1-1 Quem deve se cadastrar no Sistema MTR-MG?
4- O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR): tipos, emissão e recebimento
4.2 Identificação dos resíduos no MTR
4.3 Salvando e imprimindo o MTR gerado
4.4 Recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.5 Alterando o recebimento dos resíduos pelo Destinador
4.6 Criando um modelo de MTR e emitindo MTR utilizando modelos pré-formatados
4.9 Gerando um MTR Complementar
4.10 Gerando e regularizando um MTR Provisório
4.12 Recebimento do MTR Romaneio pelo destinador e finalização do MTR Romaneio pelo transportador
4.13 Gerando um MTR para Resíduos Controlados (Importados)
4.14 Gerando um MTR para Resíduos para Exportação (envio internacional)
Quem deve se cadastrar no Sistema MTR-MG?
Você deve se cadastrar como usuário do Sistema MTR-MG caso seja gerador, transportador, armazenador temporário e/ou destinador de resíduos e rejeitos aos quais se aplica a Deliberação Normativa n° 232/2019, nas seguintes situações:
I – estar sediado no estado de Minas Gerais;
II – estar sediado em outro Estado da federação e receber ou destinar resíduos sólidos ou rejeitos para Minas Gerais, ainda que eventualmente;
III – realizar o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública do estado de Minas Gerais, ressalvado o previsto no art. 2º da Deliberação Normativa n° 232/2019.
Ao realizar o cadastro no Sistema MTR-MG o usuário deverá indicar o perfil declarante de acordo com as atividades que realiza, se gerador, transportador, armazenador temporário ou destinador, optando por perfil composto caso realize mais de uma atividade.