Alteração da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Semad, Feam, IEF e Igam.
(Orientação revogada a contar de 01/01/2025, tendo em vista a alteração da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021 e a obrigatoriedade do comparecimento presencial em pelo menos 3 dias por semana para todos os servidores, a partir de janeiro de 2025)
Na terça-feira (12/07/2022), foi publicada a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.609/2022, que altera a Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275/2021, na Semad, Feam, IEF e Igam.
A partir dessa alteração, os servidores em regime de teletrabalho parcial, que exercem a função de chefia ou de direção de unidades administrativas poderão, excepcionalmente, ter redução da frequência do trabalho presencial obrigatório para até 01 dia por semana.
A autorização excepcional para redução da frequência semanal do trabalho presencial dos servidores que exercem função de chefia ou de direção de unidades administrativas é condicionada aos seguintes critérios:
1. Compatibilidade
entre as atividades desempenhadas e o regime de teletrabalho;
2. Justificativa da chefia imediata do servidor para a redução da frequência presencial e aumento dos dias em teletrabalho por necessidade técnica ou incremento de produtividade;
3. Não poderá incorrer em prejuízo ao atendimento presencial do publico interno e externo na unidade administrativa de exercício do servidor;
4. O comparecimento presencial não poderá ser inferior a um dia por semana;
5. Conveniência e oportunidade da Administração Pública;
6. Autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor;
PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO
CHEFIA IMEDIATA
O requerimento para a redução excepcional da frequência semanal do trabalho presencial dos servidores com função de chefia ou direção deverá ser realizado exclusivamente pela chefia imediata, de acordo com os seguintes passos:
1. Abertura
de processo SEI do tipo “RH: Requisição de Teletrabalho”;
2. Preenchimento completo do formulário "RH - Requerimento aut Teletrabalho Parcial - SEMAD". O requerimento deverá conter, no campo específico, justificativa fundamentada para a solicitação e deverá ser assinado pela chefia imediata;
3. Envio do processo à unidade SEI do Dirigente Máximo do órgão ou entidade de exercício do servidor, para análise da conveniência e posterior deliberação;
Observação: Na
hipótese do servidor não estar em teletrabalho parcial, as atividades e metas
estabelecidas deverão passar pelo respectivo Subgrupo Gestor do órgão ou entidade
de exercício do servidor. Somente após a deliberação favorável do Subgrupo
Gestor e, consequentemente, o início do teletrabalho pelo servidor, que o
procedimento para a redução da frequência semanal do teletrabalho presencial
poderá ser iniciado.
DIRIGENTE MÁXIMO
1. Análise da conveniência do requerimento e deliberação sobre o pedido. A deliberação favorável poderá ser feita através da assinatura do requerimento preenchido pela chefia ou através de memorando. A deliberação desfavorável deverá ser feita através de memorando incluído no respectivo processo.
2. Envio do processo SEI à unidade “SEMAD/SGDP”;
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - SGDP
1. Em caso de deferimento do requerimento, o servidor e a chefia serão informados sobre os procedimentos para editar o limite máximo semanal de dias em teletrabalho e serão comunicados sobre a partir de qual data a redução da frequência semanal do trabalho presencial poderá ser aplicada;
2. Em caso de indeferimento do requerimento, o servidor e a chefia serão comunicados sobre a deliberação desfavorável do dirigente;
3. Os processos deferidos ou não, serão arquivados na pasta funcional do servidor.
Para mais informações e esclarecimentos, enviar e-mail para atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Observação: comunicado atualizado em 03/08/2022, em razão da atualização do formulário modelo para o requerimento de redução excepcional da frequência semanal do trabalho presencial.
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Subsecretaria de Tecnologia, Administração e Finanças