Identificação dos resíduos no MTR

Para listar os resíduos a serem transportados e destinados, clique em “Inserir Resíduo” na seção “Identificação dos Resíduos” do formulário de emissão de um MTR.

Uma tela se abrirá para que você realize a identificação dos resíduos a serem movimentados, utilizando uma tabela que lista os resíduos por tipo, descrição e código, considerando a Lista Brasileira de Resíduos do IBAMA – Instrução Normativa 13/2012.

Ao clicar na lupa indicada ao lado do campo “Resíduo”, uma listagem contendo todos os nomes dos resíduos listados na Instrução Normativa do IBAMA IN 13/2012 – Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, irá aparecer na tela, indicando os códigos e descrições a serem utilizados. A Lista Brasileira possui capítulos de acordo com o processo produtivo. O código do resíduo a ser encaminhado para destinação deve ser escolhido nessa lista idealmente dentro do capítulo/subcapítulo referente ao processo produtivo onde o resíduo é gerado. Se isso não for possível, deve-se escolher aquele que mais se aproxima do caso.

Para facilitar a identificação dos resíduos no sistema, considerando a prática cotidiana dos geradores, foram incluídos, complementarmente aos códigos da IN 13, os grupos de resíduos de Serviços de Saúde – RSS, de acordo com a RDC ANVISA 222/2018 (Grupo A e respectivos subgrupos, Grupo B, Grupo C, Grupo D ou Grupo E), e as classes de resíduos da construção civil de acordo com a Resolução CONAMA n° 307/2002 (Classe A, Classe B, Classe C e Classe D), bem como alguns códigos específicos para resíduos sujeitos aos sistemas de logística reversa e outros. 

Você poderá utilizar a janela de busca, por código ou por nome (palavra-chave). Se utilizar dígitos, não se esqueça de indicar os seis dígitos e (*), caso seja parte do código numérico, de forma a permitir a busca correta do tipo de resíduo. Para os códigos da lista brasileira, o (*) indica tratar-se de um resíduo perigoso. Você também poderá indicar ao sistema que deseja uma listagem com 10, 25, 50 ou 100 códigos mostrados em sua tela. Clique na descrição que se aplica ao seu resíduo para selecioná-lo e, automaticamente, inseri-lo em seu MTR.

Na tela de “Identificação de Resíduo” você será solicitado a indicar, para cada resíduo selecionado, a quantidade, a unidade de medida (t, kg, litro, m3 ou unidade - esta última para o caso de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista inteiras), o seu estado físico, a sua classificação (Classes I, IIA e IIB, de acordo com a NBR 10004/2004; ou Grupo A, Grupo B, Grupo C, Grupo D e Grupo E, para os RSS, sendo nesse caso automaticamente preenchidos a partir da identificação inserida no campo “Resíduo”), o tipo de seu acondicionamento e a tecnologia de destinação desejada. No caso de você indicar, como unidade de medida do resíduo, volume (litro ou m3), você será solicitado a indicar a densidade do resíduo correspondente.

Há ainda outros campos (“Identificação Int. do Gerador”, “Descrição Int. do Gerador” e “Identificação Int. do Destinador”, “Número ONU” e a “Classe de Risco”) não obrigatórios no sistema, que podem ser utilizados para caracterização mais detalhada do resíduo movimentado, inclusive para fins de transporte, considerando as regras da ANTT. 

O campo “Identificação Int. do Gerador” permite a inserção de um Código Interno de até 10 (dez) dígitos. O campo “Descrição Int. do Gerador” por exemplo, deve ser usado sempre que o código para caracterização dos resíduos a ser usado seja genérico (ou seja, quando não há na lista do sistema um código específico para aquele tipo de resíduo), podendo ser especificado nesse campo de que resíduo se trata. Esta indicação aparecerá expressa no MTR gerado, abaixo de cada nome do correspondente resíduo selecionado.

Atenção! O sistema somente aceita que se insira como quantidades máximas, por resíduo selecionado: 45 toneladas; 45.000 kg; 45 metros cúbicos ou 45.000 litros. Valores acima desses não serão aceitos pelo Sistema. Não há limitação no sistema em relação ao número de unidades no caso de lâmpadas inteiras - resíduo IBAMA cód. 200121(*).

Selecione a forma de destinação do resíduo ou rejeito que será utilizada na lista indicada no campo “Tecnologias”. Lembre-se de que é considerado como destinação qualquer forma de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final. Para fins do sistema, a realização de triagem de resíduos também é considerada como uma forma de destinação, ainda que intermediária.


Lembre-se que todos os campos indicados com “*“ são de preenchimento obrigatório, o que permitirá o processamento do correspondente documento. Uma vez preenchidos todos os dados sobre o resíduo, clique em “Salvar”.  

Caso tenha outro resíduo a indicar no mesmo MTR (ou seja, será transportado e destinado pelos mesmos parceiros, sendo coletado pelo mesmo motorista, no mesmo veículo), clique novamente em “Inserir Resíduo” e será reaberta a tela para inclusão de outro item. Caso contrário, clique em cancelar para encerrar a inserção de resíduos.

No caso dos resíduos de serviços de saúde, você poderá, no campo de busca, indicar tanto o código de interesse da Instrução Normativa do IBAMA IN 13/2012 quanto o grupo ou sub-grupo da Resolução ANVISA RDC Nº 222/2018 (que terá em sua descrição, como mostrado abaixo, todos os códigos de resíduos abrangidos da Lista Brasileira de Resíduos). Inserindo uma palavra-chave nesse campo de busca você encontrará o resíduo com maior facilidade.


Veja o vídeo para aprender como preencher um Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR, exemplificando os procedimentos descritos neste item e no anterior (4.1 Gerando um novo MTR).





Última atualização: segunda, 31 Ago 2020, 16:42