Alteração nos parâmetros de pagamento da ajuda de custo
Com a publicação da Lei nº 24.838, de 27 de junho de 2024, foram alterados alguns parâmetros de pagamento da ajuda de custo, conforme consta em seu Art. 8º:
Art. 8º – A ajuda de custo prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, será devida ao servidor mesmo nos períodos em que estiver em afastamento legal do trabalho em virtude de:
I – licença luto;
II – licença para tratamento de saúde;
III – licença-maternidade, licença à adotante e licença-paternidade.
Nesse sentido, a partir de 28/06/2024, data de publicação e início de vigência da referida lei, passou-se a pagar ajuda de custo (parcela fixa e parcela variável) aos servidores em:
► Afastamento por motivo de luto;
► Licença para tratamento de saúde;
► Licença adotante;
► Licença maternidade;
► Licença paternidade.
Por orientação da Seplag, ausências abonadas com o código “025 - CONSULTA MÉDICA/ODONTOLÓGICA”, não serão consideradas para fins de pagamento da ajuda de custo e o desconto ocorrerá normalmente, como ocorria antes da publicação da lei.
Ressaltamos que as normas vigentes não dispõem sobre a possibilidade de pagamento da ajuda de custo para os períodos de usufruto de férias regulamentares, férias-prêmio, licença casamento e outros afastamentos não previstos de forma expressa no Art. 8º, da Lei nº 24.838/2024.
Para verificação dos demais parâmetros de pagamento da ajuda de custo, “ACESSE AQUI”!
Ficou com dúvida? Nós te ajudamos!
Entre em contato conosco pelo e-mail: atendimento.sgdp@meioambiente.mg.gov.br
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens – DPDV
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – SGDP