4- O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento
4.2 Identificação dos resíduos no MTR
4.3 Salvando e imprimindo o MTR gerado
4.4 Recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.5 Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.6 Criando um modelo de MTR e emitindo MTR utilizando modelos pré-formatados
4.9 Gerando um MTR Complementar
4.10 Gerando e regularizando um MTR Provisório
4.12 Recebimento do MTR Romaneio pelo destinador e finalização do MTR Romaneio pelo transportador
4.13 Gerando um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
4.14 Gerando um MTR para Resíduos para Exportação (envio internacional)
Gerando um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
No caso de transporte de Resíduos Controlados (Importados), de acordo com a legislação aplicável (Resolução CONAMA n° 452 de 02 de julho de 2012), será necessário o preenchimento de um MTR para acompanhar a carga deste resíduo ao sair do porto de desembarque, independentemente da documentação regular de importação pertinente à importação. Nesse caso, o adquirente ou importador da carga do Resíduo Controlado passa a ser o Gerador deste resíduo, tendo a obrigação de estar devidamente cadastrado nesse perfil declarante e emitir o respectivo MTR para o transporte correspondente.
Para emissão desse tipo de MTR, o importador deve acessar o menu “Manifesto” e selecionar a opção “Novo MTR para Resíduos Controlados (Importados)”.
Este MTR tem uma particularidade, em relação aos anteriormente indicados. Primeiro, este MTR é um Manifesto de Transporte de Resíduos cuja importação é autorizada pela legislação em vigor (resíduos controlados). Para o preenchimento deste MTR será inicialmente solicitado ao Gerador a “Identificação da Importação”, por meio da indicação do número da DI (Declaração de importação), do Porto de Origem (ex.: Porto de Hong Kong) e do porto de desembarque da carga, a ser informando no campo “Porto de Destino” (ex.: Porto do Rio de Janeiro). O restante do preenchimento é análogo aos MTRs anteriores.
Caso você esteja utilizando um Transportador terrestre de outro país para o transporte internacional de um resíduo, você deverá marcar a opção “Sim” como se indica abaixo, registrando as informações referentes ao transportador internacional e seu veículo.
Caso não seja transportador internacional, o mesmo deve estar cadastrado normalmente no sistema, e o preenchimento se dará indicando o CNPJ ou CPF como ocorre no MTR normal.
O procedimento de recebimento deste MTR, por parte dos destinadores, segue a mesma sistemática dos MTRs regularmente emitidos e mencionados anteriormente.
Veja o vídeo para visualizar o preenchimento de um MTR para Resíduos Importados.