CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO E DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA EXERCER ATIVIDADES EM DIA DE PONTO FACULTATIVO
Foi publicado em 11 de janeiro de 2022, o Decreto n° 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O referido Decreto revogou o Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003, que dispunha sobre a convocação de servidor público estadual para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho.
O Decreto nº 48.348/2022, estabeleceu novas regras e procedimentos para a realização de jornada extraordinária de trabalho e trouxe uma nova possibilidade não prevista no Decreto nº 43.650/2003, a designação de servidores para exercerem atividades nos dias considerados como Pontos Facultativos.
Para que seja considerada válida a convocação de servidor para prestação de serviço extraordinário de trabalho e a designação de servidor para exercer atividade em dia de ponto facultativo, deverão ser seguidos os parâmetros estabelecidos no Decreto nº 48.348/2022 e as diretrizes de gestão do SISEMA.
A convocação de servidor para prestação de serviço extraordinário de trabalho está prevista nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 48.348/2022.
Já a designação de servidor para exercer atividades em dia de ponto facultativo, está disposta no artigo 17 do Decreto nº 48.348/2022.
É importante esclarecer que por força do §6º, do artigo 12, do Decreto nº 48.348/2022, é vedada a convocação para prestação de serviço extraordinário de trabalho de servidores nomeados para cargo de provimento em comissão ou função gratificada, incluindo servidores designados para coordenação de atividades técnicas descentralizadas, com a função de chefia ou direção de unidade administrativa formal. Em razão dessa vedação, a determinação para que esses servidores exerçam atividades fora do horário convencional deverá ser realizada apenas para fins de registro nos assentos funcionais.
O Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, pode ser consultado na integra em https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=48348&comp=&ano=2022&aba=js_textoOriginal#texto.
FIQUE ATENTO!
O servidor convocado para prestação de serviço extraordinário de trabalho deverá exercer suas atividades na modalidade de trabalho presencial, no decorrer do período da convocação, ou seja, não poderá exercer o período de convocação na modalidade de teletrabalho.
SERVIDORES EM VIAGEM À SERVIÇO OU EM SERVIÇO EXTERNO, SEJA EM DIA ÚTIL OU DIA NÃO ÚTIL, DEVERÃO SEGUIR AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO COMUNICADO “NOVOS FLUXOS PARA AS FUNCIONALIDADES DE SERVIÇO EXTERNO E VIAGEM A SERVIÇO NO PONTO DIGITAL”, DIVULGADO EM 17/03/2023.
Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato através do canal de atendimento atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br.
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP
Texto do comunicado atualizado em 22/08/2023, em razão das funcionalidades de Serviço Externo e Viagem à Serviço.