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COMUNICADO II - 30/05/2022: Parâmetros para os pagamentos e acertos da ajuda de custo

 
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COMUNICADO II - 30/05/2022: Parâmetros para os pagamentos e acertos da ajuda de custo
por Atendimento SGDP - segunda, 30 Mai 2022, 10:03
 

PARÂMETROS PARA OS PAGAMENTOS E ACERTOS DA AJUDA DE CUSTO

 

Considerando as reiteradas dúvidas sobre os parâmetros utilizados para os pagamentos e acertos da ajuda de custo, encaminhamos esclarecimentos importantes sobre o tema.

 

PAGAMENTO DO MÊS CORRENTE:


São considerados os dias úteis do mês de referência, ou seja, na folha de pagamento do mês 05/2022, o pagamento considera os dias úteis do mês de maio de 2022;

São descontados os períodos de férias-prêmio e licença maternidade;

 O servidor com redução da jornada de trabalho para vinte horas semanais, por ser legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, faz jus à ajuda de custo nos dias em que, efetivamente, cumprir jornada diária de, no mínimo, seis horas, observado o seguinte:

  1. O cumprimento de jornadas diárias de, no mínimo, seis horas não poderá resultar em prejuízo para a execução das atividades do servidor nem para o funcionamento da repartição, a critério da chefia imediata;
  2. A ajuda de custo limitar-se-á ao máximo de três por semana.

É realizado com base nas notas obtidas no bimestre anterior, conforme comunicados específicos sobre o tema;

 Quando o resultado alcançado for inferior a 70%, não haverá o pagamento da ajuda de custo específica. Nessa hipótese, o servidor fará jus ao recebimento da ajuda de custo geral (R$ 50,00 por dia efetivamente trabalhado);

Para as Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAMs), as Unidades Regionais de Gestão das Águas (URGAs) e as Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade (URFBIOs) a nota tem peso de 30% das metas regionais e 70% das metas globais. Para as demais unidades, a nota é apurada considerando-se as metas globais.


ACERTOS:


  •  São realizados no mês subsequente ao da ocorrência registrada nas folhas de frequência dos servidores;

 São descontados os períodos de férias regulamentares, faltas e demais afastamentos registrados na folha individual de frequência;

 Somente serão considerados como efetivamente trabalhados os dias em que houver o cumprimento efetivo de no mínimo 6 horas de trabalho, conforme registros do sistema Ponto Digital, sendo vedada a complementação da jornada com horas extras não autorizadas. Somente poderá haver compensação de atrasos e saídas no mesmo dia da ocorrência, sendo obrigatório o cumprimento de 6 horas de trabalho no dia;

 Considerando o previsto na Orientação de serviço SEF/SDP nº02/2019, os servidores que se ausentam do serviço para atender convocação para atuar no Tribunal do Júri não tem os dias de afastamento considerados como dias efetivamente trabalhados para fins do pagamento da ajuda de custo. Nesse sentido, os dias de participação no Juri sofrem desconto da ajuda de custo;

 Não descaracteriza o cumprimento da jornada de trabalho:

  1. A participação em curso, seminário ou treinamento previamente autorizado pela instituição, mediante apresentação de documento comprobatório;
  2. A execução de serviço externo;
  3. As viagens a serviço;
  4. A participação em treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral, desde que devidamente comprovado o comparecimento ao evento e que, por ocasião daquele, o servidor fique impossibilitado de cumprir a carga horária normal de trabalho;
  5. O usufruto de folgas compensativas adquiridas em razão do serviço prestado à Justiça Eleitoral;
  6. Os dias em trânsito em virtude de mudança permanente de domicílio, por imposição do Estado.

 O servidor com redução da jornada de trabalho para vinte horas semanais, por ser legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado, que não cumprir no mínimo 6 horas de trabalho, no máximo em 3 dias da semana, terá a ajuda de custo descontada.

 Considerando que a taxação dos acertos é realizada pela Seplag, por meio de arquivo de dados, não são geradas ocorrências no contracheque. Os servidores deverão conferir a folha de frequência do mês anterior ao contracheque para verificar as ocorrências acertadas. Ou seja, para conferir o que foi acertado no contracheque 05/2022, confira a folha de frequência do mês 04/2022, e assim sucessivamente.

 As correções de frequência realizadas por meio da ferramenta de acerto de folha fechada que impactem em restituição de valores descontados nos acertos da ajuda de custo, são processadas nos meses subsequentes ao acerto, não sendo possível determinar o mês exato da restituição, pois o pagamento depende de autorização da Seplag. Nesse sentido, os servidores devem ter especial atenção aos prazos de fechamento das folhas de frequência e as ocorrências registradas nas mesmas, para evitar descontos desnecessários nas folhas de pagamento.

 

Caso ainda restem dúvidas, estamos a disposição para os esclarecimentos necessários através do e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP