Cadastro de Novos Usuários

Os Geradores, Transportadores, Armazenadores temporários e Destinadores deverão se cadastrar no Sistema MTR, fornecendo sua identificação, endereço, e-mail e as informações básicas sobre as atividades realizadas. 

Para saber como se cadastrar, o usuário poderá acessar o passo-a-passo “Orientação para cadastro de usuário”, na página inicial do sistema. Importante mencionar que o responsável pelo cadastro, cujos dados serão necessários para cadastro, será considerado o “usuário administrador” e terá este perfil no sistema. O “administrador” terá acesso ao sistema e poderá alterar os dados do usuário, bem como incluir outros usuários para o acesso ao sistema, identificados como “usuário normal”, ou até mesmo incluir outros usuários como administradores. Os “usuários normais” poderão acessar e utilizar o sistema, emitindo e consultando documentos, mas não podem incluir ou cancelar usuários nem incluir novas unidades em um mesmo CPF/CNPJ.

Após acessar o Sistema MTR-MG em http://mtr.meioambiente.mg.gov.br e clicar na opção “Novo Usuário”, a tela de cadastro se abrirá para o devido preenchimento. Esse procedimento é válido para os Geradores, Transportadores, Destinadores e Armazenadores temporários, incluindo suas variações de perfis, que estejam localizados em outros Estados da Federação nas situações previstas na Deliberação Normativa n° 232/2019.

Escolha seu perfil de acordo com as atividades realizadas, seguindo descrição abaixo:

Gerador: Marque esse perfil se você for somente um Gerador de resíduos, ou se for também um Importador de Resíduos Controlados (conforme Instrução Normativa 12/2013 do IBAMA) ou um Exportador de resíduos.

Gerador/Destinador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador e que também recebe, para destinação, resíduos de outros Geradores (por exemplo, sucatas metálicas).

Gerador/Transportador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador e que também efetue o transporte dos resíduos gerados. Marque também se você preenche o perfil de Transportador e que também gere resíduos.

Gerador/Transportador/Destinador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Gerador/Transportador e que também recebe, para destinação, resíduos de outros Geradores. Por exemplo, se a empresa, além de realizar transporte de resíduos, é fabricante de um produto e em seu processo produtivo utiliza como insumo algum resíduo proveniente de outros empreendimentos, deve se cadastrar nesse perfil.

Transportador: Marque este perfil se você for somente um Transportador de resíduos.

Destinador: Marque este perfil se você for um Destinador de resíduos. Marque também este perfil caso você efetue e faça a destinação através de uma atividade que não seja passível de licenciamento (ver nota) (por exemplo, Agricultura).

Destinador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador e também seja um Gerador eventual de resíduos que serão destinados em outro local.

Destinador/Transportador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador e que também efetua o transporte de resíduos.

Destinador/Transportador/Gerador: Marque esse perfil se você preenche o perfil de Destinador/Gerador e que também efetua transporte de resíduos.

Armazenador Temporário: Marque este perfil se você possuir instalação somente para a realização de Armazenamento Temporário de resíduos, recebendo o resíduo sólido ou o rejeito do gerador para armazenamento por tempo determinado, visando ou não a consolidação de cargas, para posterior encaminhamento ao destinador, sem efetuar qualquer outra operação.

 

Indique os dados necessários, tanto do empreendimento quanto do administrador. O e-mail indicado no seu cadastro será o e-mail que será utilizado pelo sistema para se comunicar com o usuário, lembrando-se da Responsabilidade Legal quanto à fidelidade e validade das informações que serão incluídas no seu cadastro.

Para cada atividade realizada e inclusa em seu perfil declarante, você será solicitado a indicar informações relativas ao seu licenciamento ambiental.

Caso exerça atividade que não precisa (não passível) de licenciamento ambiental em nenhuma esfera (estadual, municipal ou IBAMA), é só assinalar a opção “Isento” na seção correspondente aos dados da licença. Caso exerça atividade sujeita a licenciamento ambiental, informe se a unidade é licenciada em âmbito municipal, estadual ou federal (IBAMA), assinalando a opção correspondente.

Feito isso, irão se abrir os campos para inserção dos demais dados básicos sobre o licenciamento, como n° da licença, processo administrativo e data de validade da licença. No campo “Código de Atividade” indique o seu código de atividade objeto do licenciamento,  de acordo com a DN COPAM n° 74/2004 ou DN COPAM n° 217/2017 (no caso de licenciamento realizado a partir de 06 de março de 2018), caso licenciado no estado de Minas Gerais, ou o código de atividade utilizado a nível municipal.

No caso de licenciamento pelo IBAMA, serão solicitadas apenas o número da licença e respectiva validade.

Para os empreendimentos que possuírem mais de uma licença, pode ser inserido no campo “Licença nº”, o número da licença da atividade principal, usando esta como referência também para o preenchimento da data de validade da licença. Todos os processos administrativos relativos à licenças vigentes e os respectivos códigos de atividade realizadas podem ser inseridos nos campos “Processo nº” e “Cód. Atividade”, pois estes são abertos.

 Caso seu perfil inclua “Transportador”, você devera inserir também as placas dos veículos usados nessa atividade e os tipos de resíduos que transporta. Caso seja destinador de resíduos ou rejeito, além das informações sobre o licenciamento, você deve informar quais as classes e grupos de resíduos recebe para destinação e quais as formas de destinação são realizadas na unidade que está sendo cadastrada.

Na tela de cadastro, a seção “Licença para Armazenamento Temporário” aparece para todos os perfis declarantes, exceto para o perfil “Gerador”. Caso seja armazenador temporário de resíduos ou rejeitos provenientes de outra unidade (ou seja, não se trata do armazenamento interno dos resíduos gerados por seu próprio empreendimento), deverá assinalar nessa seção a opção “Sim”. Nos casos em que o empreendimento tiver perfil declarante “Armazenador temporário”, ou seja, realizar exclusivamente essa atividade, apenas aparecerá a opção “Sim” nessa seção. Na sequência, devem ser informados os dados sobre o licenciamento ambiental para essa atividade.

 

Indique os dados (CPF, nome, cargo e e-mail) do responsável pelo elaboração do cadastro (Usuário Administrador). Esse e-mail indicado, do Administrador, será o e-mail a ser utilizado pelo sistema para se comunicar com você e para os qual será encaminhada a senha de acesso ao sistema. Lembre-se da Responsabilidade Legal quanto à fidelidade e validade das informações que serão incluídas no seu cadastro.

Após finalizado o preenchimento dos dados necessários, referentes às atividades realizadas pelo empreendimento, clique em “SALVAR”.  Na sequência, faça o upload dos documentos de licença e logo, se solicitado pelo sistema (dependerá do seu perfil declarante e de exercer atividade licenciada ou não). Seu cadastro será processado pelo sistema.

Os arquivos de licença a serem enviados em “pdf” devem ter no máximo 1MB. Faça o ajuste necessário no momento da digitalização.

No caso de haver várias licenças para a mesma atividade (por exemplo, a unidade tem licenças diferentes para tecnologias de destinação diferentes), as várias licenças podem ser unidas em um único PDF de até 1MB para upload de um arquivo único. O mesmo pode ser feito quando, além da licença, houver um TAC ou documento do órgão ambiental atestando a formalização tempestiva de processo de revalidação de licença.

Um e-mail com sua senha de acesso será enviada pelo sistema para o e-mail do Administrador informado no cadastro. Esta senha deve ser utilizada para ingressar no Sistema MTR, como será descrito no próximo tópico. Neste e-mail também estará indicado o CPF do usuário cadastrado como Administrador.

O Administrador poderá com a Senha de Acesso, acessar o sistema, e administrar seus dados. O acesso ao sistema se dará exclusivamente com inclusão do CPF do usuário que está acessando e sua senha de acesso.

Após o primeiro acesso, a senha pode ser alterada e o usuário administrador também pode incluir outros usuários tanto como administrador quanto como “usuário normal”, para acesso e operacionalização do sistema MTR pela unidade em questão.  Cada CPF cadastrado terá sua senha de acesso.

Assista ao vídeo vídeo tutorial de como realizar cadastro de usuário:

 

Obs: para visualização em tela cheia no Youtube, assegure-se de configurar a qualidade do vídeo para 720 p (HD) ou maior.




Última atualização: segunda, 31 Ago 2020, 13:52