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COMUNICADO - 22/09/2022: Prorrogação do teletrabalho definitivo

 
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COMUNICADO - 22/09/2022: Prorrogação do teletrabalho definitivo
por Atendimento SGDP - quinta, 22 Set 2022, 17:04
 

PRORROGAÇÃO DO TELETRABALHO DEFINITIVO


Foi publicada, hoje (22/09/2022), a Resolução Seplag nº 069, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, de que trata o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.

Com a publicação da referida resolução, a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, que implementou o regime de teletrabalho na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, na Fundação Estadual do Meio Ambiente, no Instituto Estadual de Florestas e no Instituto Mineiro de Gestão das Águas, fica prorrogada até o dia 25/09/2023, permitindo a continuidade da execução do regime de teletrabalho parcial, nos mesmos termos aplicados atualmente.

Para atualizar a data de término do plano de teletrabalho dos servidores que se encontram atualmente em regime de teletrabalho, a chefia deverá editar o plano e alterar o campo “Mês de término” para até, no máximo, o mês 09/2023. 


ATENÇÃO: Informamos que o sistema Ponto Digital está temporariamente indisponível para a edição do plano de teletrabalho. Ressaltamos que os desenvolvedores do sistema, na Seplag, já estão cientes da indisponibilidade e a funcionalidade será reestabelecida com a maior brevidade possível.


 Passo a passo para edição do plano de teletrabalho:

 

1º - A chefia deverá acessar a aba "Teletrabalho" no sistema Ponto Digital: 


 Aba teletrabalho

 

2º - A chefia deverá acessar a opção "Gestão de teletrabalho da unidade - chefia": 


 Gestão de teletrabalho - chefia

         

3º - A chefia deverá clicar no ícone de edição do plano de teletrabalho de cada servidor: 


 edição

 

4º - O campo "Mês de término " deverá ser alterado para até, no máximo, o mês 09/2023:


 mês de termino


5º - A chefia deverá salvar o plano de teletrabalho editado, com seu usuário e senha: 


 salvar


6º - Após a chefia editar o plano, o servidor deverá acessar a aba "Teletrabalho" e depois a opção "Regime definitivo - Seus planos individuais", para que seja possível aceitar novamente os termos do teletrabalho e assinar o documento: 


 aprovação


termos

  

Para mais informações, entrar em contato através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP