COMUNICADO: PRORROGAÇÃO DO TELETRABALHO DEFINITIVO ATÉ 30/09/2026
No sábado (27/09/2025), foi publicada a Resolução Seplag nº 069,de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275/2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, e altera a Resolução Seplagnº 57, de 31 de maio de 2023.
Com essa publicação, a vigência da Resolução Conjunta Seplag/Semad/Feam/IEF/Igam nº 10.466/2021, que implementou o regime de teletrabalho na Semad, Feam, IEF e Igam, fica prorrogada até o dia 30/09/2026, permitindo a continuidade da execução do regime de teletrabalho, com os mesmos critérios aplicados atualmente.
Agora, é necessário que as chefias atualizem a data de término do plano de teletrabalho dos servidores da sua equipe e que estão em regime de teletrabalho. Para isso, as chefias deverão editar o plano e alterar o campo "Mês de término" para, no máximo, o mês 09/2026.
Após a alteração da data de término do plano de teletrabalho pela chefia, o servidor deverá acessar o documento atualizado, aceitar novamente os termos do teletrabalho e proceder à assinatura do documento.
É simples, fácil e muito rápido! Confira abaixo, o passo a passo:
Passo a passo para edição do plano de teletrabalho:
1º - A chefia deverá acessar a aba "Teletrabalho" no sistema Ponto Digital;
2º - A chefia deverá acessar a opção "Gestão de teletrabalho da unidade - chefia";
3º - A chefia deverá clicar no ícone de edição do plano de teletrabalho de cada servidor;
4º - O campo "Mês de término " deverá ser alterado para até, no máximo, o mês 09/2026;
5º - A chefia deverá salvar o plano de teletrabalho editado, com usuário e senha;
6º - Após a chefia editar o plano, o servidor deverá acessar a aba "Teletrabalho" e depois a opção "Regime definitivo - Seus planos individuais", para que seja possível aceitar novamente os termos do teletrabalho e assinar o documento.
Com relação às alterações introduzidas na Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, foram incluídas duas novas possibilidades de execução do regime de teletrabalho integral no §2º do art. 1º:
1. Inclusão de servidores imunodeprimidos ou imunossuprimidos: Foi alterado o inciso IV do §2º do art. 1º para possibilitar que servidores imunodeprimidos ou imunossuprimidos, em indicação de isolamento, realizem teletrabalho integral, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas tarefas remotamente.
2. Indicação da perícia médica oficial para teletrabalho integral: Foi incluído o inciso XII no §2º do art. 1º, possibilitando que a perícia médica oficial indique o teletrabalho integral para servidores com agravo excepcional à saúde que impeça o cumprimento da jornada de trabalho no regime presencial ou em regime de teletrabalho parcial, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possa executar suas atividades laborais remotamente
As orientações e procedimentos para solicitar o teletrabalho integral nessas novas possibilidades estão disponíveis em comunicado específico sobre o tema, que pode ser acessado no link abaixo:
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP