Decreto n° 48.563/2023
Olá, servidora e servidor do Meio Ambiente!
Criamos esse espaço nas Trilhas do Saber do Sisema para divulgação de informações e orientações sobre a publicação do Decreto nº 48.563/2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo, ressalvadas as exceções previstas no referido ato normativo.
As atualizações, informações e orientações sobre o Decreto nº 48.563/2023 serão divulgadas e disponibilizadas diretamente neste espaço das Trilhas do Saber do Sisema.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
- Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP
- Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf
COMUNICADO I – DECRETO Nº 48.563/2023
DECRETO Nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023
ORIENTAÇÕES GERAIS
O Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Edição Extra do Jornal Minas Gerais do dia 02 de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão, amplo e limitado, das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo, ressalvadas as exceções previstas no referido ato normativo.
Na Semad, Feam, IEF e Igam, em razão do art. 2º do referido ato normativo, as exonerações e dispensas não se aplicam aos seguintes cargos:
. ocupados por servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;
. ocupados por servidor em exercício na Advocacia-Geral do Estado – AGE;
. ocupados por servidor em exercício na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad e de suas três diretorias (DPDV, DIDP e DPCA);
. ocupados por servidor para chefiar Gabinete (Semad, Feam, IEF e Igam);
. ocupados por servidor para chefiar Subsecretarias da Semad;
. ocupados por servidores nomeados ou designados para responder pela chefia das unidades regionais, ou seja, das Suprams, URFBios e Urgas. Não sendo contempladas as unidades administrativas vinculadas a essas unidades regionais.
O Decreto nº 48.563/2023 não contempla as Funções Gratificadas (FGDs e FGIs), as GDAFs I e II e as Atividades Técnicas Descentralizadas.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO EXONERADO DO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando na sua unidade administrativa a qual pertence o cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal com início anterior à data de publicação do decreto (02/01/2023). O servidor que não será reconduzido ao cargo será comunicado pela sua chefia imediata ou superior;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e, caso seja reconduzido, essa remuneração será futuramente regularizada, se necessário;
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, EXONERADO DO CARGO:
a) Deverá aguardar a recondução em casa, não deve permanecer no trabalho, seja presencial ou remoto. O servidor que não será reconduzido ao cargo será comunicado pela sua chefia imediata ou superior;
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas no Ponto Digital, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta não poderá acontecer antes da recondução. Sendo reconduzido, o servidor poderá ser convocado, a partir da data da recondução. Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor somente fará jus ao usufruto se for reconduzido;
c) Deverão ser taxados os pagamentos de salários do mês de competência de janeiro e o RH deverá encaminhar, impreterivelmente no dia 01/02/2023, lista de servidores que não foram reconduzidos até 31/01 para a SCAP/SEPLAG, que procederá com a retirada destes servidores do pagamento;
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado, caso o servidor seja reconduzido até 31/01/2023. Caso o servidor não seja reconduzido até 31/01, o pagamento da ajuda de custo será retirado pela SCAP/SEPLAG, juntamente com o salário (item c, acima);
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão. Após definido se o servidor será ou não reconduzido ao cargo em comissão, o órgão cedente deverá providenciar a regularização da cessão do servidor para o ano de 2023, observadas as regras do Decreto 47.558/2018;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão;
d) O servidor que não será reconduzido ao cargo será comunicado pela sua chefia imediata ou superior.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf
COMUNICADO II - DECRETO Nº 48.563/2023
INÍCIO DAS PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores.
Neste sábado, 07/01/2023, iniciaram as publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue a lista dos atos
publicados em 07/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido
ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:
Nome do servidor
Adélcio Silva Ferreira | Daniela Oliveira Goncalves | Juliana Miranda Silva | Nathalia Milagre Hazan |
Adriane Nunes Pereira | Diogo Soares de Melo Franco | Lorenzza Gonçalves França | Pétala Júlia Souza Pereira |
Aline Hojron Ribeiro | Erika Gomes de Pinho | Luana Raphaele Custódio Soares | Rosilaine Aparecida Fernandes |
Ana Luiza dos Santos | Fernando Baliani Da Silva | Luisa Costa Martins Vieira | Tiago Aroeira Marliere |
Andresa Cássia Gusmão Santos | Gabriel Felipe Ribeiro | Luiz Filipe Caríssimo Soares | Valéria Cristina Rezende |
Ariana Aparecida de Souza | Gustavo Endrigo de Sá Fonseca | Marcelo Mendonça de Figueiredo | Vanessa de Macedo Melo Gomes |
Camila Porto Andrade | Helen Fonseca Moreira | Mariana Cristina de Freitas Rodrigues | Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz |
Claudio Henrique Cardoso Soares Barbosa | Jeiza Fernanda Augusta de Almeida | Micael de Souza Fraga | Vitor Reis Salum Tavares |
Cristina Alves do Amaral | Joao Victor Melo De Andrade | Michele Simões e Simões | Wilson Moreira de Souza Júnior |
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
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COMUNICADO III - DECRETO Nº 48.563/2023
PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores.
Nesta terça-feira, 10/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 10/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:
Adriana Spagnol de Faria
Alice Libânia Santana Dias
Allan de Oliveira Mota
Anderson do Carmo Diniz
Antônio Augusto Tonhão de Almeida
Cezar Augusto Fonseca e Cruz
Fabrizia Rezende Araújo
Flávio Augusto Aquino
Helbert Gomes da Silva
Julia Mary da Anunciação
Laura Silva de Oliveira
Luiza Pinheiro Rezende Ribas
Mário Lúcio de Oliveira
Osmarina Aparecida Souza Santos
Rodrigo Ribas
Silvia Jussara Duarte
Thiago Figueiredo Santana
Thiago Lima Stehling
Walcrislei Wercelli Luz
Wanderlene Ferreira Nacif
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
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COMUNICADO IV - DECRETO Nº 48.563/2023
17/01/2023 – Terça-feira
PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores.
Nesta terça-feira, 17/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 17/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:
ADALBERTO MARCELINO DE SOUZA | FABIANA GONCALVES MOREIRA | MARIANA YANKOUS GONCALVES FIALHO |
ADRIANA CRISTINA HENRIQUES BARBOSA AMARAL | FERNANDA ROVEDA LACERDA COSTA | MARINA DA SILVEIRA GOMES |
AHILTON JOSE FONSECA FERREIRA | FERNANDA SANTOS ESTEVES | MARINA FERNANDES DIAS |
ALAN REZENDE SOARES | FILLIPE MARINHO MORAES | MATHEUS ADLER FERREIRA DE CASTRO |
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA | FLAVIA MARA DOS SANTOS LOPES | MICHAEL JACKS DE ASSUNÇÃO |
ALESSANDRO ALBINO FONTES | FLAVIA MARIA MAQUINE SIMAO | MICHELLE CALAZANS OLIVEIRA |
ALEXANDER CAETANO DE AMORIM | FRANCELY APARECIDA MORENO DE TILLIO | MILLA ELIS GOMES SOUZA |
ALEXANDRA FIGUEIRA MONTEIRO | FREDERICO AUGUSTO MASSOTE BONIFACIO | NAILDE DE SA PORTO CARNEIRO |
ALINE DOS SANTOS FERNANDES | GIOVANNA SOARES RAMANERY | NARTHAGMAN GONCALVES SOARES MOREIRA |
ALMIR ALVES DE OLIVEIRA | GISELE MARTINS DE CASTRO | NATALIA FREITAS HEMERLY BRUCK |
ANA CAROLINA SABARENSE SANTOS SILVA | GISLANDO VINICIUS ROCHA DE SOUZA | NATHAN VIEIRA MEDRADO |
ANA CRISTINA DA SILVEIRA | HUGO LEONARDO ANDRADE COUTINHO | NAYARA BATISTA PEREIRA ROCHA |
ANGELICA APARECIDA SEZINI | IGNACIO JORGE NASSER | PAOLA DE CASTRO E FREITAS |
ANTONIO FREIRE JARDIM | IGOR WINTER | PAULA LUCIA DE CARVALHO GOMES |
ARIANE KELLY RONCAL SILVA | ILMA SOARES DA SILVA | PAULO ROGERIO DA SILVA |
ARTHUR FERREIRA REZENDE DELFIM | INGRID BAO FERREIRA DOS SANTOS | PAULO VITOR SOARES CARDOSO |
BRUNA THAILISE MARQUES CANTUARIA | ISADORA PINHO TAVARES DE FILIPPO | PRISCILA CRISTINA PIZANO DE SOUZA KOCH |
BRUNO HENRIQUE PORTO DE ALMEIDA | IVNA DOS SANTOS GOMES | QUINTILIANO AUGUSTO CAMPOMORI DO VALLE |
BRUNO ZUFFO JANDUCCI | JARDEL COSSENZO LOPES DE SANTANA | RAFAEL AMARAL BRANT MACHADO |
CAMILA CÂNDIDA ZANON GOMES | JOSE OSWALDO ARAUjO | RESSILIANE RIBEIRO PRATA ALONSO |
CARLA FREITAS LADEIRA | JULIA MARIA TEIXEIRA | RITA DE CASSIA ALMEIDA DE PAULA |
CAROLINE PRISCILA FAN ROCHA | JULIA NUNES COSTA GOMES | ROBERTO JUNIO GOMES |
CECILIA FERNANDES DE VILHENA | JULIENE CRISTINA SILVERIO MAIA | RODRIGO ANGELIS ALVAREZ |
CECILIA SIMAN GOMES | KARINE DIAS DA SILVA PRATA MARQUES | RODRIGO BUENO BELO |
CESAR TEIXEIRA DONATO DE ARAUJO | KYARA CARVALHO LACERDA | RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA |
CONSTANÇA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS CARNEIRO | LAISE BARBOSA NEUMANN BAMBERG | ROSEMARY MARQUES VALENTE |
CRISTIANO PEREIRA GROSSI TANURE DE AVELAR | LARISSA MEDEIROS ARRUDA | SABRINA DE SOUZA NUNES NASCIMENTO |
CRISTINA CAMPOS DE FARIA | LEANDRO CARMO GUIMARAES | SERGIO NASCIMENTO MOREIRA |
DANIEL SAMPAIO COLEN | LEONARDO SORBLINY SCHUCTER | SILVIA CRISTIANE LACERDA BARRA |
DANIELLA FLORENTINO COSTA | LETICIA HORTA VILAS BOAS | SIMONE ALMEIDA DA SILVA NEVES |
DARCIO PEREIRA DE SOUSA RAMOS | LIRRIET DE FREITAS LIBORIO OLIVEIRA | SYLVIA THERESE MEYER RIBEIRO |
DIOGO CRUZ NOYA | LIVIA FERNANDA CASTRO NEHMY | THAIS PENHA FERREIRA |
DIVIEU FIGUEIREDO FREIRE | LUCIANE PEREIRA SIQUEIRA EVANS | THIAGO CAVANELAS GELAPE |
EDILSON JOSE MAIA COELHO | LUIS GABRIEL MENTEN MENDOZA | VINICIUS LATINI MOREIRA |
ELIAS VENANCIO CHAGAS | LUIZ HENRIQUE DE MAGALHAES | VIVIANE CRISTINE DE FARIA GOMES |
ELISA APARECIDA DE ANDRADE DIAS | LUIZ OTAVIO MARTINS CRUZ | WASHINGTON LEMOS RAMOS |
ELISANGELA APARECIDA TONON DE OLIVEIRA | LUIZ PAULO VANNUCCI DA FONSECA | WESLEY ALEXANDRE DE PAULA |
ELIZABETH RODRIGUES BRITO IBRAHIM | MARCIO MUNIZ DOS SANTOS | WETTNA MARCIA LAGES FERREIRA |
ERIDANO VALIM DOS SANTOS MAIA | MARCONI ROCHA DA SILVEIRA | YURI RAFAEL DE OLIVEIRA TROVAO |
ERIKA GLASYANE CARVALHO DE LISBOA | MARIA DE LOURDES AMARAL NASCIMENTO |
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf
(Editado por Edinardo Messias Costa - envio original terça, 17 Jan 2023, 07:09)
COMUNICADO V - DECRETO Nº 48.563/2023
18/01/2023 – Quarta-feira
PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores.
Nesta quarta-feira, 18/01/2023, tivemos nova publicação dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue o ato publicado em 18/01/2023, com o nome da servidora do Meio Ambiente reconduzida ao respectivo cargo em comissão:
Thais Cristina Soares Ribeiro
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf
COMUNICADO VI - DECRETO Nº 48.563/2023
20/01/2023 – Sexta-feira
PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores,
Nesta sexta-feira, 20/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 20/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:
KLEYNNER JARDIM LOPES
GUILHERME TOUCHTENHAGEN SCHILD
BRENO ESTEVES LASMAR
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf
COMUNICADO VII - DECRETO
Nº 48.563/2023
25/01/2023 – Quarta-feira
PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores,
Nesta quarta-feira, 25/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 25/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:
YALE BETHÂNIA ANDRADE NOGUEIRA
AMANDA OGANDO DIAS
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf
COMUNICADO VIII - DECRETO Nº 48.563/2023
28/01/2023 – Sábado
PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE
Prezados servidores,
Neste sábado, 28/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.
A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.
A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.
Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 28/01/2023, com os nomes dos servidores do Meio Ambiente reconduzidos aos respectivos cargos em comissão e GTE, se for o caso:
RICARDO QUEIROZ VILELA LIMA
THAIS CRISTINA DE ALCÂNTARA
THIAGO FERNANDES TEIXEIRA
ORIENTAÇÕES GERAIS
SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:
a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;
b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;
b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;
c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);
d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);
b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;
c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;
c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);
d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;
e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;
f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.
SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:
a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;
b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;
c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.
Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf