Gerando um CDF para rejeitos oriundos de acidentes e sem MTR

Conforme Art. 15 da Deliberação Normativa n° 232/2019, o resíduo sólido ou o rejeito resultante de emergência com carga acidentada poderá ser transportado até o local de destinação sem o registro no Sistema MTR-MG. Nesse caso, o Destinador dos resíduos deverá emitir CDFs para os resíduos recebidos por ele que tenham sido decorrentes de acidentes de transporte e situações emergenciais, nas quais não foi viável emitir um manifesto para acompanhamento da carga.

Para isso, o destinador deve acessar no menu “Certificado” a opção “Gerar CDF (Certificado de Destinação Final) para resíduos oriundos de acidentes e sem MTR”.

Ao fazê-lo, se abrirá a seguinte tela:

O Destinador deverá preencher os campos com as informações pertinentes ao acidente e ao resíduo recebido, observando os campos de preenchimento obrigatório, precedidos pelo sinal “ * “. O preenchimento será o mesmo indicado no item 5.1, acrescido das informações referentes ao acidente, tais como data de ocorrência, coordenadas do local e outras, indicadas na seção “Identificação do Acidente”.



Última atualização: sexta, 14 Fev 2020, 14:44