Decreto n° 48.563/2023

 
Decreto n° 48.563/2023
sábado, 7 Jan 2023, 18:20

Olá, servidora e servidor do Meio Ambiente! 

Criamos esse espaço nas Trilhas do Saber do Sisema para divulgação de informações e orientações sobre a publicação do Decreto nº 48.563/2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão das Secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo, ressalvadas as exceções previstas no referido ato normativo. 

As atualizações, informações e orientações sobre o Decreto nº 48.563/2023 serão divulgadas e disponibilizadas diretamente neste espaço das Trilhas do Saber do Sisema. 

Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível. 

  • Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP
  • Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf



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COMUNICADO I – DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - sábado, 7 Jan 2023, 19:37
 

COMUNICADO I – DECRETO Nº 48.563/2023

DECRETO Nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023


ORIENTAÇÕES GERAIS


O Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Edição Extra do Jornal Minas Gerais do dia 02 de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão, amplo e limitado, das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo, ressalvadas as exceções previstas no referido ato normativo.

Na Semad, Feam, IEF e Igam, em razão do art. 2º do referido ato normativo, as exonerações e dispensas não se aplicam aos seguintes cargos:

. ocupados por servidora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República;

. ocupados por servidor em exercício na Advocacia-Geral do Estado – AGE;

. ocupados por servidor em exercício na Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad e de suas três diretorias (DPDV, DIDP e DPCA);

. ocupados por servidor para chefiar Gabinete (Semad, Feam, IEF e Igam);

. ocupados por servidor para chefiar Subsecretarias da Semad;

.  ocupados por servidores nomeados ou designados para responder pela chefia das unidades regionais, ou seja, das Suprams, URFBios e Urgas. Não sendo contempladas as unidades administrativas vinculadas a essas unidades regionais.

O Decreto nº 48.563/2023 não contempla as Funções Gratificadas (FGDs e FGIs), as GDAFs I e II e as Atividades Técnicas Descentralizadas.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO EXONERADO DO CARGO EM COMISSÃO:


a) Continua trabalhando na sua unidade administrativa a qual pertence o cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal com início anterior à data de publicação do decreto (02/01/2023). O servidor que não será reconduzido ao cargo será comunicado pela sua chefia imediata ou superior;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e, caso seja reconduzido, essa remuneração será futuramente regularizada, se necessário;

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, EXONERADO DO CARGO:

 

a) Deverá aguardar a recondução em casa, não deve permanecer no trabalho, seja presencial ou remoto. O servidor que não será reconduzido ao cargo será comunicado pela sua chefia imediata ou superior;

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas no Ponto Digital, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta não poderá acontecer antes da recondução. Sendo reconduzido, o servidor poderá ser convocado, a partir da data da recondução. Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor somente fará jus ao usufruto se for reconduzido;

c) Deverão ser taxados os pagamentos de salários do mês de competência de janeiro e o RH deverá encaminhar, impreterivelmente no dia 01/02/2023, lista de servidores que não foram reconduzidos até 31/01 para a SCAP/SEPLAG, que procederá com a retirada destes servidores do pagamento;

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado, caso o servidor seja reconduzido até 31/01/2023. Caso o servidor não seja reconduzido até 31/01, o pagamento da ajuda de custo será retirado pela SCAP/SEPLAG, juntamente com o salário (item c, acima);

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO:


a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão. Após definido se o servidor será ou não reconduzido ao cargo em comissão, o órgão cedente deverá providenciar a regularização da cessão do servidor para o ano de 2023, observadas as regras do Decreto 47.558/2018;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão;

d) O servidor que não será reconduzido ao cargo será comunicado pela sua chefia imediata ou superior.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

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COMUNICADO II - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - sábado, 7 Jan 2023, 19:36
 

COMUNICADO II - DECRETO Nº 48.563/2023

INÍCIO DAS PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores.


Neste sábado, 07/01/2023, iniciaram as publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 07/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:

Nome do servidor

Adélcio Silva Ferreira Daniela Oliveira Goncalves Juliana Miranda Silva Nathalia Milagre Hazan
Adriane Nunes Pereira Diogo Soares de Melo Franco Lorenzza Gonçalves França Pétala Júlia Souza Pereira
Aline Hojron Ribeiro Erika Gomes de Pinho Luana Raphaele Custódio Soares Rosilaine Aparecida Fernandes
Ana Luiza dos Santos Fernando Baliani Da Silva Luisa Costa Martins Vieira Tiago Aroeira Marliere
Andresa Cássia Gusmão Santos Gabriel Felipe Ribeiro Luiz Filipe Caríssimo Soares Valéria Cristina Rezende
Ariana Aparecida de Souza Gustavo Endrigo de Sá Fonseca Marcelo Mendonça de Figueiredo Vanessa de Macedo Melo Gomes
Camila Porto Andrade Helen Fonseca Moreira Mariana Cristina de Freitas Rodrigues Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz
Claudio Henrique Cardoso Soares Barbosa Jeiza Fernanda Augusta de Almeida Micael de Souza Fraga Vitor Reis Salum Tavares
Cristina Alves do Amaral Joao Victor Melo De Andrade Michele Simões e Simões Wilson Moreira de Souza Júnior

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:


a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:


a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

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COMUNICADO III - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - terça, 10 Jan 2023, 13:38
 

COMUNICADO III - DECRETO Nº 48.563/2023

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores.


Nesta terça-feira, 10/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 10/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:


Adriana Spagnol de Faria

Alice Libânia Santana Dias

Allan de Oliveira Mota

Anderson do Carmo Diniz

Antônio Augusto Tonhão de Almeida

Cezar Augusto Fonseca e Cruz

Fabrizia Rezende Araújo

Flávio Augusto Aquino

Helbert Gomes da Silva

Julia Mary da Anunciação

Laura Silva de Oliveira

Luiza Pinheiro Rezende Ribas

Mário Lúcio de Oliveira

Osmarina Aparecida Souza Santos

Rodrigo Ribas

Silvia Jussara Duarte

Thiago Figueiredo Santana

Thiago Lima Stehling

Walcrislei Wercelli Luz

Wanderlene Ferreira Nacif

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:


a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:


a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

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COMUNICADO IV - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - terça, 17 Jan 2023, 09:01
 

COMUNICADO IV - DECRETO Nº 48.563/2023

17/01/2023 – Terça-feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores.

 

Nesta terça-feira, 17/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 17/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:

 

ADALBERTO MARCELINO DE SOUZA FABIANA GONCALVES MOREIRA MARIANA YANKOUS GONCALVES FIALHO
ADRIANA CRISTINA HENRIQUES BARBOSA AMARAL FERNANDA ROVEDA LACERDA COSTA MARINA DA SILVEIRA GOMES
AHILTON JOSE FONSECA FERREIRA FERNANDA SANTOS ESTEVES MARINA FERNANDES DIAS
ALAN REZENDE SOARES FILLIPE MARINHO MORAES MATHEUS ADLER FERREIRA DE CASTRO
ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA FLAVIA MARA DOS SANTOS LOPES MICHAEL JACKS DE ASSUNÇÃO
ALESSANDRO ALBINO FONTES FLAVIA MARIA MAQUINE SIMAO MICHELLE CALAZANS OLIVEIRA
ALEXANDER CAETANO DE AMORIM FRANCELY APARECIDA MORENO DE TILLIO MILLA ELIS GOMES SOUZA
ALEXANDRA FIGUEIRA MONTEIRO FREDERICO AUGUSTO MASSOTE BONIFACIO NAILDE DE SA PORTO CARNEIRO
ALINE DOS SANTOS FERNANDES GIOVANNA SOARES RAMANERY NARTHAGMAN GONCALVES SOARES MOREIRA
ALMIR ALVES DE OLIVEIRA GISELE MARTINS DE CASTRO NATALIA FREITAS HEMERLY BRUCK
ANA CAROLINA SABARENSE SANTOS SILVA GISLANDO VINICIUS ROCHA DE SOUZA NATHAN VIEIRA MEDRADO
ANA CRISTINA DA SILVEIRA HUGO LEONARDO ANDRADE COUTINHO NAYARA BATISTA PEREIRA ROCHA                                            
ANGELICA APARECIDA SEZINI IGNACIO JORGE NASSER PAOLA DE CASTRO E FREITAS
ANTONIO FREIRE JARDIM IGOR WINTER PAULA LUCIA DE CARVALHO GOMES
ARIANE KELLY RONCAL SILVA ILMA SOARES DA SILVA PAULO ROGERIO DA SILVA
ARTHUR FERREIRA REZENDE DELFIM  INGRID BAO FERREIRA DOS SANTOS PAULO VITOR SOARES CARDOSO
BRUNA THAILISE MARQUES CANTUARIA ISADORA PINHO TAVARES DE FILIPPO PRISCILA CRISTINA PIZANO DE SOUZA KOCH
BRUNO HENRIQUE PORTO DE ALMEIDA IVNA DOS SANTOS GOMES QUINTILIANO AUGUSTO CAMPOMORI DO VALLE
BRUNO ZUFFO JANDUCCI JARDEL COSSENZO LOPES DE SANTANA RAFAEL AMARAL BRANT MACHADO
CAMILA CÂNDIDA ZANON GOMES JOSE OSWALDO ARAUjO RESSILIANE RIBEIRO PRATA ALONSO
CARLA FREITAS LADEIRA JULIA MARIA TEIXEIRA RITA DE CASSIA ALMEIDA DE PAULA
CAROLINE PRISCILA FAN ROCHA JULIA NUNES COSTA GOMES ROBERTO JUNIO GOMES
CECILIA FERNANDES DE VILHENA JULIENE CRISTINA SILVERIO MAIA RODRIGO ANGELIS ALVAREZ
CECILIA SIMAN GOMES KARINE DIAS DA SILVA PRATA MARQUES RODRIGO BUENO BELO
CESAR TEIXEIRA DONATO DE ARAUJO KYARA CARVALHO LACERDA RODRIGO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CONSTANÇA SALES VARELA DE OLIVEIRA MARTINS CARNEIRO LAISE BARBOSA NEUMANN BAMBERG ROSEMARY MARQUES VALENTE
CRISTIANO PEREIRA GROSSI TANURE DE AVELAR LARISSA MEDEIROS ARRUDA SABRINA DE SOUZA NUNES NASCIMENTO
CRISTINA CAMPOS DE FARIA LEANDRO CARMO GUIMARAES SERGIO NASCIMENTO MOREIRA
DANIEL SAMPAIO COLEN LEONARDO SORBLINY SCHUCTER SILVIA CRISTIANE LACERDA BARRA
DANIELLA FLORENTINO COSTA LETICIA HORTA VILAS BOAS SIMONE ALMEIDA DA SILVA NEVES
DARCIO PEREIRA DE SOUSA RAMOS LIRRIET DE FREITAS LIBORIO OLIVEIRA SYLVIA THERESE MEYER RIBEIRO
DIOGO CRUZ NOYA LIVIA FERNANDA CASTRO NEHMY THAIS PENHA FERREIRA
DIVIEU FIGUEIREDO FREIRE LUCIANE PEREIRA SIQUEIRA EVANS THIAGO CAVANELAS GELAPE
EDILSON JOSE MAIA COELHO LUIS GABRIEL MENTEN MENDOZA VINICIUS LATINI MOREIRA
ELIAS VENANCIO CHAGAS LUIZ HENRIQUE DE MAGALHAES VIVIANE CRISTINE DE FARIA GOMES
ELISA APARECIDA DE ANDRADE DIAS LUIZ OTAVIO MARTINS CRUZ WASHINGTON LEMOS RAMOS
ELISANGELA APARECIDA TONON DE OLIVEIRA LUIZ PAULO VANNUCCI DA FONSECA WESLEY ALEXANDRE DE PAULA
ELIZABETH RODRIGUES BRITO IBRAHIM MARCIO MUNIZ DOS SANTOS WETTNA MARCIA LAGES FERREIRA
ERIDANO VALIM DOS SANTOS MAIA MARCONI ROCHA DA SILVEIRA YURI RAFAEL DE OLIVEIRA TROVAO
ERIKA GLASYANE CARVALHO DE LISBOA MARIA DE LOURDES AMARAL NASCIMENTO

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf

 


(Editado por Edinardo Messias Costa - envio original terça, 17 Jan 2023, 07:09)

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COMUNICADO V - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quarta, 18 Jan 2023, 18:25
 

COMUNICADO V - DECRETO Nº 48.563/2023

18/01/2023 – Quarta-feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores.

 

Nesta quarta-feira, 18/01/2023, tivemos nova publicação dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.

Abaixo, segue o ato publicado em 18/01/2023, com o nome da servidora do Meio Ambiente reconduzida ao respectivo cargo em comissão:

 

Thais Cristina Soares Ribeiro

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf


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COMUNICADO VI - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - sexta, 20 Jan 2023, 10:54
 

COMUNICADO VI - DECRETO Nº 48.563/2023 
20/01/2023 – Sexta-feira

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE 

 

Prezados servidores, 

 

Nesta sexta-feira, 20/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs. 

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data. 

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. 

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 20/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso: 

 

KLEYNNER JARDIM LOPES 

GUILHERME TOUCHTENHAGEN SCHILD 

BRENO ESTEVES LASMAR 

 

ORIENTAÇÕES GERAIS 

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO: 

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal; 

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados; 

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023; 

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução); 

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento. 

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO: 

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor); 

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução; 

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução; 

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo); 

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente; 

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado; 

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente. 

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO: 

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor; 

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão; 

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão. 

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível. 

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP 

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf 


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COMUNICADO VII - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quarta, 25 Jan 2023, 09:16
 
COMUNICADO VII - DECRETO Nº 48.563/2023
25/01/2023 – Quarta-feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Nesta quarta-feira, 25/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 25/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:

 

YALE BETHÂNIA ANDRADE NOGUEIRA

AMANDA OGANDO DIAS

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf


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COMUNICADO VIII - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - sábado, 28 Jan 2023, 08:55
 

COMUNICADO VIII - DECRETO Nº 48.563/2023

28/01/2023 – Sábado

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Neste sábado, 28/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão é termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 28/01/2023, com os nomes dos servidores do Meio Ambiente reconduzidos aos respectivos cargos em comissão e GTE, se for o caso:

 

RICARDO QUEIROZ VILELA LIMA

THAIS CRISTINA DE ALCÂNTARA

THIAGO FERNANDES TEIXEIRA

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf


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COMUNICADO IX - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quarta, 1 Fev 2023, 19:53
 

COMUNICADO IX - DECRETO Nº 48.563/2023

31/01/2023 – Terça-feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Nesta terça-feira, 31/01/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão era termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. Porém, teremos mais reconduções publicadas em fevereiro/2023, uma vez que até o momento não tivemos todos os atos publicados ainda.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 31/01/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:


ÁTALO PINTO COELHO DURSO EDUARDO DA COSTA RIBEIRO LARISSA MADUREIRA MARTINS MATEUS DOS REIS
ADRIANA DE JESUS FELIPE EDUARDO DE AVILA COELHO LILIANE MOURA SILVA MAGALHAES MATHEUS DIAS BRANDAO
ALAN DE VILHENA AYRES EDUARDO DE FREITAS COSTA LIVIA DA SILVA ROCHA MILENA RODRIGUES RUAS DAS VIRGENS
ALEXANDER ROSA DE CASTRO EDWALDO GOMES CABIDELLI LIVIA RIBEIRO COSTA MOISES DA SILVA LIMA
ALINE GONCALVES DA SILVA ERIC LEONARDO DE BARROS LUCAS GONCALVES MOREIRA NAILMA DE SA PORTO MESQUITA
ALINE MIRANDA FREITAS ERNANDO RANGEL DE ARAUJO NETO LUCIENE TEIXEIRA DE OLIVEIRA NATALIA ALMEIDA DE REZENDE
ALZIRA NAIR FERREIRA LEITE ERNANE DOS SANTOS LUCINEI CARPIO NEILTON VIANA NEVES
AMANDA KARINE CHAVES RIBEIRO EVERTON DE SA FLORES LUDMILA STEPHANIE OLIVEIRA PIOVESANA DA SILVA PALOMA HELOISA ROCHA
ANA CRISTINA MOREIRA FERNANDES E SILVA FABIANA COSTA DE OLIVEIRA LUIS GUSTAVO CRUZ DOS REIS PINTO PATRICIA CARVALHO DA SILVA
ANA PAULA RODRIGUES DA COSTA FELIPE FERNANDES LADISLAU LUISA CRISTINA DE ALMEIDA CAMPOS PAULO HENRIQUE ALVES ANDRADE
ANDERSON ALVARENGA REZENDE FERNANDA GOMES DA SILVA LUIZ ALEXANDRE PIRES DE FRANCA PAULO HENRIQUE MEIRA
ANDERSON ROCHA CAMPOS GABRIEL FERRARI DE SIQUEIRA E SOUZA LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA ROBERTO COELHO DINIZ LOPES DE SOUSA
ANDRESSA DA SILVA NUNES GABRIEL LUCAS MARTINS LUIZ EDUARDO DE SOUSA  ROGERIO SOALHEIRO GRAVINA
ANTONIO MARCOS PEREIRA GIL ANTONIO DE OLIVEIRA MARCELO COUTINHO AMARANTE RONAN TEIXEIRA BRANDAO
ANTONIO VAZ DE RESENDE GILBERTO DOS REIS FERREIRA MARCIA SULMONETTI MARTINS SILVANA MARIA COSTA
BARBARA SOUTO PRADO GLAUCIA DELL ARETI MARCILENE BRESSAN PARMA SIRLENE CONCEICAO FARIA SILVA
BRENDA GONTIJO DE OLIVEIRA GLAUCIENE LUCIA DE ALMEIDA MARCIO ALVES MACIEL STEPHANIE MAFFRA MARQUES
BRUNO HENRIQUE DA SILVA PASSINI GLEIDE NOLASCO DE ALMEIDA  MARCOS GONCALVES FERREIRA JUNIOR TATIANE LIMA DE JESUS
CAMILA ARAUJO CAMARGO HELEN DUARTE FARIA MARCOS PEREIRA DE SOUZA THATIANA DOS SANTOS VIEIRA
CAMILA RITA DA SILVA HELENA BOTELHO DE ANDRADE MARIA APARECIDA RIBEIRO GOMES THAYNA GUIMARAES SILVA
CARINA APARECIDA SILVA DAMASCENO HELENE LUIZA PEREIRA MARIA CAROLINA BRAGA SANTOS THIAGO DE OLIVEIRA MOREIRA
CARLOS AFONSO DE SOUZA HIGOR SOARES SANTOS MARIA CLARA ALVES FERREIRA RAMOS THIAGO PACHECO SANTOS
CLAUDIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA IAN ALVES FERREIRA MARIA CLARA CARDOSO DE ALMEIDA TUANA MORENA MARQUES DOS SANTOS
CLEMENTE FRANCISCO DE BRITO ISABEL PIRES MASCARENHAS RIBEIRO DE OLIVEIRA MARIA CLAUDIA SILVESTRE DA COSTA VALCIRENE PEREIRA LEITE
DAIANE PEREIRA DE ARAUJO JADER LESSA CORDOVAL MARIA DE FATIMA BORGES MACHADO VANDRE ULHOA SOARES GUARDIEIRO
DANIEL ANTONIO GOMES DA SILVA JOAO ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA MARIA DE FATIMA MOREIRA ARAUJO VINICIUS HENRIQUE DE MELO
DAVID HOLLANDA VIANNA JOSE RENATO CARDOSO DE FREITAS MARIA ISABEL MARCO BARBOSA VIVIANE ROSSI SIABRA
DEBORA MENDES GUEDES JULIANA KAREN DA SILVA MARIANA MIRANDA ANDRADE WAGNER MARCAL DE ARAUJO
DIEGO MAXIMIANO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIA CRISTINA MARTINS DO VALE MARIANA SANTOS SILVA WANDERLEI PIMENTA LOPES
DIOGO DA SILVA MAGALHAES LANDERSON GOMES GALVAO MARLY GOMES QUEIROZ FAGUNDES ANA KARLA DOS SANTOS
DIVANI APARECIDA FERNANDES GONCALVES MENDES LARISSA FERREIRA DE SOUSA MARY DA ANUNCIACAO OLIVEIRA

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf

Imagem de Atendimento SGDP
COMUNICADO X - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quarta, 1 Fev 2023, 00:14
 

COMUNICADO X - DECRETO Nº 48.563/2023

31/01/2023 – Terça-feira – Edição Extra do Jornal Minas Gerais

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Na terça-feira, 31/01/2023, em Edição Extra do Jornal Minas Gerais, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão era termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. Porém, teremos mais reconduções publicadas em fevereiro/2023, uma vez que até o momento não tivemos todos os atos publicados ainda.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 31/01/2023, na Edição Extra do Jornal Minas Gerais, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:

 

ALISSON PIETRO SANTOS DUARTE

BERNARDO CARRUSCA CAMILO DE OLIVEIRA

CAIO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA

DENIZE APARECIDA ALVES DINIZ

DALILA MENDES LEONARDO

FABIOLA ASSIS MIRANDA

GUILHERME HENRIQUE DIAS QUIRINO

GUSTAVO CAVALCANTI ARAUJO DOS REIS

IARA TAINA ALEXANDRE ROSA

IKARY MARIA AMARAL NASCIMENTO

JACKSON RODRIGUES PRIMO

JONES LEAL LACERDA

LUCIANA BRANDAO WILKELY

LUCIANA LIMA DE MAGALHAES

MARIANE MENDES MACEDO

MARILEA DAS GRACAS DE OLIVEIRA

MICHELE MAMEDES DAS COSTA

NEIMAR ADRIANO COSTA

NIOZANGELA MARIA LISBOA BOTELHO

ROBSON DOS SANTOS

ROSELI HELENA SECCHI

ROSILENE OLIVEIRA DE PAULA

SOPHIA CATISANI LARA ROCHA

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf

 


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Re: COMUNICADO X - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - sexta, 3 Fev 2023, 09:12
 

COMUNICADO XI - DECRETO Nº 48.563/2023

03/02/2023 – Sexta-Feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Nesta sexta-feira, 03/02/2023, tivemos novas publicações dos nossos atos de recondução dos servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão e GTEs.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão era termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. Porém, teremos mais reconduções publicadas em fevereiro/2023, uma vez que até o momento não tivemos todos os atos publicados ainda.

Abaixo, segue a lista dos atos publicados em 03/02/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE, se for o caso:

 

AFONSO HENRIQUE RIBEIRO JULIA MONTEIRO DE CASTRO LABORNE
ALESSANDRO RIBEIRO CAMPOS LAUREN FERNANDES DE SIQUEIRA
ANA CAROLINA FONSECA NAIME PASSALIO LIANA NOTARI PASQUALINI
ANDREIA RODRIGUES FROIS LILIA APARECIDA DE CASTRO
ANELISA MOTA SALES BARBOSA LISSANDRA HELENA PEREIRA DE PAIVA FIORINE
CAMILA DA CUNHA SOUZA DO AMARAL LUIZ FERNANDO SOUZA SILVA
CARLOS EDUARDO DE MORAIS MARCUS VINICIUS DE FREITAS
CAROLINA CAMPOS ABREU MARIA DE LOURDES GONCALVES
CLARA OYAMAGUCHI PINHEIRO DE ARAUJO MOREIRA MARIA LUCIA COIMBRA CRISTO CANTO YANEZ
DANIELLE MACHADO PEREIRA LEMOS MARILZA APARECIDA SILVA
DANIELLE TANISE FAGUNDES MILENE DUQUE ESTRADA ZACARIAS
ELAINE CRISTINA SILVA NADIA ANTONIA PINHEIRO SANTOS
ELIAS VINICIUS GONCALVES SANTOS NATHALIA OLIVEIRA MARTINS
FERNANDA MOREIRA CAMPOS DE ANDRADE NILZA SIMONI RIBEIRO MARTINS DE ASSIS
FERNANDA ROBERTA PRADO MACHADO OLIVIA LIMA AGUIAR
FRANCISCO RAELSON DA SILVA OLIVEIRA RENATA LACERDA DENUCCI
GERSON DE ARAUJO FILHO ROBSON FERREIRA BASTOS MORATO
GUILHERME PASSOS FRICHE ROSANE DE MORAES
HEITOR SOARES MOREIRA SHIRLEI DE SOUZA LIMA
HELEN ROBERTA DE OLIVEIRA ARAUJO SILVANA OLIVEIRA DINIZ BUSTAMANTE
INGRID MARIANA BARBOSA DE CAYRES TAIANA COELHO NETTO
JOSE ALBERTO GOMES FERREIRA VALDIRLEY VANDRE DE OLIVEIRA
JOSE ALVES PIRES VANIA MARA DE SOUZA SARMENTO


ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf


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COMUNICADO XII - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - terça, 7 Fev 2023, 14:59
 

COMUNICADO XII - DECRETO Nº 48.563/2023

03/02/2023 – Sexta-Feira


Possibilidade de compensação do período de ausência registrado por servidores em razão da exoneração nos termos do Decreto n. 48.563/2023, e reconduzidos ao cargo em comissão


Ao servidor exonerado, nos termos do Decreto n. 48.563, de 1º de janeiro de 2023, e reconduzido ao cargo de provimento em comissão, por meio da publicação do ato que tornou sem efeito a exoneração, que faz parte de um dos seguintes grupos:

 

servidores ocupantes exclusivamente de cargos de recrutamento amplo;

- servidores efetivos cuja caga horária do cargo efetivo é menor do que a caga horária do cargo em comissão em que ocupa.

 

Orientamos que o período em que esteve ausente (dias faltosos no caso dos servidores com vínculo de recrutamento amplo ou horas trabalhadas a menos no caso de servidores efetivos com carga horária diferente entre o cargo efetivo e o cargo em comissão) em razão da exoneração do cargo em comissão, deverá ser tratado por meio de compensação das horas não trabalhadas.

 

Para fins de compensação das horas, o servidor poderá utilizar, na ordem de preferência:

 

- Banco de horas (consolidado até 31/12/2022);

- Saldo de folgas compensativas (geradas até 31/12/2022), aplicável ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo;

- Horas extras realizadas até 31/12/2023 (identificadas no Ponto Digital como horas extras não autorizadas).

 

AÇÕES NO PONTO DIGITAL

 

1º.    Em caso de utilização do banco de horas (havendo saldo positivo para isso), basta justificar os dias ou horas de ausência com o código “010 - BANCO DE HORAS”;

2º.    Em caso de utilização de folgas compensativas (havendo saldo positivo para isso), basta justificar os dias ausentes com o(s) código(s) “104 – FOLGA COMPENSATIVA” ou “106 – FOLGA COMPENS. DOAÇÃO SANGUE”;

3º.    Para o servidor que, na data de retorno ao cargo exonerado, não possuir banco de horas, saldo de folgas compensativas ou horas extras, em quantidade suficiente para gerar a quitação integral do débito de horas, deverá utilizar no Ponto Digital o código “33 – COMPENSAÇÃO RECONDUÇÃO”, para justificar o débito de horas não trabalhadas em razão do período que ficou exonerado e destacar o total de horas a serem compensadas até 31/12/2023;

4º.    O servidor, mesmo possuindo banco de horas ou saldo de folgas compensativas, que optar pela quitação do débito de horas não trabalhadas por meio de regularização futura, deverá utilizar o “código 33 – COMPENSAÇÃO RECONDUÇÃO”.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS NOS CASOS DAS 3ª E 4ª AÇÕES DECRITAS ACIMA

 

- Poderão ser utilizadas as horas extras realizadas no mês de janeiro de 2023;

- Para o servidor efetivo, cuja jornada de trabalho diária do cargo efetivo é inferior à jornada do cargo de provimento em comissão, poderá utilizar toda hora extra realizada além da jornada de trabalho do cargo efetivo no mês de janeiro de 2023;

- O servidor ocupante exclusivamente de cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo poderá utilizar as horas realizadas além da jornada de trabalho executadas após a data da recondução ao cargo de provimento em comissão;

As horas extras a serem consideradas para fins de compensação, serão aquelas geradas nos dias em que a jornada seja cumprida exclusivamente de forma presencial, mediante controle diário;

- Compete à chefia imediata acompanhar e atestar a realização da compensação de horas no regime de trabalho presencial.

 

ATENÇÃO

 

O servidor que está em modalidade de teletrabalho integral e que apresentar horas a compensar deverá ter o Plano de Trabalho alterado (ação providenciada pela chefia com a edição do plano de trabalho), obrigatoriamente, para a modalidade de execução Presencial ou Teletrabalho Parcial, o que possibilitará a realização de carga horária além da jornada de trabalho regular, para compensação das horas devidas.

 

Sendo de interesse do servidor a não compensação de horas de forma presencial, este poderá, mediante manifestação formal direcionada à unidade de recursos humanos (pleito realizado por meio de processo SEI encaminhado à unidade SEMAD/DPDV), solicitar o desconto integral e imediato do débito de horas gerado entre o dia 02/01/2023 e a data de retorno ao cargo de provimento em comissão.

 

A adesão (ou nova adesão) ao regime de teletrabalho integral, respeitados os demais parâmetros já estabelecidos no âmbito do Sisema, está condicionada a quitação integral do débito de horas não trabalhadas.

 

Não havendo a compensação integral das horas não trabalhadas, em decorrência do Decreto n.º 48.563/2023, até o dia 31/12/2023, seja com a utilização de banco de horas, folgas compensativas ou horas extras realizadas ao longo do ano de 2023, o saldo devedor será integralmente descontado do servidor na folha de pagamento de fevereiro/2024, considerando a proporção das horas não compensadas.

 

A compensação integral das horas não trabalhadas em decorrência do Decreto n.º 48.563/2023 é exigência legal para regularizar o pagamento do salário referente a janeiro/2023, o que não gera o direito ao recebimento de ajuda de custo adicional quando a reposição de horas ocorrer em dias de jornada regular de trabalho do servidor, por meio de hora extra.


Para mais informações, entre em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br.

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens - DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP


Comunicado atualizado em 07/02/2023 - Retirada a possibilidade de justificativa das ausências por meio do código "105 - FOLGA COMPENSATIVA - TRE", conforme orientação da Seplag.


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Re: COMUNICADO XIII - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quarta, 8 Fev 2023, 12:47
 

COMUNICADO XIII - DECRETO Nº 48.563/2023

08/02/2023 – Quarta-Feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Nesta quarta-feira, 08/02/2023, tivemos nova publicação de ato de recondução de servidor do Meio Ambiente ao respectivo cargo em comissão e GTE.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão era termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. Porém, teremos mais reconduções publicadas em fevereiro/2023, uma vez que até o momento não tivemos todos os atos publicados ainda.

Abaixo, segue o ato publicado em 08/02/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão e GTE:

 

LUIZ GONZAGA RESENDE BERNARDO

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf

 


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Re: COMUNICADO XIV - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quinta, 9 Fev 2023, 19:10
 

COMUNICADO XIV - DECRETO Nº 48.563/2023

09/02/2023 – Quinta-Feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Nesta quinta-feira, 09/02/2023, tivemos novas publicações de atos de recondução de servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão era termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. Porém, teremos mais reconduções publicadas em fevereiro/2023, uma vez que até o momento não tivemos todos os atos publicados ainda.

Abaixo, seguem os atos publicados em 09/02/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão:

 

LUDYMILLA SPAGNOL GALLERY

FLAVIO DIAS PEREIRA

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf

 


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COMUNICADO XV - DECRETO Nº 48.563/2023
por Atendimento SGDP - quarta, 15 Fev 2023, 13:11
 

COMUNICADO XV - DECRETO Nº 48.563/2023

15/02/2023 – Quarta-Feira

 

PUBLICAÇÕES DAS RECONDUÇÕES DOS SERVIDORES AOS CARGOS EM COMISSÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Prezados servidores,

 

Nesta quarta-feira, 15/02/2023, tivemos novas publicações de atos de recondução de servidores do Meio Ambiente aos respectivos cargos em comissão.

A recondução ocorre devido a publicação do Decreto nº 48.563, de 1º de janeiro de 2023, que promoveu a exoneração e a dispensa dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão (DADs, DAIs, GTEDs e GTEIs) das secretarias de Estado, dos órgãos autônomos, das autarquias e das fundações da Administração Pública do Poder Executivo. As exonerações ocorreram em 02/01/2023, com o início da vigência do Decreto nº 48.563/2023, publicado na mesma data.

A recondução está sendo realizada de forma escalonada, conforme definição do Governo, por meio de ato que “torna sem efeito” a exoneração do cargo ou a revogação da GTE, com a menção da data da publicação do Decreto nº 48.563/2023, ou seja, 02/01/2023, do nome do servidor e do cargo ou GTE ocupado por ele. A previsão era termos os atos de recondução publicados até o final do mês de janeiro/2023, seguindo as orientações do Governo. Porém, teremos mais reconduções publicadas em fevereiro/2023, uma vez que até o momento não tivemos todos os atos publicados ainda.

Abaixo, seguem os atos publicados em 15/02/2023, com o nome do servidor do Meio Ambiente reconduzido ao respectivo cargo em comissão:

 

JEANE SABRINA MAIA

RAIMUNDO NONATO FROTA FERNANDES

 

ORIENTAÇÕES GERAIS

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO RECONDUZIDO AO CARGO EM COMISSÃO:

 

a) Continua trabalhando exercendo a função para qual está nomeado no cargo em comissão, caso não esteja usufruindo de qualquer tipo de afastamento legal;

b) Todos os atos assinados pelo servidor entre 02/01/2023 e a data da publicação da recondução, em função do cargo ocupado, inclusive na função de chefia ou direção, ficam convalidados;

b) Não há impedimento para iniciar gozo de férias agendadas para período posterior a 01/01/2023;

c) Percepção normal da remuneração do cargo efetivo e do cargo em comissão (em razão da recondução);

d) Fará jus à ajuda de custo se estiver em efetivo exercício e cumprir as regras estabelecidas em legislação para seu recebimento.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DO CARGO DE RECRUTAMENTO AMPLO, RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Deverá retornar ao trabalho imediatamente, seja presencial ou remoto (a depender da situação de cada servidor);

b) Se estiver em gozo de férias referentes ao exercício de 2022, iniciadas em data anterior à publicação do decreto (02/01/2023) e devidamente registradas, permanece em férias normalmente. Caso já tenha previsão de convocação de férias, esta poderá ocorrer, desde com data posterior a data da recondução;

c) Para férias referentes ao exercício de 2023, o servidor passa a fazer jus ao usufruto registrado no Ponto Digital, mesmo que o início tenha se dado entre o dia 02/01/2023 e a data da recondução;

c) Percepção normal do pagamento do salário do mês de competência de janeiro/2023 (ver item f, abaixo);

d) Não será devido o pagamento de ajuda de custo entre a data da publicação do decreto e a data da recondução, observada a legislação vigente;

e) O acerto do valor pago de ajuda de custo (valor pago indevidamente entre o dia da exoneração e dia da recondução) será feito no mês de fevereiro, conforme fluxo de pagamento já praticado;

f) O servidor reconduzido fará jus à remuneração do período entre data de exoneração e de recondução, condicionado à compensação dos dias, conforme regras a serem publicadas posteriormente.

 

SITUAÇÃO DO SERVIDOR CEDIDO OU À DISPOSIÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO RECONDUZIDO AO CARGO:

 

a) Servidor da carreira EPPGG: permanece no local de exercício atual, conforme previsto para servidores cedidos, salvo se não houver mais interesse do órgão ou entidade de exercício ou do servidor;

b) Servidor cedido entre órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual: permanece no local de exercício atual, conforme autorização constante do decreto, salvo se não houver mais interesse do cessionário ou do servidor na cessão;

c) Servidor de outros entes e Poderes cedidos para o Poder Executivo estadual: deverá ser avaliado cada caso, tomada a decisão no âmbito do cessionário, conforme os termos da cessão.

 

Eventuais dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas, exclusivamente, ao e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br, que serão respondidas com a maior brevidade possível.

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças - Sutaf