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COMUNICADO I - 07/02/2022: manifestação acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

 
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COMUNICADO I - 07/02/2022: manifestação acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
por Atendimento SGDP - segunda, 7 Fev 2022, 15:07
 

COMUNICADO

 

Informamos que em 04/02/2022 a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – manifestou através do Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº. 1/2022, direcionado às unidades de recursos humanos, acerca da aplicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

A manifestação está diretamente relacionada ao cômputo do tempo de efetivo exercício implementado entre 28/05/2020 e 31/12/2021 que não poderá ser considerado para fins de concessão dos quinquênios e das férias-prêmio dos servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

 

Novos esclarecimentos acerca dos quinquênios e das férias-prêmio concedidas, considerando o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, serão emitidos após a retificação da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 004/2020.

 

CLIQUE AQUI e acesse na íntegra o teor do Ofício Circular SEPLAG/DNPP nº. 1/2022.

 

Para mais informações, entrar em contato através do e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP