NOVA REGULAMENTAÇÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO E A APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
No dia 31/12/2022, foi publicada no Diário Oficial, a Resolução Seplag nº 103, de 30 de dezembro de 2022 (http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=203349&marc=), que dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência.
O novo instrumento normativo, que revoga as principais resoluções de frequência vigentes até o momento (Resoluções Seplag nº 10/2004, 105/2012 e 073/2018), e produzirá seus efeitos a partir de 01/04/2023, vem tratando em seus capítulos, disposições acerca do horário de trabalho, intervalo intrajornada, registro e apuração de frequência, feriados e pontos facultativos, serviço extraordinário, sobre aviso, justificativas de frequência, teletrabalho e apuração de frequência diferenciada.
Entre as principais alterações e inovações apresentadas pelo novo instrumento normativo que trata sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência, estão elencados:
• A necessidade de autorização do dirigente máximo para a utilização de marcação de frequência, nas modalidades web e manual, em casos excepcionais que não houver a possibilidade de utilização da modalidade de marcação eletrônica (convencionalmente realizada por meio de catracas eletrônicas), conforme rege o artigo 3º;
• O instrumento normativo explicita a competência do servidor quanto ao fiel cumprimento da sua jornada de trabalho e das normas estabelecidas para o registro e controle de frequência, conforme verifica-se os termos do artigo 7º;
• A possibilidade de cumprimento da jornada de trabalho entre 7:00 e 20:00 nas unidades regionais e entre 7:00 e 18:30 na Cidade Administrativa, ressalvada a oportunidade e conveniência da administração, entre outros parâmetros;
• A necessidade de autorização em processo SEI (chefia e servidor) para intervalos intrajornadas (popularmente chamado como horário de almoço) superiores a uma hora, nos termos do artigo 15;
• O estabelecido no §2º do artigo 42, que assegurará à servidora lactante a concessão de dois intervalos de 30 (trinta) minutos, a cada 8 (oito) horas de jornada desempenhada, para fins de amamentação;
• Parâmetros regidos pelos artigos 43 e 44, que asseguram medidas excepcionais de cumprimento jornada de trabalho em situações de paralisações de transportes públicos, eventos climáticos extremos, situações de emergência ou calamidade, bem como eventos de exceção relacionados a intercorrências técnicas que impeçam ou dificultem a marcação de ponto ou impedimento, no todo ou em parte, do regular funcionamento da unidade de exercício;
• A possibilidade de apuração de frequência diferenciada, ressalvados os parâmetros impostos pelos artigos 56 a 59.
Ressaltando que a Resolução Seplag nº 103/2022 produzirá seus efeitos a partir de 01/04/2022, o intuito desse comunicado é reforçar a todos a necessidade de conhecimento do novo instrumento normativo que trata do cumprimento da jornada de trabalho e da apuração de frequência, bem como pontuar de forma inicial as principais alterações e inovações, o que não dispensa a leitura integral da norma.
Novos comunicados poderão ser emitidos, de acordo com a necessidade de divulgação de informações referentes ao cumprimento da jornada de trabalho e da apuração de frequência.
Para mais informações, entre em contato apelo e-mail pontodigital@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP