerando um CDF para rejeitos oriundos de acidentes e sem MTR
Gerando um CDF para rejeitos oriundos de acidentes e sem MTR
Conforme Art. 15 da Deliberação Normativa n° 232/2019, o resíduo sólido ou o rejeito resultante de emergência com carga acidentada poderá ser transportado até o local de destinação sem o registro no Sistema MTR-MG. Nesse caso, o Destinador dos resíduos deverá emitir CDFs para os resíduos recebidos por ele que tenham sido decorrentes de acidentes de transporte e situações emergenciais, nas quais não foi viável emitir um manifesto para acompanhamento da carga.
Para isso, o destinador deve acessar no menu “Certificado” a opção “Gerar CDF (Certificado de Destinação Final) para resíduos oriundos de acidentes e sem MTR”.
Ao fazê-lo, se abrirá a seguinte tela:
O Destinador deverá preencher os campos com as informações pertinentes ao acidente e ao resíduo recebido, observando os campos de preenchimento obrigatório, precedidos pelo sinal “ * “. O preenchimento será o mesmo indicado no item 5.1, acrescido das informações referentes ao acidente, tais como data de ocorrência, coordenadas do local e outras, indicadas na seção “Identificação do Acidente”.