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COMUNICADO - 10/04/2023: Eventos de exceção que impedem a marcação de frequência no Ponto Digital

 
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COMUNICADO - 10/04/2023: Eventos de exceção que impedem a marcação de frequência no Ponto Digital
por Atendimento SGDP - segunda, 10 Abr 2023, 12:08
 

EVENTOS DE EXCEÇÃO QUE IMPEDEM A MARCAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO PONTO DIGITAL

 

Considerando a nova regulamentação sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência, e o artigo 44 da Resolução Seplag nº 035, de 31 de março de 2023, são considerados eventos de exceção, as justificativas decorrentes de situações que afetem as unidades de trabalho ou a marcação de frequência por parte de seus servidores, tais como:


- Situações técnicas que impeçam ou dificultem a marcação de ponto;

- Impedimento, no todo ou em parte, do regular funcionamento da unidade de exercício dos servidores.

 

Logo, em situações onde os servidores de uma unidade administrativa forem impedidos ou encontrarem dificuldades de registrar a frequência no Ponto Digital, em razão de situações técnicas (falta de energia elétrica, falta de internet e outros eventos de exceção que impossibilite a marcação de frequência) ou impedimento no todo ou em parte do regular funcionamento da unidade de exercício (falta de água, manutenção predial, detetização, por exemplo), a chefia imediata deverá requerer o registro de evento de exceção para o dia ou para o período da ocorrência, seguindo os seguintes passos:

 

- Iniciar processo SEI do tipo “RH – Frequência”;

- Incluir memorando direcionado aos seus superiores hierárquicos administrativos (todos os superiores hierárquicos deverão “dar ciência” no memorando, a fim de subsidiar a deliberação do dirigente máximo), e ao dirigente máximo do órgão ou da entidade expondo a situação técnica (falta de energia elétrica, falta de internet e outros eventos) ou impedimento no todo ou em parte do regular funcionamento da unidade de exercício, que impediu ou dificultou os servidores da unidade administrativa de registrar frequência no Ponto Digital; e requerendo o ateste do dirigente máximo para fins de reconhecimento do evento de exceção;

- Após a inserção do documento “ateste” devidamente assinado pelo dirigente máximo, o processo deve ser encaminhado à unidade de recursos humanos (unidade SEI SEMAD/DPDV), que por sua vez providenciará o registro do evento de exceção para o dia ou para o período atestado pelo dirigente máximo. Essa ação possibilitará aos servidores da unidade administrativa justificar o dia ou o período em que ocorreu a ausência de marcação de ponto.

 

CHEFIA, FIQUE ATENTA!

 

A liberação do código é para a unidade! Neste sentido, na hipótese de uso indevido das justificativas, a chefia imediata deve proceder à exclusão do evento de exceção da folha de ponto do servidor.

 

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