Defina e documente as medidas técnicas e administrativas que serão adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (princípio da segurança). Ao planejar a forma de tratamento de dados, atente para limitar a utilização ao mínimo de informações necessárias, garantindo abrangência pertinente e proporcional à consecução das finalidades informadas ao titular (princípio da necessidade).