Foi disponibilizado no Ponto Digital o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", para os dias 29 e 30/05/2025, para os servidores que se ausentaram do trabalho para participar da paralisação definida em Assembleia Geral do Sindsema, possam justificar a(s) sua(s) ausência(s), em razão da notificação do Ofício Sindsema 016/2025.
O servidor que utilizar o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR" para justificar a(s) ausência(s) de sua jornada de trabalho, nos dias 29 e 30/05/2025, poderá compensar o(s) dia(s) ausente(s) no decorrer do período de 01/06/2025 a 31/08/2025.
Na hipótese de não compensação do(s) dia(s) de paralisação, o desconto será processado na folha de pagamento de setembro de 2025.
Vale lembrar que a compensação do(s) dia(s) ausente(s) deverá ocorrer em dias de trabalho presencial!
A ajuda de custo referente ao(s) dia(s) de ausência(s) justificada(s) com o código "023 – PARALISAÇÃO DESC. POSTERIOR", será descontada na folha de pagamento do mês seguinte à(s) ausência(s), ou seja, junho de 2025. Não há ressarcimento do valor da ajuda de custo, mesmo que haja a compensação do período de paralisação.
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