Gerando um MTR Complementar (para Armazenadores Temporários)

Conforme a DN 232/2019, os armazenadores temporários são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que recebem resíduos sólidos ou rejeitos do gerador e os armazenam por tempo determinado, visando ou não a consolidação de cargas, para posterior encaminhamento ao destinador, não efetuando qualquer outra operação - nem mesmo a triagem dos resíduos, que no âmbito do sistema MTR-MG é considerada uma etapa da destinação.

Para cargas encaminhadas à destinação via unidades de armazenagem temporária, o Armazenador Temporário (AT) indicado no MTR deverá registrar o recebimento das cargas (dar baixa), acessando o menu Manifesto, em “Meus MTRs > “Meus MTRs como Armazenador””, para posteriormente gerar o MTR complementar para acompanhar as cargas consolidadas durante o transporte até a unidade de destinação.

Para iniciar o recebimento do MTR, o AT poderá utilizar o leitor de código de barras ou identificar na lista de MTRs aquele a ser recebido e clicar na seta verde indicada (ação “Receber MTR”).

Ao iniciar o recebimento, se abrirá a tela de “Recebimento do MTR” para que o Armazenador Temporário informe ao Sistema MTR que a carga enviada a ele já foi recebida e está em armazenamento. Devem ser informados nome do motorista e placa do veículo, caso o gerador já não tenha informado esses dados durante o preenchimento on line do MTR. Feito isso, é só clicar em “Receber”.

Este recebimento se restringe às informações acima mencionadas, não sendo possível o armazenador temporário fazer alterações quanto aos dados relativos aos resíduos; isso só pode ser feito pelo destinador quando do recebimento da carga.  E é necessário e mandatório, para que o MTR recebido no AT possa ser incluído no MTR Complementar, que será emitido pelo Armazenador Temporário, quando do envio desta carga ao Destinador selecionado pelo correspondente Gerador.

Para o envio do resíduo recebido da unidade de armazenamento temporário até o destinador, o Armazenador Temporário deverá emitir um “MTR Complementar” para acompanhar esta carga, acessando no menu “Manifesto” a opção “MTR Complementar para Armazenamento Temporário”. Neste MTR complementar, deve se informado o novo Transportador do resíduo, que o levará da unidade de armazenamento temporária até o destinador, e, clicando no botão “Pesquisar MTR”, o número do MTR ou dos MTRs que compõe a carga enviada ao Destinador, que pode ser de um ou mais geradores.

Tela de emissão do MTR Complementar:

Acesse o vídeo que mostra como se dá o recebimento de MTRs pelo Armazenador temporário e o preenchimento completo de um Manifesto de Transporte de Resíduos Complementar – MTR Complementar.

Vídeo exemplificativo da Emissão de um MTR complementar

Veja a seguir um exemplo de MTR Complementar emitido pelo Armazenador Temporário, gerado em PDF, podendo ser impresso ou visualizado em “Meus MTR como Armazenador”.


O MTR Complementar deve ser impresso em uma via e a ele devem ser anexados os MTRs nele listados. O Destinador, ao receber as cargas listadas no MTR Complementar, confirmará o recebimento dando “baixa” em cada um dos MTRs relacionados no MTR Complementar, conforme procedimento detalhado no item Link 4.4 Recebimento dos resíduos pelo Destinador.  

O Armazenador Temporário pode também cancelar o “MTR Complementar” antes do envio e recebimento no Destinador.

Se o armazenador temporário cancelar o MTR Complementar, poderá inserir os MTRs que nele constavam em um novo MTR Complementar.



Última atualização: segunda, 31 Ago 2020, 17:26