Março Mês da Mulher

No ano de 1975, o dia 8 de março foi instituído como o Dia Internacional da Mulher pela Organização das Nações Unidas (ONU). Atualmente, a data é comemorada em mais de 100 países como um dia de protesto pelos direitos femininos. Trata-se de uma data muito importante do calendário mundial e um momento de reflexão sobre a luta e as conquistas das mulheres, principalmente por igualdade e respeito ao longo da história.

Cada vez mais, com o passar das décadas, tem havido uma ressignificação do papel da mulher na sociedade. Hoje, a mulher é empoderada, é a principal fonte de sustentação do seu lar, é mais valorizada por seus talentos e habilidades e tem ampla atuação em diversos ramos do mercado de trabalho.

Muitos têm sido os avanços nessa busca por igualdade entre gêneros, trata-se de um movimento da sociedade como um todo, entretanto, mesmo em culturas mais liberais, não raro, existe o machismo estrutural instaurado, que precisa ser reconhecido e desnaturalizado.

A Lei nº 11.340/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm), conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, mas ainda são necessários muitos avanços para que haja plena liberdade e respeito. 

Infelizmente, uma das grandes lutas ainda tem sido para eliminar toda forma de violência contra a mulher. Dentre elas, estão:

A violência física que é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar, empurrar, atirar objetos na direção da mulher, sacudir, chutar, apertar, queimar, cortar ou ferir.

 

As violações sexuais que consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral.

 

A violência psicológica, que conforme a Lei nº 13.772/2018 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13772.htm), é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

 

A violência, no âmbito patrimonial, que consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional.

 

A violência moral que é caracterizada por qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime.

 

E, na “voz” de Bráulio Bessa, com o poema Mulher, “que todo dia seja dia da mulher ser respeitada. ”

https://www.youtube.com/watch?v=wB84Dqif5jE

 

Materiais complementares:

Papéis sociais da mulher:

https://www.youtube.com/watch?v=KMrBaj33kz4

 

Saúde física da mulher:

https://www.saude.mg.gov.br/saudedamulher#tratamento

https://vidasaudavel.einstein.br/saude-da-mulher/

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/noticias/?p=334164

 

Saúde mental da mulher:

https://institutocactus.org.br/8-dados-sobre-a-saude-mental-das-mulheres/


 

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP 
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas - DIDP 
Equipe da Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho 

Última atualização: sexta, 10 Mar 2023, 09:57