O que é o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos, também denominado Sistema MTR-MG, é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, onde são declaradas informações sobre o resíduo ou rejeito, o gerador, o transportador e o destinador, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores localizados em Minas Gerais e passíveis de licenciamento ambiental, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos e rejeitos no período.
No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos, atestando a destinação, final ou intermediária, dos resíduos e rejeitos recebidos. Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.
O Sistema MTR-MG, mantido e operado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, foi instituído pela Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019. A Deliberação estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, apontando ainda os resíduos e situações para os quais não se aplicam as regras da deliberação e aqueles para os quais não é obrigatória a emissão do MTR e do CDF por meio do sistema, mas que devem ser declarados semestralmente por seus geradores e destinadores por meio da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), se licenciados para as atividades listadas da Deliberação Normativa COPAM 217/2017.
A DN se aplica aos resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de transportes, à exceção dos resíduos e situações previstas em seu artigo 2°.
As regras da DN 232/2019 passaram a ser obrigatórias em 09 de outubro de 2019, salvo no caso dos resíduos da construção civil (RCC). Os registros da movimentação de RCC se tornariam obrigatórias a partir de 09 de abril de 2020, mas em função da pandemia de COVID-19, esse prazo foi suspenso. Em 20 de novembro de 2020 foi publicada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 3.023/2020, dispondo sobre o retorno da tramitação dos processos administrativos que tiveram os prazos interrompidos pela Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975/2020, tendo sido estabelecido prazo de dez dias úteis para o cumprimento das obrigações determinadas pelo art. 19 da DN COPAM 232/2019, para os resíduos da construção civil. Assim, a partir de 4 de dezembro de 2020 tornou-se obrigatório o registro de movimentação de RCC no Sistema MTR-MG.
Esse curso se destina à apresentação do Sistema MTR-MG e suas principais regras de utilização, documentos e funcionalidades, à luz da Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019.
Para acessar a Deliberação Normativa COPAM n° 232/2019, clique aqui.
Para utilizar o sistema MTR-MG, acesse http://mtr.meioambiente.mg.gov.br/.
Para acessar as perguntas frequentes sobre o Sistema MTR-MG, clique aqui.
Para acessar a página oficial da SEMAD sobre o Sistema MTR, com demais materiais de apoio aos usuários, clique aqui.
Para se inscrever no canal do Telegram para receber comunicados sobre o Sistema MTR, clique aqui.