4- O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento
4.2 Identificação dos resíduos no MTR
4.3 Salvando e imprimindo o MTR gerado
4.4 Recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.5 Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.6 Criando um modelo de MTR e emitindo MTR utilizando modelos pré-formatados
4.9 Gerando um MTR Complementar
4.10 Gerando e regularizando um MTR Provisório
4.12 Recebimento do MTR Romaneio pelo destinador e finalização do MTR Romaneio pelo transportador
4.13 Gerando um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
4.14 Gerando um MTR para Resíduos para Exportação (envio internacional)
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento
Em linhas gerais, o manifesto de transporte de resíduos é um documento que acompanha uma carga de resíduos do local em que foi gerado até sua unidade de destinação e contém informações sobre esse resíduo.
Como você irá aprender nesse módulo, são diversos os tipos de manifesto de transporte de resíduos que podem ser emitidos. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) “normal” é aquele emitido pelo gerador, em situação regular, indicando o transportador e o destinador dos resíduos, bem como os tipos de resíduos a serem encaminhados à destinação e respectivas quantidades. O MTR provisório é aquele usado quando da indisponibilidade do sistema, e deve ser regularizado após o retorno do acesso ao sistema. O MTR complementar é aquele emitido pelos armazenadores temporários, conforme será detalhado a frente. Já o MTR Romaneio é aquele excepcionalmente emitido pelo transportador e não pelo gerador, visando a manutenção da rastreabilidade dos resíduos em situações em que os locais de geração são domicílios, sendo inviável o cadastro de cada pessoa física como gerador; atualmente no sistema o MTR Romaneio aplica-se apenas à coleta de lodo de fossa séptica por caminhão limpa-fossa em domicílios (pessoa física).
A forma de emissão de todos esses manifestos será detalhada e seguir. Também abordaremos nesse tópico o procedimento de recebimento desses MTRs pelos destinadores no sistema MTR. Apenas após o recebimento no sistema MTR, o destinador poderá proceder a destinação em si (reciclagem, reutilização, tratamento, disposição em aterro, ou outra).
Nota Importante: Ressalta-se que os Geradores têm a responsabilidade de dar, aos resíduos, destinação que esteja devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes, enviando-os a Destinadores devidamente licenciados, exceto para as atividades não passíveis de licenciamento. Cabe também aos Destinadores a responsabilidade de somente receber resíduos para realizar processos de destinação para os quais estejam tecnicamente capacitados e, quando aplicável, licenciados pelos órgãos ambientais competentes.