O que é o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um
sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou
destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de
transporte de resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, onde são
declaradas informações sobre o resíduo ou rejeito, o gerador, o transportador e
o destinador, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR),
documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores licenciados
pelo Estado de Minas Gerais, para consolidar o registro das respectivas
operações realizadas com resíduos e rejeitos no período.
No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF)
pelos empreendimentos de destinação de resíduos, atestando a destinação, final
ou intermediária, dos resíduos e rejeitos recebidos. Dessa forma, a plataforma
constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o
monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento
temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é
obrigatório, no território mineiro.
O Sistema MTR-MG, mantido e operado pela Fundação Estadual de Meio
Ambiente (Feam), foi instituído pela Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 232,
de 27 de fevereiro de 2019, de 27 de fevereiro de 2019, publicada em
09/03/2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de
movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas
Gerais e os resíduos para os quais não se aplica a obrigatoriedade de emissão
do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que devem ser declarados
semestralmente por seus destinadores por meio da Declaração de Movimentação de
Resíduos (DMR).
A DN se aplica aos resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico e de serviços de transportes, à exceção dos resíduos e situações previstas no artigo 2° da DN COPAM n° 232/2019. As regras da DN 232/2019 passaram a ser obrigatórias, salvo no caso dos resíduos da construção civil, em 09 de outubro de 2019. Já a obrigatoriedade do registro da movimentação dos resíduos da construção civil (RCC) no Sistema MTR-MG, que passaria a valer em 09 de abril de 2020, foi suspensa em função da situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais resultante da pandemia de COVID-19. Conforme definido no artigo 11º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM/ARSAE/ nº 2.975, publicada em 24 de junho de 2020, “fica interrompido o prazo para entrada em vigor das obrigações determinadas pelo art. 19 da Deliberação Normativa Copam nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, para os resíduos da construção civil, o qual será restituído aos interessados quando finda a situação de emergência em saúde pública no Estado, declarada pelo Decreto NE nº 113, de 2020.
Para acessar a Deliberação Normativa n° 232/2019, clique aqui.
Para utilizar o sistema MTR-MG, acesse http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/.