Comunicados SGDP

COMUNICADO(revogado) - 18/07/2022: Possibilidade de autorização para realização de teletrabalho na modalidade integral, nos casos de tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família

 
Imagem de Atendimento SGDP
COMUNICADO(revogado) - 18/07/2022: Possibilidade de autorização para realização de teletrabalho na modalidade integral, nos casos de tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família
por Atendimento SGDP - segunda, 3 Jul 2023, 15:10
 

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 3.159/2022 – REGULAMENTAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO NA MODALIDADE INTEGRAL


(Orientação revogada em 01/07/2023, tendo em vista a vigência da Resolução Seplag nº57/2023 - para novas orientações acesse aqui)

 

No último sábado (16/07/2022), foi publicada a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.159, de 15 de julho de 2022, que regulamenta no âmbito da Semad, da Feam, do IEF e do Igam a situação prevista no inciso III do §2º do art. 2º da Resolução Seplag nº 39, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a possibilidade de autorização, em caráter excepcional, para a realização do teletrabalho na modalidade integral, aos servidores em tratamento de saúde, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais, ou acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família.

A solicitação do teletrabalho na modalidade integral, em caráter excepcional, de que trata a Resolução Conjunta 3159/2022, poderá ser solicitada nos seguintes casos:

1. Realização de tratamento de saúde do servidor, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e que o servidor tenha aptidão para o exercício das atividades regulares de forma remota sem qualquer prejuízo ou agravamento do quadro clínico;

2. Para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família. Sendo considerados para essa solicitação a necessidade de acompanhar os pais, os filhos menores ou com dependência comprovada, o cônjuge ou companheiro de que não esteja legalmente separado, os irmãos menores com dependência comprovada e o menor que esteja sob tutela judicial.

A autorização, em caráter excepcional, para realização do teletrabalho na modalidade integral é condicionada aos seguintes critérios, no âmbito da Semad, Feam, IEF e Igam:

1. Compatibilidade entre as atividades desempenhadas e o regime de teletrabalho, na modalidade integral;

2. Inexistência de saldo de horas negativas a serem compensadas;

3. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Semad – unidade SEI SEMAD/SGDP – com a justificativa e a anuência para a realização do teletrabalho na modalidade integral;

4. Não poderá incorrer em prejuízo ao atendimento presencial do público interno e externo na unidade administrativa de exercício do servidor;

5. Conveniência e oportunidade da Administração Pública;

6. Autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor;

7. Prazo não superior a 3 meses, podendo ser concedidas sucessivas prorrogações, de até 3 meses cada, mediante comprovação da permanência da situação que originou a autorização inicial, desde que solicitada.

 

As solicitações de teletrabalho integral deverão ser submetidas a análise e deliberação do dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor, que avaliará a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

 

VEJA AQUI OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO INTEGRAL NOS CASOS DE TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR

VEJA AQUI OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA A SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO INTEGRAL NOS CASOS DE NECESSIDADE DE ACOMPANHR TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMILIA

 

IMPORTANTE

 

Na hipótese do servidor ainda não estar em teletrabalho parcial, será necessário que as atividades e metas estabelecidas para a realização do teletrabalho sejam enviadas ao respectivo Subgrupo Gestor do órgão ou entidade de exercício do servidor. Somente após a deliberação favorável do Subgrupo Gestor e a autorização da SGDP para início do teletrabalho parcial, que o procedimento para a autorização excepcional para a realização do teletrabalho na modalidade integral deverá ser iniciado.

 

Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças

 

Obs.: Editado as 18:50 para edição, por erro material, do título da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3159/2022.