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Quem deve se cadastrar no Sistema MTR-MG?

Você deve se cadastrar como usuário do Sistema MTR-MG caso seja gerador, transportador, armazenador temporário e/ou destinador de resíduos e rejeitos aos quais se aplica a Deliberação Normativa n° 232/2019, nas seguintes situações:

I – estar sediado no estado de Minas Gerais;

II – estar sediado em outro Estado da federação e receber ou destinar resíduos sólidos ou rejeitos para Minas Gerais, ainda que eventualmente;

III – realizar o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública do estado de Minas Gerais, ressalvado o previsto no art. 2º da Deliberação Normativa n° 232/2019.

Ao realizar o cadastro no Sistema MTR-MG o usuário deverá indicar o perfil declarante de acordo com as atividades que realiza, se gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador, optando por perfil composto caso realize mais de uma atividade.


Última atualização: sexta, 14 Fev 2020, 14:59