Lei Geral do Proteção de Dados – LGPD

O grupo de trabalho instituído pela Semad, Feam, IEF e Igam através da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.009, de 29 de setembro de 2020, com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, qual seja, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, elaborou uma cartilha com o intuito auxiliar na compreensão da LGPD e sua aplicabilidade.

Considerando a complexidade do tema e vigência dos artigos 52, 53 e 54 da referida Lei, para 01 de agosto de 2021, bem como eventual aplicabilidade das penalidades da Lei, é de suma importância que todos os servidores tenham conhecimento sobre as disposições legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais.

Conheça o material disponível na cartilha e fique atento a novas ações de implementação da LGPD.

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Apresentação Sisema - Transparência Passiva 07-2021
Última atualização: sexta-feira, 7 fev. 2025, 09:13