Comunicados Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Princípios da LGPD - parte 2

Princípios da LGPD - parte 2

por Edinardo Messias Costa -
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Na última publicação sobre tratamento de dados com base nos princípios da LGPD, destacamos cinco aspectos. Hoje, concluiremos o assunto destacando outros princípios que precisam ser considerados durante o processo de tratamento de dados pessoais.

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Ao decidir realizar o tratamento de dados, defina antecipadamente os mecanismos e procedimentos que os titulares dos dados deverão utilizar para consultar o conteúdo, a forma e a duração do tratamento dos dados pessoais, de maneira facilitada e gratuita (princípio do livre acesso).

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Garanta que quaisquer alterações quanto: à finalidade especificada para o tratamento do dado; à forma ou à duração do tratamento; ao controlador responsável pelo dado; ou, ainda, à abrangência de compartilhamento sejam comunicadas ao titular (princípio do livre acesso).

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Defina procedimento de verificação contínua quanto à exatidão, à clareza, à relevância e à atualização dos dados do titular. O objetivo é manter-se fiel à finalidade de tratamento informada (princípio da qualidade do dado).

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Observe a necessidade de garantir ao titular a opção de obter facilmente informações claras e precisas, mediante requisição, sobre o tratamento que é dado a seus dados e sobre os respectivos agentes de tratamento (princípio da transparência). Os órgãos e entidades deverão garantir o acesso às informações sobre o tratamento do dado do titular, resguardadas as informações de acesso restrito, conforme legislação vigente.

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Defina e documente as medidas técnicas e administrativas que serão adotadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão (princípio da segurança). Ao planejar a forma de tratamento de dados, atente para limitar a utilização ao mínimo de informações necessárias, garantindo abrangência pertinente e proporcional à consecução das finalidades informadas ao titular (princípio da necessidade).

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Identifique e registre as medidas que serão adotadas para prevenir a ocorrência de danos ao titular ou a terceiros em virtude do tratamento de dados pessoais (princípio da prevenção).

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Comprometa-se a não realizar o tratamento do dado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (princípio da não discriminação).

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Comprometa-se a adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais (princípio da responsabilização е prestação de contas).

Proteção de dados é responsabilidade de todos nós!

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