NOTAS APLICADAS PARA O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO NO 2º BIMESTRE DE 2022
A Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001/2022, publicada em 05/03/2022, estabeleceu as metas e indicadores a serem cumpridos no ano de 2022 e definiu os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica.
A nova resolução, além de estabelecer as novas metas e indicadores, extinguiu as faixas de pagamento de desempenho global do órgão que foram previstas nos anos anteriores, que definiam percentuais gerais de 80%, 90% e 100%, para pagamento da ajuda de custo nos casos em que as metas não fossem cumpridas em sua totalidade.
Nesse sentido, na folha de pagamento de 03/2022 e 04/2022, na apuração dos resultados, nos casos em que for atingido patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores, a ajuda de custo específica será paga aplicando a nota alcançada no bimestre anterior avaliado (janeiro e fevereiro/2022).
Se o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores não forem cumpridas, a ajuda de custo específica não será paga, hipótese em que o servidor fará jus ao recebimento da ajuda de custo geral de R$50,00 por dia efetivamente trabalhado.
No mês de março de 2022, foi realizada a avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores previstos para o 1º bimestre de 2022 (janeiro e fevereiro), e as notas alcançadas serão utilizadas para o processamento do pagamento da ajuda de custo nas folhas de pagamento 03/2022 e 04/2022. Acesse aqui, as notas e os valores diários para o pagamento.
A
Resolução Conjunta Cofin/Semad nº 001/2022, pode ser acessada na íntegra nas
páginas 20 e 21 do Diário Oficial do dia 05/03/2022 ou em http://www.pesquisalegislativa.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=199380.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP