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COMUNICADO - 17/06/2025: Esclarecimentos administrativos sobre a ação judicial coletiva ajuizada pelo Sindsema referente ao fator redutor (VT) da Gedama

COMUNICADO - 17/06/2025: Esclarecimentos administrativos sobre a ação judicial coletiva ajuizada pelo Sindsema referente ao fator redutor (VT) da Gedama

por Atendimento SGDP -
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ESCLARECIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE A AÇÃO JUDICIAL COLETIVA AJUIZADA PELO SINDSEMA REFERENTE AO FATOR REDUTOR (VT) DA GEDAMA

  

Com o objetivo de manter a transparência e o alinhamento institucional, a Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - SGDP apresenta os seguintes esclarecimentos sobre a ação coletiva nº 5130975-52.2019.8.13.0024, ajuizada pelo SINDSEMA, que trata da retirada do fator redutor (VT) da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (GEDAMA):

 

1. Trânsito em julgado da ação coletiva

A decisão final do processo determinou que o Estado de Minas Gerais, a FEAM, o IEF e o IGAM:

·         deixem de aplicar o fator redutor (VT) sobre a GEDAMA dos servidores representados;

·         incorporem os valores anteriormente reduzidos por esse fator; e

·         restituam os valores já descontados.

 

2. Cumprimento de decisões judiciais

Conforme a Orientação de Serviço SEPLAG/SCAP nº 07/2021, apenas decisões encaminhadas formalmente pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) devem ser executadas pelas unidades de recursos humanos, garantindo segurança jurídica e conformidade administrativa.

 

3. Retirada do fator redutor (VT) da GEDAMA

Desde dezembro de 2022, o fator redutor já foi completamente retirado da fórmula de cálculo da GEDAMA, em cumprimento ao acordo homologado judicialmente no processo nº 1.0000.16.050144-1/001, celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o SINDSEMA.

 

4. Pagamento de valores retroativos (VT)

A apuração e o pagamento de eventuais valores retroativos relacionados ao VT são de competência exclusiva do Poder Judiciário, devendo ocorrer por meio do regime de Precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor).

 

Diante do exposto e em razão de questionamentos que temos recebido, informamos que não cabe à SGDP a elaboração de planilhas de cálculo desses valores, já que se trata de matéria judicial.  Nesse sentido, a elaboração dessas planilhas individuais de cálculo de cada servidor será realizada pelo Sindsema.

 

Recomendamos a leitura da Circular nº 10/2025 - Informativo Jurídico sobre a vitória na ação coletiva em nome do Sindsema visando à abstenção de desconto do Fator Redutor (VT) na GEDAMA, disponibilizado pelo Sindsema em seu site, no link: https://www.sindsemamg.com.br/circular-10-2025-informativo-juridico-sobre-a-gedama/

 

Reforçamos o compromisso da SGDP com a valorização dos servidores e com a transparência nos processos administrativos, mantendo sempre uma relação de diálogo construtivo com as entidades representativas.

 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.

  

Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!

Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br

 

Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV

Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP