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COMUNICADO II - 17/03/2023: Novos fluxos para as funcionalidades de Serviço externo e Viagem a serviço no Ponto Digital

 
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COMUNICADO II - 17/03/2023: Novos fluxos para as funcionalidades de Serviço externo e Viagem a serviço no Ponto Digital
por Atendimento SGDP - sexta, 17 Mar 2023, 16:42
 

NOVOS FLUXOS PARA AS FUNCIONALIDADES DE SERVIÇO EXTERNO E VIAGEM A SERVIÇO NO PONTO DIGITAL

 

Foi publicada em 24/02/2023, a Resolução Seplag nº 20, de 14 de fevereiro de 2023, que estabeleceu regras de transição a serem aplicadas até que a Resolução Seplag nº 103/2022 entre em vigor, em 01/04/2023. A Resolução Seplag nº 20/2023, revogou de forma antecipada os incisos VI (execução de serviço externo) e VII (viagem a serviço) do art. 31 da Resolução Seplag nº 10/2004, dando lugar a apuração de frequência diferenciada prevista no Capítulo IX, Artigos 56 à 59, da  Resolução SEPLAG nº 103/2022.

 

Com a revogação dos incisos que previam a realização de serviço externo e viagem a serviço, a partir da folha de frequência de março de 2023, os códigos de abono “101-SERVIÇO EXTERNO” e “102-VIAGEM A SERVIÇO” foram retirados do sistema Ponto Digital e não serão mais utilizados para abono dessas atividades. A frequência será aferida de forma diferenciada para as hipóteses em que houver convocação pela chefia imediata, para que o servidor realize viagem a serviço ou serviço externo. Nas hipóteses em que a marcação eletrônica ou web de frequência for obstada/impedida pela convocação de viagem a serviço ou de serviço externo, o cumprimento da jornada do dia de convocação deverá ser registrado no sistema Ponto Digital de forma manual pelo servidor convocado. 


A convocação citada nesta orientação refere-se as formas já utilizadas pelas chefias atualmente para requerer aos servidores que realizem alguma atividade em viagem à serviço ou serviço externo, de acordo com a necessidade da administração pública.

 

Para que ocorra o registro adequado das horas externas trabalhadas, foram realizadas alterações no sistema Ponto Digital:

 

Acesse aqui os procedimentos e orientações para o registro de viagem a serviço e serviço externo realizado em dia útil


Acesse aqui os procedimentos e orientações para o registro de viagem a serviço e serviço externo realizado em dia não útil (feriados e fins de semana)

 

Os servidores e chefias deverão se atentar ao prazo da solicitação e aprovação da jornada externa informada, pois o registro somente poderá ser realizado em folha aberta, ou seja, as jornadas em serviço externo e viagem a serviço devem ser incluídas no sistema, impreterivelmente, dentro do próprio mês de realização do serviço externo ou da viagem a serviço. Orientamos que a inclusão seja feita sempre no dia posterior a realização da atividade, para que não ocorram esquecimentos. Possíveis acertos de folha fechada, por parte da chefia, serão possíveis apenas para os dias úteis.

 

Informamos, ainda, que para ambas as situações, ou seja, serviço externo e viagem a serviço realizadas em dia útil ou em dia não útil, o pagamento da ajuda de custo está condicionado ao cumprimento de no mínimo 6 horas efetivamente trabalhadas no dia, nos termos previstos no Decreto nº 48113/2020.

 

Por fim, ressaltamos que com a vigência da Resolução Seplag nº 103/2022, em 01/04/2023, a Resolução Seplag nº 20/2023 será automaticamente revogada, mas permanecerão inalteradas as orientações contidas nesse comunicado para fins de registro de atividades realizadas em serviço externo e viagem a serviço.


Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas