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COMUNICADO - 30/06/2023: Informações importantes sobre o cumprimento do regime de teletrabalho a partir de 1º/07/2023

 
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COMUNICADO - 30/06/2023: Informações importantes sobre o cumprimento do regime de teletrabalho a partir de 1º/07/2023
por Atendimento SGDP - sexta, 30 Jun 2023, 17:58
 


INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CUMPRIMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO A PARTIR DE 1º/07/2023

  

Considerando a vigência, a partir de amanhã, 1º/07/2023, da Resolução Seplag nº57/2023, encaminhamos informações importantes sobre alguns pontos da referida resolução:

 

Obrigatoriedade de interação presencial da chefia imediata com a respectiva equipe:

 

  •  Para o cumprimento da exigência de contato presencial da chefia imediata com todos os membros da respectiva equipe, no mínimo, uma vez por semana, conforme previsto no art. 3º da Resolução Seplag nº 57/2023, a chefia deverá definir o(s) dia(s) da semana em que o servidor deverá comparecer presencialmente;

○ Não é necessário que toda a equipe trabalhe presencialmente no mesmo dia da semana, desde que a chefia compareça à unidade pelo número de dias necessários para que possa ter interação presencial com cada membro da respectiva equipe no mínimo uma vez por semana;

○ Essa obrigatoriedade não se aplica:

- Às chefias do 1º (Dirigente Máximo) e 2º (chefias ligadas diretamente ao Dirigente Máximo) nível hierárquico da estrutura administrativa do órgão ou entidade;

Quando os dias determinados para o trabalho presencial na unidade administrativa coincidirem com feriado ou ponto facultativo ou quando, nos referidos dias, a chefia imediata ou os servidores da respectiva equipe estiverem ausentes em virtude de férias, viagem a serviço, licenças e afastamentos legais (folga compensativa, consulta médica, licença casamento, etc).

 

Obrigatoriedade de comparecimento presencial semanal:

 

○ Permanece vigente a obrigatoriedade do comparecimento presencial em pelo menos um dia por semana para os servidores que não possuem a função de chefia de unidades administrativas, e de pelo três dias por semana para os servidores com função de direção ou chefia de unidades administrativas formais e de unidades administrativas constantes em atos normativos específicos da Semad, da Feam, do IEF e do Igam, salvo se essas chefias estiverem autorizadas, por meio de processo próprio, a reduzir a frequência semanal presencial, conforme orientações dispostas no comunicado disponível em http://trilhasdosaber.meioambiente.mg.gov.br/mod/forum/discuss.php?d=927;

○ Continua vigente a possibilidade do aumento da frequência de dias em regime presencial, devidamente registrado no plano de trabalho individual, de acordo com a avaliação da chefia imediata, tendo em vista as demandas institucionais e as atividades desenvolvidas pelo servidor;

○ A previsão do cumprimento do trabalho presencial no mínimo uma vez por semana, nos termos do art. 2º da Resolução Seplag nº 57/2023, não impede a convocação do servidor para comparecimento à respectiva unidade de exercício, a qualquer tempo, desde que respeitados os prazos mínimos de convocação pela chefia imediata, previstos no plano de trabalho individual e na Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam Nº 10.466/2021.

○ O(s) dia(s) de comparecimento presencial obrigatório será definido pela chefia, tendo em vista a necessidade de garantir a interação presencial obrigatória entre a chefia e os servidores da equipe, bem como a garantia da manutenção da capacidade plena de atendimento ao público externo e interno da unidade administrativa de exercício;

○ Quando os dias previstos para o cumprimento presencial da jornada de trabalho, registrado no plano, coincidirem com feriado, ponto facultativo, férias, viagem a serviço, licenças e afastamentos legais (folga compensativa, consulta médica, doação de sangue, etc), não será mais necessário compensar a jornada presencial em outro dia da semana, salvo se houver convocação da chefia.

 

Por fim, informamos que, de acordo com a Seplag, o cadastro dos novos planos de trabalho, no sistema Ponto Digital, será liberado a partir do dia 12/07/2023. Novo comunicado será divulgado assim que o plano de trabalho estiver disponível para cadastro no sistema Ponto Digital.

 

Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas