O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento

Em linhas gerais, o manifesto de transporte de resíduos é um documento que acompanha uma carga de resíduos do local em que foi gerado até sua unidade de destinação e contém informações sobre esse resíduo.

Como você irá aprender nesse módulo, são diversos os tipos de manifesto de transporte de resíduos que podem ser emitidos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) “normal” é aquele emitido pelo gerador, em situação regular, indicando o transportador e o destinador dos resíduos, bem como os tipos de resíduos a serem encaminhados à destinação e respectivas quantidades. O MTR provisório é aquele usado quando da indisponibilidade do sistema, e deve ser regularizado após o retorno do acesso ao sistema.  O MTR complementar é aquele emitido pelos armazenadores temporários, conforme será detalhado a frente. Já o MTR Romaneio é aquele excepcionalmente emitido pelo transportador e não pelo gerador, visando a manutenção da rastreabilidade dos resíduos em situações em que os locais de geração são domicílios, sendo inviável o cadastro de cada pessoa física como gerador; atualmente no sistema o MTR Romaneio aplica-se apenas à coleta de lodo de fossa séptica por caminhão limpa-fossa em domicílios (pessoa física).

A forma de emissão de todos esses manifestos será detalhada e seguir. Também abordaremos nesse tópico o procedimento de recebimento desses MTRs pelos destinadores no sistema MTR. Apenas após o recebimento no sistema MTR, o destinador poderá proceder a destinação em si (reciclagem, reutilização, tratamento, disposição em aterro, ou outra).

Nota Importante: Ressalta-se que os Geradores têm a responsabilidade de dar, aos resíduos, destinação que esteja devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, enviando-os a Destinadores devidamente licenciados, exceto para as atividades não passíveis de licenciamento. Cabe também aos Destinadores a responsabilidade de somente receber resíduos para realizar processos de destinação para os quais estejam tecnicamente capacitados e, quando aplicável, licenciados pelos órgãos ambientais competentes.





Última atualização: segunda, 31 Ago 2020, 15:50